Solicitação
O QUE É
É a forma que o cidadão ou a cidadã têm de se manifestar à Ouvidoria Geral do Município para solicitar o atendimento a serviços que não estejam disponibilizados nos canais oficiais de atendimento da Prefeitura de São Paulo. Nesses casos, a Ouvidoria atuará como um canal de comunicação entre a pessoa solicitante e o órgão responsável.
QUANDO SOLICITAR
Quando necessitar de um atendimento ou serviço que não é disponibilizado nos canais de atendimento oficiais da Prefeitura de São Paulo.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Se deseja manter sigilo sobre seus dados (se escolhida esta opção, somente a Ouvidoria terá acesso aos seus dados);
- Assunto da solicitação;
- Órgãos envolvidos (secretaria, prefeitura regional, empresas/autarquias/fundações);
- Descrição da solicitação.
PRAZO MÁXIMO
Até 30 dias, prorrogável por até mais 30 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Carta:
- Ouvidoria Geral do Município (OGM) - Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar, Centro, São Paulo – SP, CEP 01009-000.
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços de atendimento do Descomplica SP).
- Posto de atendimento presencial da Ouvidoria - Rua Dr. Falcão Filho, nº 69 – Sé – CEP 01007-010. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
Telefônico:
- Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar um dos canais de atendimento para solicitar o serviço;
2) Em caso de manifestação por carta, o material é registrado no sistema pela ouvidoria para ser tratado em conjunto com as demais manifestações;
3) A ouvidoria analisa os dados constantes na solicitação para verificar a sua pertinência e identificar o órgão competente para encaminhamento e solicitação de providências;
4) Caso as informações prestadas pela pessoa solicitante não sejam suficientes para que a manifestação seja encaminhada ao órgão para providências, a ouvidoria entrará em contato para obter maiores informações e a pessoa solicitante deve responder no prazo de até 2 dias úteis;
5) Caso as informações mínimas necessárias não estejam claras ou estejam incompletas e a pessoa solicitante não atender à solicitação de complemento da ouvidoria no prazo de até 2 dias úteis, a manifestação será indeferida (não aceita por falta de informações);
6) A solicitação é encaminhada ao órgão responsável que deverá analisar e tomar as providências cabíveis, relatando as medidas tomadas, no prazo de até 20 dias prorrogaveis por até 20 dias;
7) A Ouvidoria recebe a resposta do órgão e a encaminha à pessoa solicitante caso analise estar atendida a solicitação. Se for entendido que a solicitação não foi atendida, o órgão será acionado novamente para tomar as providências definitivas de forma que a ouvidoria possa responder ao(à) cidadão(ã);
*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156.
LEGISLAÇÃO
OBSERVAÇÕES
A Ouvidoria Geral é um espaço público de participação social por meio do acolhimento das manifestações dos cidadãos e cidadãs.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Controladoria Geral do Município (CGM) / Ouvidoria Geral do Município (OGM)
Criado em: 14/03/2018
Atualizado em: 28/03/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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