Informações sobre Dívida Ativa - Emitir boleto do mês (parcela de acordo em andamento)
O QUE É
É a emissão de boleto para pagamento de parcela de um acordo já em andamento, realizado para regularização de débito em dívida ativa.
QUANDO SOLICITAR
Quando a pessoa desejar emitir os boletos das parcelas de um acordo de parcelamento já realizado.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa com débitos inscritos em dívida ativa, que já tenham sido parcelados.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos necessários para gerar a parcela:
- Número do acordo (disponível no campo “Termo de acordo" dos boletos anteriores).
*Caso você não tenha o número do seu acordo, é possível realizar a busca pelo número de contribuinte. Nesse caso, você vai precisar de seu número de identificação conforme o tipo de débito:
ATENÇÃO: quando a busca for realizada por tipo de débito e você já realizou mais de um acordo, verifique atentamente qual deles está em andamento para,assim, gerar a parcela do acordo correto.
PRAZO MÁXIMO
Imediato.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal da Dívida Ativa para emissão de parcelas da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para consultar os endereços - link direciona para portal);
- Descomplica SP (clique aqui para agendamento - link direciona para portal). Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acesse o Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
2) Clique em “Emissão do Boleto do Mês”;
3) Selecione a opção “Acordo” (ou o tipo de débito, caso você não tenha o número do acordo);
4) Insira o número do acordo (ou o número de contribuinte, caso tenha selecionado por tipo de débito);
5) As parcelas a serem geradas aparecerão com um ícone vermelho ao lado. O ícone vermelho indica uma parcela disponível para emissão e pagamento. E, se houver um ícone verde, a parcela já consta como paga. ATENÇÃO: o ícone azul significa que o sistema aguarda o pagamento da parcela - caso ela não tenha sido emitida, não será mais possível fazer a emissão pois o acordo entrará em rompimento e nesse caso será necessário aguardar 45 dias para a realização de um novo acordo.
6) Para mais informações, consulte o serviço Informações sobre Dívida Ativa - Reparcelar débito(s) (clique aqui para acessar - link direciona para portal).
* O pagamento poderá levar até 3 dias úteis para ser processado pelo sistema da dívida ativa. A baixa no CADIN e na SERASA leva até 5 dias úteis depois da baixa na dívida ativa.
Presencial:
- Solicite a triagem para o agendamento (clique aqui para consultar - link direciona para portal).
LEGISLAÇÃO
- Portaria PGM nº 16/2014 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
- Portaria FISC.G nº 2/22 (clique aqui para acessar - link redireciona para portal externo);
- Portaria FISC.G nº 1/23 (clique aqui para acessar - link redireciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- O prazo para pagamento do boleto será sempre no último dia útil com expediente bancário de cada mês e isso não pode ser alterado. Não realize o pagamento de um boleto vencido pois ele não será reconhecido pelo sistema. Nesse caso, acesse o Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo), e emita um novo boleto;
- O não pagamento de qualquer parcela até o último dia com expediente bancário do mês seguinte ao do vencimento será motivo de rompimento automático do acordo. Vale lembrar que é possível emitir a parcela até o último dia com expediente do mês seguinte ao vencimento para evitar o rompimento do acordo. Após este prazo, é necessário aguardar registro do rompimento no sistema para realizar um novo acordo. (essa regra não se aplica aos acordos do Simples Nacional e a parcela não emitida deverá ser gerada ao final do acordo sendo que 2 abertas em aberto já geram o rompimento);
ATENÇÃO: o acordo só acontece após o pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga, o acordo não será formalizado e as parcelas pagas dos meses seguintes serão subtraídas do valor total. Mas, isso não vai ter os efeitos do acordo, como a suspensão do processo judicial, a retirada do nome do CADIN etc;
- Os bancos autorizados para pagamento são: Banco do Brasil, Banco Santander, Banrisul; Banco Inter; Caixa Econômica Federal; Banco Original; Banco Bradesco; Banco Itaú; Safra; Banco PAN; Banco Rendimento; Daycoval; Banco Citibank; Bancoob;
- Neste serviço não se incluem dívidas que ainda estejam na Secretaria da Fazenda (mesmo que vencidas e não pagas);
- Com o pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa, você consegue: usufruir dos benefícios da Nota Fiscal Paulistana; impedir que seja aberta Execução Fiscal em seu nome ou em nome da empresa; impedir que seu CPF ou CNPJ seja incluído no CADIN, protestado ou negativado; receber devoluções no caso de pagamentos realizados em duplicidade de cobranças municipais; emitir Certidão;
- Em caso de dúvidas, consulte DÚVIDAS FREQUENTES (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) ou no Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo); você encontra a DIVA no canto superior direito da tela. Ela é a assistente virtual da dívida ativa, que pode te ajudar a encontrar informações por palavras-chave — como, por exemplo, "consulta IPTU”.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
- Departamento Fiscal (FISC);
- Procuradoria Geral do Município (PGM).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 09/10/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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