Denunciar assédio sexual
O QUE É
É a denúncia de condutas relacionadas ao assédio sexual, praticadas por funcionários(as) públicos(as) municipais* (da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias ou Fundações) no desempenho da função pública.
A prática de assédio sexual ocorre a partir de gestos, palavras, ações ou comportamentos invasivos e inadequados, com conotação sexual, que causem constrangimentos à vítima.
O assédio sexual:
- Não está relacionado a existência de relação hierárquica entre assediador(a) e vítima do assédio;
- Pode ter o objetivo de possuir vantagem sexual, prometendo beneficiar ou prejudicar profissionalmente a vítima;
- Diferentemente do Assédio Moral, uma única ocorrência já pode caracterizar o crime de Assédio Sexual.
* É considerado funcionário público toda pessoa que presta um serviço público, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não.
QUANDO SOLICITAR
- Quando for vítima ou presenciar atitudes que caracterizem a prática de assédio sexual, conforme descrito no item anterior;
- Quando for vítima ou presenciar atitudes que indiquem o assédio sexual praticado por funcionário(a) público(a) municipal, no exercício da função, durante o atendimento ao cidadão ou a cidadã.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Atenção: A denúncia que não inclua informações mínimas que permitam a sua apuração, não será aceita e o motivo da não aceitação será informado à pessoa solicitante por e-mail e/ou SMS (desde que não tenha sido registrada como anônima).
Informações necessárias para a solicitação:
- Órgão ou unidade do local da ocorrência;
- Funcionários (as) envolvidos (as) na ocorrência (nome, apelido, características, entre outros dados que o identifiquem);
- Descrição da ocorrência (descrever uma situação de assédio sexual por solicitação). Caso tenha outras denúncias, deve ser aberto um protocolo para cada denúncia;
- Documentos, fotos, vídeos, áudios ou outros elementos que possam ser utilizados como indícios ou evidências dos fatos ocorridos.
PRAZO MÁXIMO
- Até 30 dias corridos (o prazo é prorrogável por até mais 30 dias corridos para resposta pela Ouvidoria em relação ao acolhimento da denúncia).
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui);
- E-mail: denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br;
- Aplicativo SP156 (clique aqui para baixar app - link direciona para portal externo).
ChatBot 156:
- (11) 3230-5156 (clique aqui para iniciar conversa - link direciona para whatsapp).
Telefônico:
- Central Telefônica 156.
Presencial:
- Posto de atendimento presencial da Ouvidoria Geral do município - Rua Dr. Falcão Filho, nº 69 – Sé – CEP 01007-010 (clique para ver no mapa - link direciona para portal externo. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h;
- Descomplica - Caso precise de apoio para pedir o serviço, acesse o portal de agendamento Descomplica (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) para realizar o agendamento.
Carta:
- Envie uma carta para a Ouvidoria Geral do Município (OGM) - Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar, Centro, São Paulo – SP, CEP 01009-000.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Solicite o serviço em um dos canais de atendimento;
2) A denúncia é registrada pelo Canal Especializado de Atendimento, que analisa as informações verificando se existem elementos mínimos para a sua aceitação;
3) Caso faltem informações para aceitação da denúncia e você tenha fornecido dados para contato, a Ouvidoria entra em contato para tentar obter mais informações que viabilizem a aceitação da denúncia;
4) Você será comunicado(a) a respeito da aceitação da denúncia (deferimento) ou não (indeferimento) via e-mail e/ou SMS desde que você não a tenha registrado como anônimo(a);
5) Uma vez aceita a denúncia, o Canal Especializado de Atendimento inicia a pesquisa nos sistemas e arquivos municipais, com o objetivo de coletar maiores informações;
6) Finalizada a pesquisa, a denúncia é encaminhada à Corregedoria Geral do Município, nos casos envolvendo funcionários da Guarda Civil Metropolitana (GCM) ou para o Departamento de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Município (PROCED), nos casos envolvendo os demais funcionários(as) públicos(as). Os encaminhamentos posteriores a esta etapa não são comunicados à pessoa denunciante, pois a apuração ocorre em sigilo;
ChatBot 156:
1) Entre em contato pelo whatsapp através do telefone: (11) 3230-5156 (clique aqui para iniciar conversa - link direciona para whatsapp);
2) Clique em “Iniciar conversa” depois em “usar o WhatsApp Web”;
3) Envie uma mensagem para o número (11) 3230- 5156;
4) Digite 4 e envie para escolher a opção “Denúncias - Ouvidoria Geral do Município”;
5) Em seguida, digite 1 e envie para escolher a opção “Denunciar assédio sexual”;
6) Siga as instruções do chat.
Telefônico:
1) Ligue 156;
2) Forneça os dados necessários;
3) Escolha a data e o horário para ir à unidade do Descomplica SP;
4) Compareça na unidade Descomplica SP no dia e horário agendados.
Presencial:
- Ouvidoria Geral do Município (OGM):
1) Agende atendimento presencial através do telefone: (011) 3334-7125 (atendimento das 10h às 16h);
2) Vá ao Posto de atendimento presencial da Ouvidoria Geral do município - Rua Dr. Falcão Filho, nº 69 – Sé – CEP 01007-010 (clique para ver no mapa - link direciona para portal externo. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h;
- Descomplica - Caso precise de apoio para pedir o serviço, acesse o portal de agendamento Descomplica (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) para realizar o agendamento.
LEGISLAÇÃO
OBSERVAÇÕES
- A denúncia que não inclua informações mínimas que permitam a sua apuração, não será aceita e o motivo da não aceitação será informado ao cidadão ou cidadã por e-mail e/ou SMS, desde que não tenha sido registrada como anônima;
- A identificação da pessoa denunciante não é obrigatória, porém é desejável, pois possibilita eventual contato da Ouvidoria para complementação de informações. Será garantido o sigilo e a proteção dos dados do denunciante, conforme o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, disposto no Decreto 58.426, de 18 de setembro de 2018;
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
- Controladoria Geral do Município (CGM);
- Ouvidoria Geral do Município (OGM);
- Núcleo de Acolhimento de Denúncias (NAD).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Não se aplica.
Criado em: 13/04/2020
Atualizado em: 06/03/2025
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