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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

CCM - Reativar

O QUE É

É a reativação via processo administrativo de um cadastro de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica cancelado na Prefeitura por ofício.

QUANDO SOLICITAR

Quando a pessoa física ou jurídica já possuir um cadastro no CCM e este tiver sido cancelado, não sendo possível solicitar um novo cadastro. 

PÚBLICO-ALVO

- Pessoa Física ou Jurídica cujo CCM foi cancelado de ofício pela Prefeitura e que, ao solicitar um cadastro novo, o mesmo fica bloqueado por duplicidade. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para solicitação:

- Login com senha web

- Documento Original com foto e assinatura  da pessoa  solicitante;

- Todas as alterações contratuais;

- Procuração com firma reconhecida no caso de representação. 

PRAZO MÁXIMO

90 dias.

 TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Gratuito.

 CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Descomplica SP – atendimento de segunda a sexta-feira das 8h às 17h (clique aqui para consultar os endereços de atendimento do Descomplica SP).

 PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;

2) Preencher o formulário;

3) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156;

4) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: você será informado e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;

5) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: complementar protocolo de solicitação com a informação desejada;

6) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

 Presencial:

1) Agendar o serviço (link direciona para portal externo);
2) Apresentar a documentação necessária para a abertura do processo administrativo, bem como o formulário específico devidamente preenchido e assinado;
3) Acompanhar o andamento do processo, por meio da consulta ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) (link direciona para portal externo).
4) Consultar o resultado da análise do processo por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) (link direciona para portal externo), exclusivo para pessoas jurídicas. Para pessoas físicas, acompanhar através do Diário Oficial do Município (link direciona para portal externo);

 LEGISLAÇÃO

PORTARIA SF Nº 41, DE 6 DE ABRIL DE 2005

PORTARIA SF Nº 97, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 12, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 2, DE 13 DE MAIO DE 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 5, DE 06 DE MAIO DE 2015

 OBSERVAÇÕES

Consulte as principais perguntas e respostas sobre o CCM (link direciona para portal da Secretaria da Fazenda).

 ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda - SF.

 MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município

Criado em: 23/06/2020

Atualizado em: 30/11/2023

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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