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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denunciar ilegalidade na gestão pública municipal

O QUE É

É a denúncia de atos ilegais cometidos pela Administração Pública, seja pela prática de uma ação como por exemplo informar dados pessoais e sensíveis, dar como a entrega de um documento; executar um serviço fora das normas ou de uma omissão (deixar de fazer), por descuido ou por vontade própria, que cause danos a cidadãos e/ou cidadãs e viole seus direitos previstos na Lei.

QUANDO SOLICITAR

Quando identificar possível ato ilegal cometido pela Administração Pública, que cause ou venha causar danos e violação de direitos previstos na Lei.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitar o serviço:

-  Órgão ou Unidade do local da ocorrência;

- Descrição da ocorrência (descrever apenas uma denúncia. Caso tenha outras denúncias deve abrir um protocolo para cada);

Documentos a serem apresentados para a solicitação (se houver):

- Documentos, fotos, vídeos, áudios ou outros elementos que possam ser utilizados como indícios ou evidências dos fatos ocorridos;

- Indicação de link que possa servir de elemento em apoio à narrativa da denúncia.

PRAZO MÁXIMO

Até 30 dias, prorrogável por até mais 30 dias para resposta pela Ouvidoria em relação ao acolhimento da denúncia.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Carta:

- Ouvidoria Geral do Município (OGM) - Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar, Centro, São Paulo – SP, CEP 01009-000.

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156;

- denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br.

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços de atendimento do Descomplica SP).

- Posto de atendimento da Ouvidoria Geral do Município - Rua Dr. Falcão Filho, nº 69 – Sé – CEP 01007-010 - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

Telefônico:

- Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço em um dos canais de atendimento;

2) A denúncia é registrada pelo canal de atendimento e encaminhada diretamente ao Núcleo de Acolhimento de Denúncias da Ouvidoria Geral do Município;

3) O Núcleo de Acolhimento de Denúncias analisa as informações verificando se existem os elementos mínimos para a sua aceitação;

4) Caso faltem informações para aceitação da denúncia e esta não tenha sido aberta  anonimamente, a Ouvidoria entra em contato com o cidadão ou cidadã para tentar obter maiores informações que viabilizem a sua aceitação;

5) A aceitação da denúncia (deferimento) ou não (indeferimento) será comunicada ao cidadão ou cidadã via e-mail e/ou SMS desde que não tenha sido registrada como anônima;

6) Uma vez aceita a denúncia, o Núcleo de Acolhimento de Denúncias da Ouvidoria Geral inicia à pré-instrução (pesquisa nos sistemas e arquivos municipais) com o objetivo de coletar maiores informações antes do encaminhamento aos setores responsáveis pela apuração na Controladoria Geral do Município;

7) Finalizada a pré-instrução, a denúncia é encaminhada ao setor responsável na Controladoria para apuração, podendo ser a Auditoria e/ou Corregedoria a depender da sua natureza.

*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a manifestação nos canais SP156, Atendimento presencial da OGM, Descomplica SP ou Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156.

LEGISLAÇÃO

Lei Municipal nº 15.764/2013 – criou a Controladoria Geral do Município de São Paulo (link direciona para portal externo);

Decreto 58.426/2018 – Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal (link direciona para portal externo);

- Decreto 59.767/2020 – Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da Administração Municipal direta e indireta (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

- A denúncia que não contenha informações mínimas que permitam a sua apuração, não será aceita e o motivo da não ceitação será informado ao cidadão ou cidadã por e-mail e/ou SMS, desde que não tenha sido registrada como anônima;

- A identificação da pessoa denunciante não é obrigatória, porém é desejável, pois possibilita eventual contato da Ouvidoria para complementação de informações. Será garantido o sigilo e a proteção dos dados do denunciante, conforme o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, disposto no Decreto 58.426, de 18 de setembro de 2018.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Controladoria Geral do Município - CGM

Ouvidoria Geral do Município - OGM

Núcleo de Acolhimento de Denúncias - NAD

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Não se aplica.

Criado em: 13/04/2020

Atualizado em: 15/01/2024

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