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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre IPTU - Quitar minha parte da dívida antiga de IPTU correspondente ao imóvel anterior à divisão

O QUE É

É o pagamento proporcional de débitos antigos de um imóvel, geralmente do período anterior à construção e desdobro*.

Isso ocorre quando um imóvel é dividido e há um valor de IPTU anterior à essa divisão que deve ser quitado. O cálculo do valor a ser pago é feito de forma proporcional, em que cada proprietário é responsável pelo pagamento do valor proporcional à fração do seu espaço. Por isso, é recomendável que ao adquirir um imóvel, sejam consultadas as dívidas do bem a ser adquirido, e de seu proprietário anterior.

A fração do débito a ser paga é feita considerando a proporção do solicitante em relação ao total do imóvel que deu origem e sua quitação é fundamental para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos Imobiliários.

*Desdobro: é a divisão física de um lote urbano (imóvel dotado de infraestrutura básica) em dois ou mais lotes menores, respeitada a legislação municipal

QUANDO SOLICITAR

Quando a pessoa identificar a existência de uma dívida de IPTU pertencente ao terreno que existia antes da divisão que resultou no imóvel atual e desejar regularizar a situação com o pagamento de sua parte em relação ao débito da área maior (mesmo que lançado posteriormente, de forma retroativa).

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa que possua um imovel e precise regularizar o IPTU da área anterior a divisão atual.

PRAZO MÁXIMO

Em caso de débito não inscrito em dívida ativa, o boleto pode ser gerado imediatamente.

O status de quitação da dívida ocorre em, no mínimo, 30 dias.

Em caso de débito inscrito em dívida ativa, consulte as orientações repassadas em Dívida Ativa – Quitar minha parte da dívida antiga de IPTU sobre terreno total (Fração Ideal)

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Para débitos não inscritos em dívida ativa:

Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC) - (link direciona para portal externo)

Para débitos inscritos em dívida ativa:

- Portal de Atendimento SP156 - através do serviço “Dívida Ativa – Quitar minha parte da dívida antiga de IPTU sobre terreno total (Fração Ideal)” - (clique aqui)

PRINCIPAIS ETAPAS

Demonstrativo Unificado do Contribuinte(DUC):

1) Acessar o DUC (link direciona para portal externo) 

2) Informar o SQL do imóvel

3) Clicar na “lupa” do exercício a ser pago

4) Emitir a DAMSP

5) Efetuar o pagamento

6) Após 30 dias, consulte novamente o DUC para verificar a baixa do débito.

Para débitos inscritos em dívida ativa:

Consulte as orientações repassadas em Dívida Ativa – Quitar minha parte da dívida antiga de IPTU sobre terreno total (Fração Ideal)

LEGISLAÇÃO

Lei Municipal nº 14.125/2005 (link direciona para portal da legislação municipal).

Lei Municipal nº 14.256/2006 (link direciona para portal da legislação municipal).

OBSERVAÇÕES

Quando adquirir um apartamento ou qualquer imóvel que resultou da divisão de um imóvel maior, o cidadão (ã) deve verificar não apenas as dívidas dele, mas também dívidas antigas que eram do terreno/construção antes da divisão em unidades (lotes/apartamentos/salas comerciais).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria da Fazenda - SF

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 28/06/2023

Atualizado em: 11/06/2024

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