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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre MEI - Solicitar cancelamento (baixa)

O QUE É 

É a solicitação para Cancelamento (ou Baixa) da inscrição do Microempreendedor Individual  (MEI),que encerra as atividades do CNPJ MEI de forma voluntária.

QUANDO SOLICITAR

Quando a(o) cidadã(o) decidir encerrar suas atividades como Microempreendedor Individual (MEI).

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa maior de 18 anos (ou maior de 16, caso seja emancipada), que resida ou possua endereço comercial na Cidade de São Paulo.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos a serem apresentados:

- Documento de Identificação com foto(original);

- Comprovante de endereço comercial e/ou residencial;

Informações necessárias

- Acesso à Plataforma gov.br do Governo Federal com nível Prata ou Ouro (caso ainda não possua, clique aqui (link direciona para portal externo));

- Número do CPF;

PRAZO MÁXIMO 

Imediato. 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito em qualquer um dos canais de atendimento públicos. 

Atenção: mesmo após a baixa, os valores em aberto que estiverem vinculados ao CNPJ que foi encerrado continuam pendentes e devem ser quitados pelo empreendedor.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Presencial:

- Agência São Paulo de Desenvolvimento - Ade Sampa – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (acessar endereços da Agência São Paulo de Desenvolvimento - Ade Sampa - link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Comparecer em um dos canais de atendimento para solicitar o serviço; 

2) Entregar a documentação necessária para solicitação;

3) O cancelamento do MEI é feito imediatamente.

LEGISLAÇÃO

Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (link direciona para portal externo)

Decreto Estadual 52.228, de 05 de outubro de 2007  (link direciona para portal externo)

Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008 (link direciona para portal externo)

Lei 15.032, de 13 de novembro de 2009  (link direciona para portal externo)

Decreto Municipal 51.044, de 23 de novembro de 2009  (link direciona para portal externo)

Decreto 51.583, de 24 de junho de 2010  (link direciona para portal externo)

Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016  (link direciona para portal externo)

OBSERVAÇÕES

O cancelamento do CNPJ não isenta o seu titular de quitar os boletos que eventualmente estejam em abertos e nem de fazer as entregas das Declarações de Rendimentos dos anos em que esteve com o CNPJ ativo, ou seja, caso existam valores em aberto, estes deverão ser quitados pelo empreendedor, pois estarão vinculados ao seu CPF.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

ADE SAMPA – Agência São Paulo de Desenvolvimento 

SMDET – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho. 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço entre em contato através do e-mail atendimento@adesampa.com.br ou pelo telefone 11 4210-2668

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 11/06/2024

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