Denunciar assédio sexual
O QUE É
É a denúncia de condutas relacionadas ao assédio sexual, praticadas por funcionários (as) públicos (as) municipais* (da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias ou Fundações), no desempenho da função pública.
A prática de assédio sexual se constitui em gestos, palavras, ações ou comportamentos invasivos e inadequados, com conotação sexual, que causem constrangimentos à vítima, independentemente da existência de relação hierárquica entre assediador (a) e vítima do assédio. Pode ter o objetivo de obter vantagem sexual, prometendo beneficiar ou prejudicar profissionalmente a vítima. Diferentemente do Assédio Moral, uma única ocorrência já pode caracterizá-lo.
* Considera-se funcionário público toda pessoa que presta um serviço público, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não.
QUANDO SOLICITAR
1. Quando for vítima ou presenciar atitudes que caracterizem a prática de assédio sexual, conforme descrito no item anterior;
2. Quando for vítima ou presenciar atitudes que caracterizem o assédio sexual praticado por funcionário(a) público(a), no exercício da função, durante o atendimento ao cidadão ou a cidadã.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitar o serviço:
- Órgão ou unidade do local da ocorrência;
- Funcionários (as) envolvidos (as) na ocorrência (nome, apelido, características, entre outros dados que o identifiquem);
- Descrição da ocorrência (descrever apenas uma denúncia. Caso tenha outras denúncias deve ser aberto um protocolo para cada).
Documentos a serem apresentados para a solicitação (se houver):
- Documentos, fotos, vídeos, áudios ou outros elementos que possam ser utilizados como indícios ou evidências dos fatos ocorridos.
PRAZO MÁXIMO
Até 30 dias, prorrogável por até mais 30 dias para resposta pela Ouvidoria em relação ao acolhimento da denúncia.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Carta:
- Ouvidoria Geral do Município (OGM) - Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar, Centro, São Paulo – SP, CEP 01009-000.
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156;
- denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br.
Presencial:
- Canal Especializado da Ouvidoria Geral do Município (OGM) mediante agendamento. Telefone específico para agendar atendimento presencial sobre assédio sexual: (011) 3334-7125 (atendimento das 10h às 16h);
- Posto de atendimento presencial da Ouvidoria Geral do município- Rua Dr. Falcão Filho, nº 69 – Sé – CEP 01007-010. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h;
- Descomplica SP (endereços de atendimento do Descomplica SP).
Telefônico:
- Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicitar o serviço em um dos canais de atendimento;
2) A denúncia é registrada pelo Canal Especializado de Atendimento, que analisa as informações verificando se existem elementos mínimos para a sua aceitação;
3) Caso faltem informações para aceitação da denúncia e a pessoa denunciante tenha fornecido dados para contato, a Ouvidoria entra em contato para tentar obter mais informações que viabilizem a aceitação da denúncia;
4) A aceitação da denúncia (deferimento) ou não (indeferimento) será comunicada ao cidadão ou cidadã via e-mail e/ou SMS desde que este (a) não a tenha registrado como anônima;
5) Uma vez aceita a denúncia, o Canal Especializado de Atendimento inicia a pré-instrução (pesquisa nos sistemas e arquivos municipais) com o objetivo de coletar maiores informações antes do encaminhamento ao setor/órgão responsável pela apuração;
6) Finalizada a pré-instrução, a denúncia é encaminhada à Corregedoria Geral do Município, nos casos envolvendo funcionários da Guarda Civil Metropolitana (GCM) ou para o Departamento de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Município (PROCED), nos casos envolvendo os demais funcionários (as) públicos (as). Os encaminhamentos posteriores a esta etapa não são comunicados à pessoa denunciante, pois o procedimento de apuração ocorre em sigilo.
*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a manifestação nos canais SP156, Atendimento presencial, Canal de Atendimento Especializado ou Descomplica pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 16.488 de 13 de julho de 2016: Prevenção e combate ao assedio sexual na administração pública (link direciona para portal externo);
- Decreto Municipal nº 57.444, de 11 de novembro de 2016: Prevenção e combate ao assedio sexual na administração pública (link direciona para portal externo);
- Decreto Municipal nº 58.426 de 18 de setembro de 2018: Defesa do usuário do serviço público (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- A denúncia que não contenha informações mínimas que permitam a sua apuração, não será aceita e o motivo da não aceitação será informado ao cidadão ou cidadã por e-mail e/ou SMS, desde que não tenha sido registrada como anônima;
- A identificação da pessoa denunciante não é obrigatória, porém é desejável, pois possibilita eventual contato da Ouvidoria para complementação de informações. Será garantido o sigilo e a proteção dos dados do denunciante, conforme o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, disposto no Decreto 58.426, de 18 de setembro de 2018;
- Acesse maiores informações na Cartilha digital sobre Assédio Sexual na Administração Municipal: (link direciona para portal externo).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Controladoria Geral do Município - CGM
Ouvidoria Geral do Município - OGM
Canal Especializado de Atendimento - NDA
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Não se aplica.
Criado em: 13/04/2020
Atualizado em: 26/05/2023
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