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A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Sugestão

O QUE É

É a forma que o cidadão ou a cidadã têm de se manifestar à Ouvidoria Geral do Município para sugerir ações que possam melhorar a Administração Pública assim como a prestação de serviço público.

 

QUANDO SOLICITAR

Quando identificar oportunidades de melhoria na Administração Pública como um todo ou na prestação de serviços públicos.

 

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Se deseja manter sigilo sobre os seus dados (somente a Ouvidoria terá acesso aos seus dados);

- Órgãos envolvidos (quando possível);

- Descrição da sugestão.

 

PRAZO MÁXIMO

Até 30 dias, prorrogável por até mais 30 dias.

 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

 

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Carta:

- Ouvidoria Geral do Município (OGM) - Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar, Centro, São Paulo – SP, CEP 01009-000.

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços de atendimento do Descomplica SP).

- Posto de atendimento presencial da OGM - Rua Dr. Falcão Filho, nº 69 – Sé – CEP 01007-010. Atendimento de segunda a sexta-feira das 10h às 16h.

Telefônico:

- Central Telefônica 156.

 

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Acessar um dos canais de atendimento para solicitar o serviço;]

2) Em caso de manifestação por carta, o material é registrado no sistema pela ouvidoria para ser tratado em conjunto com as demais manifestações;

3) A Ouvidoria analisa os dados constantes na solicitação para identificar o órgão municipal competente ao qual será encaminhada a mesma;

4) A solicitação  é encaminhada ao órgão competente para que o mesmo analise a sugestão e encaminhe resposta à Ouvidoria Geral do Município;

5) A Ouvidoria recebe e analisa a resposta do órgão;

6) A resposta do órgão é encaminhada à pessoa solicitante pela Ouvidoria.

*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156.

 

LEGISLAÇÃO

- Lei Municipal nº 15.764/2013 – criou a Controladoria Geral do Município de São Paulo (link direciona para portal externo);

- Lei Federal 13.460/2017 – Disciplina a Política de Defesa do Usuário do Serviço Público (link direciona para portal externo);

- Decreto 58.426/2018 – Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal (link direciona para portal externo).

 

OBSERVAÇÕES

A Ouvidoria Geral é um espaço público de participação social por meio do acolhimento das manifestações dos cidadãos e cidadãs.

 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Controladoria Geral do Município (CGM) / Ouvidoria Geral do Município (OGM).

Criado em: 14/03/2018

Atualizado em: 07/12/2020

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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