Elogio
O QUE É
É a forma que o cidadão ou cidadã têm de se manifestar à Ouvidoria Geral do Município para elogiar ações da Administração Pública, serviços prestados ou agentes públicos no exercício da sua função, incentivando assim, cada vez mais, a busca pela melhora da prestação de serviços públicos na cidade de São Paulo.
QUANDO SOLICITAR
Quando o cidadão ou cidadão desejar expressar sua satisfação em relação a ações da Administração Pública, serviços prestados ou a agentes públicos no exercício da sua função.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Informar se deseja manter sigilo sobre seus dados (se escolhida esta opção, somente a Ouvidoria terá acesso aos seus dados);
O que deseja elogiar;
- A qual órgão se refere o elogio;
- A qual departamento ou setor dentro do órgão se refere o elogio (se possível);
- Nome do funcionário público elogiado (quando elogio for direcionado a um funcionário)
- Nome do serviço público prestado (serviço público que se quer elogiar. Ex: Varrição da via)
- Local de realização do serviço (Local em que o serviço elogiado foi realizado. Ex: Rua x, nº 10)
- Descrição do elogio.
PRAZO MÁXIMO
Até 30 dias, prorrogável por até mais 30 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Carta:
- Ouvidoria Geral do Município (OGM) - Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar, Centro, São Paulo – SP, CEP 01009-000.
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços de atendimento do Descomplica SP).
- Posto de atendimento presencial Ouvidoria - Rua Dr. Falcão Filho, nº 69 – Sé – CEP 01007-010. Atendimento de segunda a sexta-feira das 10h às 16h.
Telefônico:
- Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1. Acessar um dos canais de atendimento para solicitar o serviço;
2. Em caso de manifestação por carta, o material é registrado no sistema pela ouvidoria para ser tratado em conjunto com as demais manifestações;
3. A ouvidoria analisa os dados constantes na solicitação para identificar o órgão municipal competente ao qual o elogio será encaminhado;
4. O elogio é encaminhado ao órgão competente.
*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 15.764/2013 – criou a Controladoria Geral do Município de São Paulo (link direciona para portal externo);
- Lei Federal 13.460/2017 – Disciplina a Política de Defesa do Usuário do Serviço Público (link direciona para portal externo);
- Decreto 58.426/2018 – Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
A Ouvidoria Geral do Município é um espaço público de participação social por meio do acolhimento das manifestações dos cidadãos e cidadãs.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Controladoria Geral do Município (CGM)/ Ouvidoria Geral do Município (OGM)
Criado em: 14/03/2018
Atualizado em: 07/12/2020
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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