Informações sobre Dívida Ativa - Reparcelar débito(s)
O QUE É
É o serviço para a pessoa que parcelou sua dívida, teve seu acordo rompido pelo não pagamento de alguma parcela e deseja realizar um novo parcelamento.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver rompimento do parcelamento, que acontece automaticamente após o não pagamento de qualquer parcela.
A parcela em atraso pode ser gerada até o último dia útil do mês seguinte ao vencimento - após esse prazo não é mais possível gerar e o acordo entra em rompimento pelo sistema. Um novo parcelamento poderá ser realizado 75 dias após o vencimento da parcela não paga.
*Débitos do Simples Nacional: o rompimento ocorre após a terceira parcela em aberto, consecutiva ou não. Para esses débitos não é possível gerar a(s) parcela(s) em atraso durante o acordo - elas devem ser geradas ao final, após o pagamento da última parcela.
PÚBLICO-ALVO
Pessoa que parcelou débito na dívida ativa e teve ele rompido pelo não pagamento de alguma parcela.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitar o serviço:
Para cada tipo de débito há um número atrelado à cobrança que deve ser informado para realizar o serviço, conforme a tabela abaixo – consulte o número atrelado ao débito (link direciona para portal externo):
PRAZO MÁXIMO
Imediato, após 75 dias do vencimento da parcela não paga (lembrando que você consegue emitir a parcela em atraso até o último dia útil do mês seguinte para evitar o rompimento).
*Para débitos do Simples Nacional, veja as regras específicas no item acima, "quando solicitar".
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Nos casos de reparcelamento de débitos, o valor da primeira parcela é maior. O valor da entrada será de 10%, 20% ou 30% do total dívida, no primeiro, segundo e terceiro reparcelamento, respectivamente, cobrados no primeiro boleto do acordo de reparcelamento.
Atenção: para débitos do Simples Nacional não há limite para o número de reparcelamentos, sendo exigida a entrada de 10% do valor do débito para o primeiro reparcelamento e de 20% para reparcelamentos subsequentes.
O valor de entrada em caso de reparcelamento não pode ser alterado e está previsto pela legislação.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acesse o Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
2) Clique em “consulta e pagamento”;
3) Escolha o critério e insira a informação solicitada conforme a tabela acima (por exemplo: para o débito de IPTU, inserir o número de contribuinte – SQL);
4) Clique em Consultar;
5) Clique em “Simular parcelamento”;
6) Insira a quantidade de parcelas, observado o limite de prestações informado pelo site, e clique em Efetuar a Simulação;
7) Por fim, clique em Emitir a Primeira Parcela.
* O pagamento poderá levar até 3 dias úteis para ser processado pelo sistema da dívida ativa. A baixa no sistema do CADIN pode levar mais 5 dias úteis depois da baixa na dívida ativa.
LEGISLAÇÃO
- Portaria PGM nº 16/2014 (link direciona para portal externo);
- Portaria FISC/SNJ nº 4/2014 (link direciona para portal externo);
- Portaria FISC.G nº 2/22 (link redireciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- Os valores pagos no acordo rompido são automaticamente descontados a cada pagamento. Assim, o reparcelamento será sempre sobre o valor que está faltando;
- Débitos até R$ 181.529,43 (cento e oitenta e um mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e três centavos) podem ser parcelados em até 36 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 163,54. Valores superiores a R$ 181.529,43 podem ser parcelados em até 60 vezes desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 4.906,20 e será exigida senha web para realização do novo acordo;
- O não pagamento de qualquer parcela gera o rompimento automático do acordo (lembrando que é possível emitir a parcela até o último dia útil do mês seguinte ao vencimento para evitar o rompimento. Após este prazo, é necessário aguardar o rompimento no sistema para realizar um novo acordo). Serão permitidos apenas 3 reparcelamentos, exigindo-se a entrada de 10,20 ou 30% do valor do débito conforme se trate do primeiro, segundo ou terceiro reparcelamento;
- Para débitos do Simples Nacional, o rompimento ocorre após a terceira parcela em aberto (consecutiva ou não), inexistindo limite para o número de reparcelamentos, sendo exigida a entrada de 10% do valor do débito para o primeiro reparcelamento e de 20% para reparcelamentos subsequentes. Para esses débitos não é possível gerar a parcela em atraso - elas deverão ser pagas após o término do acordo clicando na opção "pagamento à vista";
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município – FISC/PGM
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 12/01/2023