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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denunciar assédio sexual

O QUE É

É a denúncia de condutas relacionadas ao assédio sexual, praticadas por funcionários (as) públicos (as) municipais* (da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias ou Fundações) no desempenho da função pública.

A prática de assédio sexual ocorre a partir de gestos, palavras, ações ou comportamentos invasivos e inadequados, com conotação sexual, que causem constrangimentos à vítima.

O assédio sexual:

- Não está relacionado a existência de relação hierárquica entre assediador (a) e vítima do assédio.

- Pode ter o objetivo de possuir vantagem sexual, prometendo beneficiar ou prejudicar profissionalmente a vítima.

- Diferentemente do Assédio Moral, uma única ocorrência já pode caracterizar o crime de Assédio Sexual. 

* É considerado funcionário público toda pessoa que presta um serviço público, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não.


QUANDO SOLICITAR

- Quando for vítima ou presenciar atitudes que caracterizem a prática de assédio sexual, conforme descrito no item anterior;

- Quando for vítima ou presenciar atitudes que indiquem o assédio sexual praticado por funcionário(a) público(a) municipal, no exercício da função, durante o atendimento ao cidadão ou a cidadã.


PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.


REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Atenção: A denúncia que não inclua informações mínimas que permitam a sua apuração, não será aceita e o motivo da não aceitação será informado ao cidadão ou cidadã por e-mail e/ou SMS, desde que não tenha sido registrada como anônima


Informações necessárias:

- Órgão ou unidade do local da ocorrência;

- Funcionários (as) envolvidos (as) na ocorrência (nome, apelido, características, entre outros dados que o identifiquem);

- Descrição da ocorrência (descrever  uma situação de assédio sexual por solicitação). Caso tenha outras denúncias, deve ser aberto um protocolo para cada denúncia.

- Documentos, fotos, vídeos, áudios ou outros elementos que possam ser utilizados como indícios ou evidências dos fatos ocorridos.


PRAZO MÁXIMO

Até 30 dias corridos. 

O prazo é prorrogável por até mais 30 dias corridos para resposta pela Ouvidoria em relação ao acolhimento da denúncia.


TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.


CANAIS PARA SOLICITAR 

Carta:

- Ouvidoria Geral do Município (OGM) - Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar, Centro, São Paulo – SP, CEP 01009-000.

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156;

-Aplicativo SP156;

denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br

Presencial:

- Agendar atendimento presencial através do telefone: (011) 3334-7125 (atendimento das 10h às 16h);

- Posto de atendimento presencial da Ouvidoria Geral do município- Rua Dr. Falcão Filho, nº 69 – Sé – CEP 01007-010. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h;

- Descomplica SP (endereços de atendimento do Descomplica SP).

-Telefônico:

- Central Telefônica 156.


PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço em um dos canais de atendimento;

2) A denúncia é registrada pelo Canal Especializado de Atendimento, que analisa as informações verificando se existem elementos mínimos para a sua aceitação;

3) Caso faltem informações para aceitação da denúncia e a pessoa denunciante tenha fornecido dados para contato, a Ouvidoria entra em contato para tentar obter mais informações que viabilizem a aceitação da denúncia;

4) A aceitação da denúncia (deferimento) ou não (indeferimento) será comunicada ao cidadão ou cidadã via e-mail e/ou SMS desde que este (a) não a tenha registrado como anônima;

5) Uma vez aceita a denúncia, o Canal Especializado de Atendimento inicia a pesquisa nos sistemas e arquivos municipais), com o objetivo de coletar maiores informações.

6) Finalizada a pesquisa , a denúncia é encaminhada à Corregedoria Geral do Município, nos casos envolvendo funcionários da Guarda Civil Metropolitana (GCM) ou para o Departamento de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Município (PROCED), nos casos envolvendo os demais funcionários (as) públicos (as). Os encaminhamentos posteriores a esta etapa não são comunicados à pessoa denunciante, pois a  apuração ocorre em sigilo.

*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a manifestação pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156. 


LEGISLAÇÃO

Lei Municipal nº 16.488 de 13 de julho de 2016: Prevenção e combate ao assedio sexual na administração pública (link direciona para portal externo);

Decreto Municipal nº 57.444, de 11 de novembro de 2016: Prevenção e combate ao assédio sexual na administração pública  (link direciona para portal externo);

Decreto Municipal nº 58.426 de 18 de setembro de 2018: Defesa do usuário do serviço público (link direciona para portal externo).


OBSERVAÇÕES

A denúncia que não inclua informações mínimas que permitam a sua apuração, não será aceita e o motivo da não aceitação será informado ao cidadão ou cidadã por e-mail e/ou SMS, desde que não tenha sido registrada como anônima;

A identificação da pessoa denunciante não é obrigatória, porém é desejável, pois possibilita eventual contato da Ouvidoria para complementação de informações. Será garantido o sigilo e a proteção dos dados do denunciante, conforme o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, disposto no Decreto 58.426, de 18 de setembro de 2018;

Acesse maiores informações na Cartilha digital sobre Assédio Sexual na Administração Municipal: (link direciona para portal externo).


ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Controladoria Geral do Município - CGM

Ouvidoria Geral do Município - OGM

Canal Especializado de Atendimento


MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Não se aplica.

Criado em: 13/04/2020

Atualizado em: 13/03/2024

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