Denunciar assédio sexual
O QUE É
É a denúncia de condutas relacionadas ao assédio sexual, praticadas por funcionários (as) públicos (as) municipais* (da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias ou Fundações) no desempenho da função pública.
A prática de assédio sexual ocorre a partir de gestos, palavras, ações ou comportamentos invasivos e inadequados, com conotação sexual, que causem constrangimentos à vítima.
O assédio sexual:
- Não está relacionado a existência de relação hierárquica entre assediador (a) e vítima do assédio.
- Pode ter o objetivo de possuir vantagem sexual, prometendo beneficiar ou prejudicar profissionalmente a vítima.
- Diferentemente do Assédio Moral, uma única ocorrência já pode caracterizar o crime de Assédio Sexual.
* É considerado funcionário público toda pessoa que presta um serviço público, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não.
QUANDO SOLICITAR
- Quando for vítima ou presenciar atitudes que caracterizem a prática de assédio sexual, conforme descrito no item anterior;
- Quando for vítima ou presenciar atitudes que indiquem o assédio sexual praticado por funcionário(a) público(a) municipal, no exercício da função, durante o atendimento ao cidadão ou a cidadã.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Atenção: A denúncia que não inclua informações mínimas que permitam a sua apuração, não será aceita e o motivo da não aceitação será informado ao cidadão ou cidadã por e-mail e/ou SMS, desde que não tenha sido registrada como anônima
Informações necessárias:
- Órgão ou unidade do local da ocorrência;
- Funcionários (as) envolvidos (as) na ocorrência (nome, apelido, características, entre outros dados que o identifiquem);
- Descrição da ocorrência (descrever uma situação de assédio sexual por solicitação). Caso tenha outras denúncias, deve ser aberto um protocolo para cada denúncia.
- Documentos, fotos, vídeos, áudios ou outros elementos que possam ser utilizados como indícios ou evidências dos fatos ocorridos.
PRAZO MÁXIMO
Até 30 dias corridos.
O prazo é prorrogável por até mais 30 dias corridos para resposta pela Ouvidoria em relação ao acolhimento da denúncia.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Carta:
- Ouvidoria Geral do Município (OGM) - Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar, Centro, São Paulo – SP, CEP 01009-000.
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156;
-Aplicativo SP156;
- denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br
Presencial:
- Agendar atendimento presencial através do telefone: (011) 3334-7125 (atendimento das 10h às 16h);
- Posto de atendimento presencial da Ouvidoria Geral do município- Rua Dr. Falcão Filho, nº 69 – Sé – CEP 01007-010. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h;
- Descomplica SP (endereços de atendimento do Descomplica SP).
-Telefônico:
- Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicitar o serviço em um dos canais de atendimento;
2) A denúncia é registrada pelo Canal Especializado de Atendimento, que analisa as informações verificando se existem elementos mínimos para a sua aceitação;
3) Caso faltem informações para aceitação da denúncia e a pessoa denunciante tenha fornecido dados para contato, a Ouvidoria entra em contato para tentar obter mais informações que viabilizem a aceitação da denúncia;
4) A aceitação da denúncia (deferimento) ou não (indeferimento) será comunicada ao cidadão ou cidadã via e-mail e/ou SMS desde que este (a) não a tenha registrado como anônima;
5) Uma vez aceita a denúncia, o Canal Especializado de Atendimento inicia a pesquisa nos sistemas e arquivos municipais), com o objetivo de coletar maiores informações.
6) Finalizada a pesquisa , a denúncia é encaminhada à Corregedoria Geral do Município, nos casos envolvendo funcionários da Guarda Civil Metropolitana (GCM) ou para o Departamento de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Município (PROCED), nos casos envolvendo os demais funcionários (as) públicos (as). Os encaminhamentos posteriores a esta etapa não são comunicados à pessoa denunciante, pois a apuração ocorre em sigilo.
*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a manifestação pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156.
LEGISLAÇÃO
OBSERVAÇÕES
A denúncia que não inclua informações mínimas que permitam a sua apuração, não será aceita e o motivo da não aceitação será informado ao cidadão ou cidadã por e-mail e/ou SMS, desde que não tenha sido registrada como anônima;
A identificação da pessoa denunciante não é obrigatória, porém é desejável, pois possibilita eventual contato da Ouvidoria para complementação de informações. Será garantido o sigilo e a proteção dos dados do denunciante, conforme o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, disposto no Decreto 58.426, de 18 de setembro de 2018;
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Controladoria Geral do Município - CGM
Ouvidoria Geral do Município - OGM
Canal Especializado de Atendimento
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Não se aplica.
Criado em: 13/04/2020
Atualizado em: 04/12/2023
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