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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denunciar conduta inadequada de Agente Público

O QUE É

- É a denúncia de conduta inadequada de funcionários(as) públicos(as) municipais*, no exercício ou não da sua função, que configurem crimes contra a Administração Pública, conflito de interesses, descumprimento do Código de Conduta Ética entre outras condutas funcionais que indiquem descumprimento da Lei;

- É a prática de atos ilegais que serão tratados pela Controladoria Geral do Município, por meio dos seus setores de Auditoria, Corregedoria e Ouvidoria, integrantes do controle interno da Prefeitura de São Paulo, responsáveis pelo combate à corrupção e ilegalidades na Administração Municipal.

* Considera-se funcionário(a) público(a) toda pessoa que presta um serviço público sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não.

QUANDO SOLICITAR

Quando for identificada conduta inadequada do(a) funcionário(a) público(a) nas condições descritas no item anterior.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem apresentados para a solicitação (se houver):

- Documentos, fotos, vídeos, áudios ou outros elementos que possam ser utilizados como indícios ou evidências dos fatos ocorridos.

Informações necessárias para solicitar o serviço:

- Órgão ou Unidade do local da ocorrência;

- Funcionários(as) públicos(as) envolvidos(as) na ocorrência (nome, apelido, características, entre outros dados que o identifiquem - incluindo terceirizados que atuam em nome da PMSP);

- Descrição da ocorrência (descreva apenas uma denúncia. Caso tenha outras denúncias deve abrir um protocolo para cada).

PRAZO MÁXIMO

- Até 30 dias, prorrogável por até mais 30 dias para resposta pela Ouvidoria em relação ao acolhimento da denúncia.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui);

- E-mail: denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br;

Aplicativo SP156 (clique aqui para baixar app - link direciona para portal externo).

ChatBot 156

-   (11) 3230-5156 (clique aqui para iniciar conversa - link direciona para whatsapp).  

Telefônico:

- Central Telefônica 156.

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para consultar endereços - link direciona para portal);

- Descomplica - Caso precise de apoio para pedir o serviço, acesse o portal de agendamento Descomplica (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) para realizar o agendamento;

- Posto de atendimento presencial da Ouvidoria Geral do Município que está localizado na Rua Dr. Falcão Filho, nº 69 – Sé – CEP 01007-010 (clique aqui para ver no mapa) . Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h;

Carta:

- Envie uma carta para a Ouvidoria Geral do Município (OGM) - Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar, Centro, São Paulo – SP, CEP 01009-000.

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Solicite o serviço em um dos canais de atendimento;

2) A denúncia é registrada pelo Canal Especializado de Atendimento, que analisa as informações verificando se existem elementos mínimos para a sua aceitação;

3) Caso faltem informações para aceitação da denúncia e você tenha fornecido dados para contato, a Ouvidoria entra em contato para tentar obter mais informações que viabilizem a aceitação da denúncia;

4) Você será comunicado(a) a respeito da aceitação da denúncia (deferimento) ou não (indeferimento) via e-mail e/ou SMS desde que você não a tenha registrado como anônimo(a);

5) Uma vez aceita a denúncia, o Canal Especializado de Atendimento inicia a pesquisa nos sistemas e arquivos municipais, com o objetivo de coletar maiores informações;

6) Finalizada a pesquisa, a denúncia é encaminhada à Corregedoria Geral do Município, nos casos envolvendo funcionários da Guarda Civil Metropolitana (GCM) ou para o Departamento de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Município (PROCED), nos casos envolvendo os demais funcionários(as) públicos(as). Os encaminhamentos posteriores a esta etapa não são comunicados à pessoa denunciante, pois a  apuração ocorre em sigilo;

7) Acompanhe a qualquer momento o andamento do protocolo em um dos canais SP156 (clique aqui para acessar - link direciona para portal). 

ChatBot 156

1) Entre em contato pelo whatsapp através do telefone:(11) 3230-5156 (clique aqui para iniciar conversa - link direciona para whatsapp);

2) Clique em “Iniciar conversa” depois em “usar o WhatsApp Web”; 

3) Envie uma mensagem para o número (11) 3230- 5156

4) Digite 4 e envie para escolher a opção “Denúncias - Ouvidoria Geral do Município”

5) Em seguida, digite  3  e envie para escolher a opção “Denunciar conduta inadequada de Agente público

6) Siga as instruções do chat. 

Telefônico:

1) Ligue 156;

2) Forneça os dados necessários;

3) Escolha a data e o horário para ir à unidade do Descomplica SP;

4) Compareça na unidade Descomplica SP no dia e horário agendados. 

Presencial:
Ouvidoria Geral do Município (OGM)

1) Agende atendimento presencial através do telefone: (011) 3334-7125 (atendimento das 10h às 16h);

2) Vá ao Posto de atendimento presencial da Ouvidoria Geral do município - Rua Dr. Falcão Filho, nº 69 – Sé – CEP 01007-010 (clique para ver no mapa - link direciona para portal externo.  Atendimento de segunda sexta-feira, das 10h às 16h;

- Descomplica - Caso precise de apoio para pedir o serviço, acesse o portal de agendamento Descomplica (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) para realizar o agendamento.

LEGISLAÇÃO

Lei Municipal nº 15.764/2013 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

Decreto Municipal nº 58.426 de 18 de setembro de 2018: Defesa do usuário do serviço público (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

- A denúncia que não contenha informações mínimas que permitam a sua apuração, não será aceita e o motivo da não aceitação será informado ao cidadão ou cidadã por e-mail e/ou SMS, desde que a denúncia não seja anônima;

- A identificação da pessoa denunciante não é obrigatória, porém é desejável, pois possibilita eventual contato da Ouvidoria para complementação de informações. Será garantido o sigilo e a proteção dos dados da pessoa denunciante, conforme o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, disposto no Decreto 58.426, de 18 de setembro de 2018.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

- Controladoria Geral do Município (CGM);

- Ouvidoria Geral do Município (OGM);

- Núcleo de Acolhimento de Denúncias (NAD).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Não se aplica.

Criado em: 13/04/2020

Atualizado em: 14/02/2025

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