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Prefeitura de São Paulo

Resultados da busca para: "Procon"

Exibindo itens 46 a 50 de 89 | Página 10

RUAS SP - Inscrever estabelecimento para ocupar faixa de rua com mesas e cadeiras

O QUE É É a inscrição de estabelecimento no projeto RUAS SP. O Projeto Ruas SP prevê que estabelecimentos ocupem, com mesas e cadeiras, a faixa de rua destinada a vagas de estacionamento regulamentado. Nos locais onde não for permitido o uso da faixa de rua, poderá ser utilizada a calçada, desde que garantida a faixa livre de, no mínimo, 1,20 metro para a circulação das pessoas. A adesão ao Ruas SP é uma opção, e não uma obrigação. QUANDO SOLICITAR Quando houver interesse em utilizar a faixa de... Saiba mais

Sugerir instalação de mobiliário (mesas, bancos, brinquedos, equipamentos de ginástica) em áreas públicas e praças

O QUE É É sugestão para instalação de mobiliário (mesas, bancos, brinquedos, equipamentos de ginástica etc.) em áreas públicas e praças realizada pela Subprefeitura. Atenção: A instalação depende da avaliação da Subprefeitura. Este serviço serve para o registro de sugestão. QUANDO SOLICITAR A qualquer momento. PÚBLICO-ALVO Qualquer pessoa.  REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES Informações necessárias para solicitação: - Endereço completo - Informações complementares (preencher no campo... Saiba mais

Denunciar intolerância religiosa

  Em caso de urgência ou de acontecimento em tempo real da violência, agressões e ofensas, orientamos que acione a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do telefone 190 e registre Boletim de Ocorrência no Distrito Policial mais próximo.   O QUE É Serviço responsável por receber, encaminhar e monitorar denúncias de discriminação devido a crença ou religião, incluindo ameaças e violência física e verbal, e discriminação relacionada a vestimentas e acessórios relacionados a religiões.... Saiba mais

Denunciar assédio moral

O QUE É É a denúncia de condutas abusivas relacionadas ao assédio moral, praticadas por funcionários públicos municipais (da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias ou Fundações), independente da hierarquia, no desempenho da função pública A lei municipal considera assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a autoestima e a segurança do indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da... Saiba mais

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