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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denunciar assédio moral

O QUE É

É a denúncia de condutas abusivas relacionadas ao assédio moral, praticadas por funcionários públicos municipais (da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias ou Fundações), independente da hierarquia, no desempenho da função pública

A lei municipal considera assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a autoestima e a segurança do indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício do(a) funcionário(a). A prática de condutas abusivas no atendimento ao cidadão ou cidadã poderá se caracterizar como assédio moral nos casos em que houver humilhação, constrangimento ou discriminação. O atendimento é sigiloso e individualizado.

QUANDO SOLICITAR

1. Quando for vítima ou presenciar atitudes que caracterizem assédio moral de um(a) funcionário(a) público(a) municipal contra outro(a) funcionário(a) público(a) municipal, conforme descrito no item anterior;

2. Quando for vítima ou presenciar atitudes que caracterizem assédio moral praticado por funcionário(a) público(a), no exercício da função, durante o atendimento ao cidadão ou a cidadã.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitar o serviço:

- Órgão ou Unidade do local da ocorrência;

- Funcionários(as) envolvidos(as) na ocorrência (nome, apelido, características, entre outros dados que o identifique);

- Descrição da ocorrência (descrever apenas uma denúncia. Caso tenha outras denúncias deve ser  aberto um protocolo para cada).

Documentos a serem apresentados para a solicitação (se houver):

- Documentos, fotos, vídeos, áudios ou outros elementos que possam ser utilizados como indícios ou evidências dos fatos ocorridos.

PRAZO MÁXIMO

Até 30 dias, prorrogável por até mais 30 dias para resposta pela Ouvidoria em relação ao acolhimento da denúncia.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Carta:

- Ouvidoria Geral do Município (OGM) - Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar, Centro, São Paulo – SP, CEP 01009-000.

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156;

- denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br.

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);

- Descomplica SP (endereços de atendimento do Descomplica SP);

- Posto de atendimento presencial da Ouvidoria Geral do Município - Rua Dr. Falcão Filho, nº 69 – Sé – CEP 01007-010. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h;

- Canal Especializado da Ouvidoria Geral do Município (OGM) mediante agendamento:  Telefone (011) 3334-7125 (das 10h às 16h).

Telefônico:

- Central Telefônica SP156.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço em um dos canais de atendimento;

2) A denúncia é registrada pelo canal de atendimento e encaminhada diretamente ao Núcleo de Acolhimento de Denúncias da Ouvidoria Geral do Município;

3) O Núcleo de Acolhimento de Denúncias analisa as informações verificando se existem os elementos mínimos para a sua aceitação;

4) Caso faltem informações para aceitação da denúncia e esta não tenha sido registrada anonimamente, a Ouvidoria entra em contato com o cidadão ou cidadã para tentar obter maiores informações que viabilizem a sua aceitação; 

5) A aceitação da denúncia (deferimento) ou não (indeferimento) será comunicada ao cidadão ou cidadã via e-mail e/ou SMS desde que não tenha sido registrado como anônimo;

6) Uma vez aceita a denúncia, o Núcleo de Acolhimento de Denúncias da Ouvidoria Geral inicia a pré-instrução (pesquisa nos sistemas e arquivos municipais) com o objetivo de coletar maiores informações antes do encaminhamento ao setor responsável pela apuração;

7) Finalizada a pré-instrução, a denúncia é encaminhada à Corregedoria Geral do Município para apuração.

*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a manifestação nos canais SP156, Praças de Atendimento das Subprefeituras, Atendimento presencial da Ouvidoria ou no Canal de Atendimento Especializado, pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156.

LEGISLAÇÃO

Lei Municipal nº 15.764/2013 – criou a Controladoria Geral do Município de São Paulo (link direciona para portal externo);

Lei Municipal 13.288/2002: Aplicação de penalidades à prática de assédio moral nas dependências da administração pública municipal (link direciona para portal externo);

Decreto Municipal nº 58.426 de 18 de setembro de 2018: Defesa do usuário do serviço público  (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

- A denúncia que não contenha informações mínimas que permitam a sua apuração não será aceita e o motivo da não aceitação será informado ao cidadão ou cidadã, por e-mail e/ou SMS, desde que não seja anônima;

- A identificação da pessoa denunciante não é obrigatória, porém é desejável, pois possibilita eventual contato da Ouvidoria para complementação de informações. Será garantido o sigilo e a proteção dos dados da pessoa denunciante, conforme o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, disposto no Decreto 58.426, de 18 de setembro de 2018.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Controladoria Geral do Município - CGM

Ouvidoria Geral do Município - OGM

Núcleo de Atendimento a Denúncias - NAD

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Não se aplica.

Criado em: 13/04/2020

Atualizado em: 13/03/2024

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