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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Dívida Ativa – Quitar minha parte da dívida antiga de IPTU sobre terreno total (Fração Ideal)

O QUE É
É o pedido do cálculo da sua parte sobre a dívida antiga de IPTU do terreno total (antes da divisão). 
Por exemplo, ao comprar um apartamento na planta, o terreno total antes da construção do condomínio e da separação dos apartamentos pode ter uma dívida relacionada ao IPTU.  

Com isso, essa dívida é dividida por apartamento apenas depois que a construção for finalizada e será herdada proporcionalmente por imóvel. Mas, cada proprietário quitando sua parte, quita-se a dívida antiga do IPTU do terreno total. 

Portanto, o proprietário do imóvel deverá solicitar o cálculo de sua parte (fração do débito) que corresponde à sua unidade (apartamento/lote/sala comercial) para realizar o pagamento e desvincular o imóvel da dívida antiga. 

Ao pagar sua parte da dívida, será possível emitir a certidão negativa de débitos. Sem esse pagamento, não será possível, mesmo que a unidade (apartamento/lote/sala) não possua nenhuma dívida de IPTU posterior à divisão do terreno. 

QUANDO SOLICITAR
Quando a pessoa identificar a existência de uma dívida de IPTU sobre o terreno que existia antes da divisão que resultou no seu imóvel e desejar regularizar a situação com o pagamento de sua parte.
O débito já deve estar inscrito em dívida ativa, para consultar acesse Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo). Caso o débito não esteja na dívida ativa, consulte o serviço IPTU - Quitar minha parte da dívida antiga de IPTU correspondente ao imóvel anterior à divisão (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)

PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa que precise regularizar o IPTU de seu imóvel com o pagamento de sua parte sobre o débito em aberto relativo à área anterior a divisão que já esteja em dívida ativa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos necessários para a solicitação:
Pessoa Física:

- Documento oficial com foto – cópia digitalizada para solicitação eletrônica / documento original para solicitação presencial;
- CPF – cópia digitalizada para solicitação eletrônica / documento original para solicitação presencial;

- Notificação de lançamento do IPTU (do imóvel ATUAL - depois da divisão) – cópia digitalizada para solicitação eletrônica / documento original para solicitação presencial;
- Comprovante de propriedade do imóvel – cópia digitalizada para solicitação eletrônica / documento original para solicitação presencial;
- Procuração com firma reconhecida no caso de representação – cópia digitalizada para solicitação eletrônica / documento original para solicitação presencial.

Pessoa Jurídica:
- Documento oficial com RG – cópia digitalizada para solicitação eletrônica / documento original para solicitação presencial;
- Documento oficial com CPF – cópia digitalizada para solicitação eletrônica / documento original para solicitação presencial;
- Notificação de lançamento do IPTU (do imóvel ATUAL - depois da divisão) – cópia digitalizada para solicitação eletrônica / documento original para solicitação presencial;
- Comprovante de propriedade do imóvel – cópia digitalizada para solicitação eletrônica / documento original para solicitação presencial;
- Procuração com firma reconhecida no caso de representação – cópia digitalizada para solicitação eletrônica / documento original para solicitação presencial;
- Contrato Social e CNPJ – cópia digitalizada para solicitação eletrônica / documento original para solicitação presencial;
- Documento oficial com RG e CPF do sócio responsável pelo requerimento – cópia digitalizada para solicitação eletrônica / documento original para solicitação presencial.

Informações necessárias para a solicitação:
Pessoa Física e/ou Jurídica:
- Número do cadastro do imóvel ATUAL (depois da divisão) - SQL.

PRAZO MÁXIMO
120 dias para envio do boleto de quitação para pagamento à vista ou do primeiro boleto em caso de parcelamento. 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).

Presencial:
Descomplica SP (clique aqui para consultar os endereços das unidades do Descomplica SP). Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

- Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município (PGM) Rua Maria Paula, 136 - térreo (clique aqui para ver o endereço no mapa - link direciona para portal externo). Para agendar o seu atendimento, acesse o serviço Dívida Ativa - Solicitar Triagem de agendamento (clique aqui para acessar a página - você continua no Portal de Atendimento SP156).

PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Solicite o serviço no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui);
2) Preencha o formulário anexando os documentos obrigatórios;
3) A equipe responsável irá analisar a sua solicitação e calcular a fração de IPTU;
4) Após a realização do cálculo, você receberá os boletos de pagamento para quitar a fração de IPTU pelo Portal SP156 (você já está aqui).

Presencial:
1) Solicite o serviço em uma das praças de atendimento do Descomplica SP (clique aqui para consultar os endereços das unidades do Descomplica SP). Compareça em um das unidades de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
2) Preencha o formulário de solicitação;
3) A equipe responsável irá analisar a sua solicitação e calcular a fração de IPTU;
4) Após a realização do cálculo, você receberá os boletos de pagamento para quitar a fração de IPTU pelo Portal SP156; 

A qualquer momento é possível acompanhar a solicitação pelo número de protocolo em um dos canais SP156, mesmo se a solicitação tenha sido registrada presencialmente (clique aqui para acompanhar o andamento da solicitação - link direciona para portal. 

LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 14.125/2005 (clique aqui para acessar - link direciona para portal da legislação municipal);
Lei Municipal nº 14.256/2006 (clique aqui para acessar - link direciona para portal da legislação municipal).

OBSERVAÇÕES
- O débito já deve estar inscrito em dívida ativa (para consultar acesse Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo). Caso o débito não esteja na dívida ativa, consulte o serviço IPTU - Quitar minha parte da dívida antiga de IPTU correspondente ao imóvel anterior à divisão (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
Quando adquirir um apartamento ou qualquer imóvel que resultou da divisão de um terreno, você deve verificar não apenas as dívidas dele, mas também dívidas antigas que eram do terreno/construção antes da divisão em unidades (lotes/apartamentos/salas comerciais). Como a dívida de IPTU antigo do total da área está vinculado a cada área menor (apartamento/lote/sala), o proprietário do imóvel deverá solicitar o cálculo de sua parte que corresponde à sua unidade para realizar o pagamento e desvincular o seu imóvel do débito antigo;

- Em caso de dúvidas, consulte DÚVIDAS FREQUENTES (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) ou no Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) você encontra a DIVA no canto superior direito da tela. Ela é a assistente virtual da dívida ativa, que pode te ajudar a encontrar informações por palavras-chave — como, por exemplo, "consulta IPTU”. 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL 
- Secretaria Municipal da Fazenda (SF);
- Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município (FISC/PGM).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 05/08/2020

Atualizado em: 04/12/2024

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