Informações sobre MEI - Fazer declaração Anual de Rendimentos
O QUE É
É o serviço da declaração que o Microempreendedor Individual (MEI) deve fazer anualmente.
Essa declaração é obrigatória, e caso não seja feita dentro do prazo gera uma multa para o MEI, além de poder impactar diretamente no status do CNPJ ou até mesmo gerar o seu cancelamento automático caso o MEI fique muito tempo sem fazer a Declaração Anual de Rendimentos do MEI (DASN-SIMEI).
A declaração Anual de Rendimentos do MEI (DASN-SIMEI) não deve ser confundida com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) ou a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIRPJ).
QUANDO SOLICITAR
A declaração deve ser feita até o último dia de maio (exemplo: o MEI que deseja declarar os rendimentos de 2021, deve fazê-lo até 31/05/2022. Já os MEIs que desejam declarar os rendimentos de 2020, tiveram até 31/05/2021 para fazê-lo).
A entrega da declaração fora do prazo gera automaticamente um DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) com o valor da multa a ser paga.
PÚBLICO-ALVO
Microempreendedoras (es) que ainda não tenham efetuado a entrega da declaração anual de rendimentos.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem apresentados:
- Documento de Identificação com foto;
- Número do CPF ou CNPJ;
Informações necessárias:
- Rendimento relativo ao ano que ele deseja declarar.
PRAZO MÁXIMO
Imediato.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
Caso a solicitação seja feita após o mês de maio, haverá cobrança de multa.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Presencial:
- Agência São Paulo de Desenvolvimento (Ade Sampa) Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para consultar os endereços das Agência Ade Sampa - link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
Presencial:
1) Compareça em uma das agêncas de atendimento para solicitar o serviço;
2) Entregue a documentação necessária e informe o rendimento bruto obtido no ano que deseja declarar;
3) A declaração será emitida imediatamente e, caso necessário, também será emitida a guia para pagamento da multa.
LEGISLAÇÃO
- Lei Complementar Nº123/ 2006 (link direciona para portal externo);
- Decreto Estadual Nº 52.228/ 2007 (link direciona para portal externo);
- Lei Complementar Nº 128/2008 (link direciona para portal externo)
OBSERVAÇÕES
-Mesmo com o CNPJ cancelado, caso as declarações ainda não tenham sido entregues, o titular do CNPJ continua obrigado a fazer a entrega das declarações sobre o período em que o CNPJ ficou ativo.
-Deve ser declarado todo o rendimento bruto obtido (com ou sem emissão de notas).
-Para tirar dúvidas sobre este serviço, entre em contato pelo e-mail atendimento@adesampa.com.br
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET);
- Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADE SAMPA).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço entre em contato através do e-mail atendimento@adesampa.com.br
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 24/02/2025
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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