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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre MEI - Solicitar cancelamento (baixa)

O QUE É  

É o serviço de Cancelamento (ou Baixa) da inscrição do Microempreendedor Individual (MEI), que encerra as atividades do CNPJ MEI de forma voluntária. 

QUANDO SOLICITAR 

Quando a(o) cidadã(o) decidir encerrar suas atividades como Microempreendedor Individual (MEI). 

PÚBLICO-ALVO 

Qualquer pessoa maior de 18 anos (ou maior de 16, caso seja emancipada), que resida ou possua endereço comercial na Cidade de São Paulo. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES  

Documentos a serem apresentados: 

Documento de Identificação com foto(original); 

Comprovante de endereço comercial e/ou residencial; 

- Número do CPF. 

 

Informações necessárias 

Acesso à Plataforma gov.br do Governo Federal com nível Prata ou Ouro (caso ainda não possua, clique aqui (link direciona para portal externo) 

PRAZO MÁXIMO  

Imediato.  

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Gratuito. 

Atenção: mesmo após a baixa, os valores em aberto que estiverem vinculados ao CNPJ que foi encerrado continuam pendentes e devem ser quitados pelo empreendedor. 

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO 

Presencial: 

- Agência São Paulo de Desenvolvimento (Ade Sampa) Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para consultar os endereços das Agência Ade Sampa - link direciona para portal externo). 

PRINCIPAIS ETAPAS  

Presencial: 

1) Compareça em um dos canais de atendimento para solicitar o serviço;  

2) Entregue a documentação necessária para solicitação e informe que deseja cancelar; 

3) O cancelamento do MEI é feito imediatamente. 

LEGISLAÇÃO 

-Lei Nº 123/2006 (link direciona para portal externo); 

Decreto Estadual Nº 52.228/2007  (link direciona para portal externo); 

Lei Complementar Nº 128/2008 (link direciona para portal externo) 

Lei Nº 15.032/ 2009  (link direciona para portal externo); 

Decreto Municipal Nº51.044/ 2009  (link direciona para portal externo); 

Decreto Nº 51.583/ 2010 (link direciona para portal externo); 

Lei Complementar Nº155/2016 (link direciona para portal externo). 

OBSERVAÇÕES 

-O cancelamento do CNPJ não isenta o seu titular de quitar os boletos que eventualmente estejam em abertos e nem de fazer as entregas das Declarações de Rendimentos dos anos em que esteve com o CNPJ ativo, ou seja, caso existam valores em aberto, estes deverão ser quitados pelo empreendedor, pois estarão vinculados ao seu CPF. 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL 

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET); 

- Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADE SAMPA). 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO 

Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço entre em contato através do e-mail atendimento@adesampa.com.br

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 24/02/2025

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