Sugestão
O QUE É
É a forma que o cidadão ou a cidadã têm de se manifestar à Ouvidoria Geral do Município para sugerir ações que possam melhorar a Administração Pública assim como a prestação de serviço público.
QUANDO SOLICITAR
Quando identificar oportunidades de melhoria na Administração Pública como um todo ou na prestação de serviços públicos.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Se deseja manter sigilo sobre os seus dados (somente a Ouvidoria terá acesso aos seus dados);
- Órgãos envolvidos (quando possível);
- Descrição da sugestão.
PRAZO MÁXIMO
Até 30 dias, prorrogável por até mais 30 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Carta:
- Ouvidoria Geral do Município (OGM) - Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar, Centro, São Paulo – SP, CEP 01009-000.
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços de atendimento do Descomplica SP).
- Posto de atendimento presencial da OGM - Rua Dr. Falcão Filho, nº 69 – Sé – CEP 01007-010. Atendimento de segunda a sexta-feira das 10h às 16h.
Telefônico:
- Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar um dos canais de atendimento para solicitar o serviço;]
2) Em caso de manifestação por carta, o material é registrado no sistema pela ouvidoria para ser tratado em conjunto com as demais manifestações;
3) A Ouvidoria analisa os dados constantes na solicitação para identificar o órgão municipal competente ao qual será encaminhada a mesma;
4) A solicitação é encaminhada ao órgão competente para que o mesmo analise a sugestão e encaminhe resposta à Ouvidoria Geral do Município;
5) A Ouvidoria recebe e analisa a resposta do órgão;
6) A resposta do órgão é encaminhada à pessoa solicitante pela Ouvidoria.
*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 15.764/2013 – criou a Controladoria Geral do Município de São Paulo (link direciona para portal externo);
- Lei Federal 13.460/2017 – Disciplina a Política de Defesa do Usuário do Serviço Público (link direciona para portal externo);
- Decreto 58.426/2018 – Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
A Ouvidoria Geral é um espaço público de participação social por meio do acolhimento das manifestações dos cidadãos e cidadãs.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Controladoria Geral do Município (CGM) / Ouvidoria Geral do Município (OGM).
Criado em: 14/03/2018
Atualizado em: 28/03/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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