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Prefeitura de São Paulo

Informações sobre MEI - Fazer declaração Anual de Rendimentos

O QUE É 

É a realização da declaração que o Microempreendedor Individual (MEI) deve fazer anualmente. 

Essa declaração é obrigatória, e caso não seja feita dentro do prazo gera uma multa para o MEI, além de poder impactar diretamente no status do CNPJ ou até mesmo gerar o seu cancelamento automático caso o MEI fique muito tempo sem fazer a Declaração Anual de Rendimentos do MEI (DASN-SIMEI).

A DASN-SIMEI (Declaração Anual de Rendimentos do MEI) não deve ser confundida com a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) ou a DIRPJ (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica).

QUANDO SOLICITAR

A declaração deve ser feita até o último dia de maio (exemplo: o MEI que deseja declarar os rendimentos de 2021, deve fazê-lo até 31/05/2022. Já os MEIs que desejam declarar os rendimentos de 2020, tiveram até 31/05/2021 para fazê-lo). 

A entrega da declaração fora do prazo gera automaticamente um DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) com o valor da multa a ser paga.

PÚBLICO-ALVO

Microempreendedoras (es) que ainda não tenham efetuado a entrega da declaração anual de rendimentos.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos a serem apresentados:

- Documento de Identificação com foto;

- Número do CPF ou CNPJ;

Informações necessárias

- Rendimento relativo ao ano que ele deseja declarar.

PRAZO MÁXIMO 

Imediato.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito em todos os canais ou unidades de atendimento da ADE SAMPA, Descomplica SP, Cate e Subprefeituras.

Caso a solicitação seja feita após o mês de maio, haverá cobrança de multa.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Presencial:

- Agência São Paulo de Desenvolvimento - Ade Sampa – Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h (acessar endereços da Agência São Paulo de Desenvolvimento - Ade Sampa (link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Comparecer em um dos canais de atendimento para solicitar o serviço; 

2) Entregar a documentação necessária e informar o rendimento bruto obtido no ano que deseja declarar;

3) A declaração será emitida imediatamente e, caso necessário, também será emitida a guia para pagamento da multa.

LEGISLAÇÃO

Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (link direciona para portal externo)

Decreto Estadual 52.228, de 05 de outubro de 2007 (link direciona para portal externo)

Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008 (link direciona para portal externo)

Lei 15.032, de 13 de novembro de 2009 (link direciona para portal externo)

Decreto Municipal 51.044, de 23 de novembro de 2009 (link direciona para portal externo)

Decreto 51.583, de 24 de junho de 2010 (link direciona para portal externo)

Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016 (link direciona para portal externo)

OBSERVAÇÕES

Mesmo com o CNPJ cancelado, caso as declarações ainda não tenham sido entregues, o titular do CNPJ continua obrigado a fazer a entrega das declarações sobre o período em que o CNPJ ficou ativo. 

Deve ser declarado todo o rendimento bruto obtido (com ou sem emissão de notas). 

Para tirar dúvidas sobre este serviço, entre em contato pelo telefone 11 4210- 2668. 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

ADE SAMPA – Agência São Paulo de Desenvolvimento 

SMDET – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho. 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço entre em contato através do e-mail atendimento@adesampa.com.br ou pelo telefone 11 4210-2668

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 11/06/2024

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