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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Dívida Ativa - Emitir boleto do mês (parcela de acordo em andamento)

O QUE É 
É a emissão de boleto para pagamento de parcela de um acordo já em andamento, realizado para regularização de débito em dívida ativa.
QUANDO SOLICITAR
Quando a pessoa desejar emitir os boletos das parcelas de um acordo de parcelamento já realizado.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa com débitos inscritos em dívida ativa, que já tenham sido parcelados.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos necessários para gerar a parcela:
- Número do acordo (disponível no campo “Termo de acordo" dos boletos anteriores).  

*Caso você não tenha o número do seu acordo, é possível realizar a busca pelo número de contribuinte. Nesse caso, você vai precisar de seu número de identificação conforme o tipo de débito:

Tipo de débito

Chave de acesso

IPTU 

Número do cadastro do imóvel (SQL – Setor/Quadra/Lote)

TRSD (Taxa de resíduos sólidos domiciliares)

ISS

Número do CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário)

Simples Nacional

Número do CNPJ

ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos”)

Número da guia de recolhimento

Taxa - Elevadores, esteiras e aparelhos de transporte vertical

Número da chapa numérica de identificação

TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios)

Número do CCM

TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos )

Taxa de Construção

Número do Processo Administrativo (PA) autuado na Subprefeitura ou na Secretaria de Habitação

Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS)

Número do Cadastro na Autarquia de Limpeza Municipal (AMLURB) ou CCM

Multas de Trânsito

Número do Auto de Multa ou Número do CPF ou CNPJ

Feirantes

Número da matrícula

Multas Ambientais ou Contratuais

Número do Processo Administrativo (PA) que deu origem à dívida

ATENÇÃO: quando a busca for realizada por tipo de débito e você já realizou mais de um acordo, verifique atentamente qual deles está em andamento para,assim, gerar a parcela do acordo correto.

PRAZO MÁXIMO

Imediato.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:
Portal da Dívida Ativa para emissão de parcelas da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
Presencial:
Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para consultar os endereços - link direciona para portal);
Descomplica SP (clique aqui para agendamento - link direciona para portal). Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h.

PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acesse o Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo); 

2) Clique em “Emissão do Boleto do Mês”; 

3) Selecione a opção “Acordo” (ou o tipo de débito, caso você não tenha o número do acordo); 

4) Insira o número do acordo (ou o número de contribuinte, caso tenha selecionado por tipo de débito); 

5) As parcelas a serem geradas aparecerão com um ícone vermelho ao lado. O ícone vermelho indica uma parcela disponível para emissão e pagamento. E, se houver um ícone verde, a parcela já consta como paga. ATENÇÃO: o ícone azul significa que o sistema aguarda o pagamento da parcela - caso ela não tenha sido emitida, não será mais possível fazer a emissão pois o acordo entrará em rompimento e nesse caso será necessário aguardar 45 dias para a realização de um novo acordo. 

6) Para mais informações, consulte o serviço Informações sobre Dívida Ativa - Reparcelar débito(s) (clique aqui para acessar - link direciona para portal). 

* O pagamento poderá levar até 3 dias úteis para ser processado pelo sistema da dívida ativa. A baixa no CADIN e na SERASA leva até 5 dias úteis depois da baixa na dívida ativa.

Presencial:

Solicite a triagem para o agendamento (clique aqui para consultar - link direciona para portal).
LEGISLAÇÃO
Portaria PGM nº 16/2014 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

Portaria FISC.G nº 2/22 (clique aqui para acessar - link redireciona para portal externo);

Portaria FISC.G nº 1/23 (clique aqui para acessar - link redireciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES

- O prazo para pagamento do boleto será sempre no último dia útil com expediente bancário de cada mês e isso não pode ser alterado. Não realize o pagamento de um boleto vencido pois ele não será reconhecido pelo sistema. Nesse caso, acesse o Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo), e emita um novo boleto; 

- O não pagamento de qualquer parcela até o último dia com expediente bancário do mês seguinte ao do vencimento será motivo de rompimento automático do acordo. Vale lembrar que é possível emitir a parcela até o último dia com expediente do mês seguinte ao vencimento para evitar o rompimento do acordo. Após este prazo, é necessário aguardar registro do rompimento no sistema para realizar um novo acordo. (essa regra não se aplica aos acordos do Simples Nacional e a parcela não emitida deverá ser gerada ao final do acordo sendo que 2 abertas em aberto já geram o rompimento);

ATENÇÃO: o acordo só acontece após o pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga, o acordo não será formalizado e as parcelas pagas dos meses seguintes serão subtraídas do valor total. Mas, isso não vai ter os efeitos do acordo, como a suspensão do processo judicial, a retirada do nome do CADIN etc; 

- Os bancos autorizados para pagamento são: Banco do Brasil, Banco Santander, Banrisul; Banco Inter; Caixa Econômica Federal; Banco Original; Banco Bradesco; Banco Itaú; Safra; Banco PAN; Banco Rendimento; Daycoval; Banco Citibank; Bancoob; 

- Neste serviço não se incluem dívidas que ainda estejam na Secretaria da Fazenda (mesmo que vencidas e não pagas);

- Com o pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa, você consegue: usufruir dos benefícios da Nota Fiscal Paulistana; impedir que seja aberta Execução Fiscal em seu nome ou em nome da empresa; impedir que seu CPF ou CNPJ seja incluído no CADIN, protestado ou negativado; receber devoluções no caso de pagamentos realizados em duplicidade de cobranças municipais; emitir Certidão;

- Em caso de dúvidas, consulte DÚVIDAS FREQUENTES (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) ou no  Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo); você encontra a DIVA no canto superior direito da tela. Ela é a assistente virtual da dívida ativa, que pode te ajudar a encontrar informações por palavras-chave — como, por exemplo, "consulta IPTU”.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL
- Departamento Fiscal (FISC);
- Procuradoria Geral do Município (PGM).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município
Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 09/10/2024

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