Informações sobre MEI - Consultar e emitir documentos
O QUE É
É a consulta e/ou emissão de documentos para o Microempreendedor Individual (MEI), como:
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI)
- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (Cartão CNPJ);
- Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
- Cadastro de Contribuintes Imobiliários (CCM);
- Inscrição Estadual (IE).
ATENÇÃO: Não são impressas notas fiscais.
QUANDO SOLICITAR
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI): Quando o empreendedor deseja realizar o pagamento das guias mensais (recomenda-se o registro dos DAS em débito automático). São impressos apenas três boletos por atendimento.
- Os demais documentos: na abertura do CNPJ ou quando alguma informação for alterada/atualizada.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer Microempreendedor Individual (MEI) que possua ou já tenha possuído um CNPJ ativo.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço:
- Documento de Identificação com foto;
- Número do CPF ou CNPJ;
PRAZO MÁXIMO
Imediato
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito em qualquer um dos canais de atendimento públicos.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico:
- Clique aqui para emitir a Inscrição Estadual - IE (link direciona para portal externo).
Presencial:
Agência São Paulo de Desenvolvimento - Ade Sampa – Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h (link externo para endereços da Agência São Paulo de Desenvolvimento - Ade Sampa ).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicitar o documento em um dos canais de atendimento;
2) Informar os dados solicitados;
3) Imprimir ou retirar o documento solicitado.
LEGISLAÇÃO
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (link direciona para portal externo)
Decreto Estadual 52.228, de 05 de outubro de 2007 (link direciona para portal externo)
Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008 (link direciona para portal externo)
Lei 15.032, de 13 de novembro de 2009 (link direciona para portal externo)
Decreto Municipal 51.044, de 23 de novembro de 2009 (link direciona para portal externo)
Decreto 51.583, de 24 de junho de 2010(link direciona para portal externo)
Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016 (link direciona para portal externo)
OBSERVAÇÕES
Não se aplica.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
ADE SAMPA – Agência São Paulo de Desenvolvimento
SMDET – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço entre em contato através do e-mail atendimento@adesampa.com.br ou pelo telefone 11 4210-2668
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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