MEI - Fazer uma reclamação
O QUE É
É o registro de reclamações referente aos procedimentos relacionados ao MEI, bem como sobre a inscrição Municipal - Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) da prefeitura, recebimento de correspondência, irregularidades nos serviços, dentre outros.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver reclamações quanto aos serviços prestados.
Exemplos:
- Quando o registro como MEI for cancelado de forma involuntária, sem que haja concordância quanto aos critérios;
- Quando o MEI não receber a carta referente à formalização em sua residência, em até 60 dias após o cadastro.
PÚBLICO-ALVO
Microempreendedor Individual (MEI).
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos necessários para solicitar o serviço:
- Documento de identificação civil com foto;
Número do CPF.
Informações necessárias para solicitação:
- Tipo de reclamação;
- Descrição da ocorrência.
PRAZO MÁXIMO
30 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156;
Presencial:
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h;
- Centro de Apoio ao Trabalhador e Empreendedor de São Paulo - Cate – Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h;
- Postos de atendimento da Ade Sampa – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Telefônico:
- Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicite o serviço em um dos canais de atendimento;
2) A reclamação é recebida;
3) A situação ou problema é averiguada;
4) A reclamação é respondida;
5) Ao ser concluída a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156.
LEGISLAÇÃO
- Lei 15.031 de 13 de Novembro de 2009 (link direciona para portal externo);
- Lei 15.032 de 13 de Novembro de 2009 (link direciona para portal externo);
- Decreto Municipal 51.044 de 23 de Novembro de 2009 (link direciona para portal externo);
OBSERVAÇÃO
- Acesse a página do MEI no Site da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
- Acesse a página de perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, site do Governo Federal.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
4) A reclamação é respondida;
5) Ao ser concluída a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156.
LEGISLAÇÃO
- Lei 15.031 de 13 de Novembro de 2009 (link direciona para portal externo);
- Lei 15.032 de 13 de Novembro de 2009 (link direciona para portal externo);
- Decreto Municipal 51.044 de 23 de Novembro de 2009 (link direciona para portal externo);
OBSERVAÇÃO
- Acesse a página do MEI no Site da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
- Acesse a página de perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, site do Governo Federal.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 23/03/2018
Atualizado em: 12/07/2021
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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