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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

MEI - Fazer uma reclamação


O QUE É

É o registro de reclamações referente aos procedimentos relacionados ao MEI, bem como sobre a inscrição Municipal - Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) da prefeitura, recebimento de correspondência, irregularidades nos serviços, dentre outros.

QUANDO SOLICITAR

Quando houver reclamações quanto aos serviços prestados.

Exemplos:  

- Quando o registro como MEI for cancelado de forma involuntária, sem que haja concordância quanto aos critérios;

 - Quando o MEI não receber a carta referente à formalização em sua residência, em até 60 dias após o cadastro.

PÚBLICO-ALVO

Microempreendedor Individual (MEI).

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos necessários para solicitar o serviço:

- Documento de identificação civil com foto;

Número do CPF.

Informações necessárias para solicitação:

- Tipo de reclamação;

- Descrição da ocorrência.

PRAZO MÁXIMO

 30 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156;

Presencial:

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h;

- Centro de Apoio ao Trabalhador e Empreendedor de São Paulo - Cate – Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h;

- Postos de atendimento da Ade Sampa – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Telefônico:

- Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicite o serviço em um dos canais de atendimento;

2) A reclamação é recebida;

3) A situação ou problema é averiguada;

4) A reclamação é respondida; 

5) Ao ser concluída a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156.

LEGISLAÇÃO

Decreto Estadual 52.228, de 05 de outubro de 2007 (redação pela Lei Complementar federal 128/2008, alterada pela Lei Complementar nº 155/2016)(link direciona para portal externo)

Lei 15.031 de 13 de Novembro de 2009 (link direciona para portal externo)

Lei 15.032 de 13 de Novembro de 2009 (link direciona para portal externo)

Decreto Municipal 51.044 de 23 de Novembro de 2009 (link direciona para portal externo)

OBSERVAÇÃO

Acesse a página do MEI no Site da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

Acesse a página de perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, site do Governo Federal.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): 

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município

4) A reclamação é respondida; 

5) Ao ser concluída a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156.

LEGISLAÇÃO

Decreto Estadual 52.228, de 05 de outubro de 2007 (redação pela Lei Complementar federal 128/2008, alterada pela Lei Complementar nº 155/2016)(link direciona para portal externo)

Lei 15.031 de 13 de Novembro de 2009 (link direciona para portal externo)

Lei 15.032 de 13 de Novembro de 2009 (link direciona para portal externo)

Decreto Municipal 51.044 de 23 de Novembro de 2009 (link direciona para portal externo)

OBSERVAÇÃO

Acesse a página do MEI no Site da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

Acesse a página de perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, site do Governo Federal.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): 

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município

Criado em: 23/03/2018

Atualizado em: 12/07/2021

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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