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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Atendimento especializado para defesa de direitos

O QUE É  
É o acolhimento e escuta de pessoa que tenha sofrido violação de direitos, por equipe especializada nos Núcleos de Direitos Humanos, vinculados à Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH). A partir do acolhimento e escuta, o atendimento pode resultar em orientação, encaminhamento de denúncias e/ou articulação junto à rede de proteção e defesa de direitos.
A possibilidade de um acolhimento e escuta de forma presencial não impede que a pessoa registre diretamente alguma das denúncias de violação de direitos disponíveis nos canais SP156 no tema “Cidadania e Assistência Social”.
QUANDO SOLICITAR
O serviço pode ser solicitado sempre que a pessoa sofrer discriminação, ofensa, agressão ou outra forma de violência, encontrar dificuldade para acessar direitos, políticas e serviços públicos, ser tratado com omissão ou negligência pelo poder público ou se deparar com alguma irregularidade que ofenda sua dignidade ou que descumpra as normativas vigentes.
PÚBLICO-ALVO
População em geral.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 
Não há. 
PRAZO MÁXIMO 
Até 30 dias após agendamento.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial: 
Descomplica SP Campo Limpo - Endereço: Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, 65 - Campo Limpo (clique aqui para ver no mapa). Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Descomplica SP São Miguel -  Endereço: Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Vila Jacuí - São Miguel Paulista  (clique aqui para ver no mapa). Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. 
Ouvidoria de Direitos Humanos - Endereço: Rua Dr. Falcão Filho, 99 – Centro (clique aqui para ver no mapa). Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. 
Telefônico: 
Ouvidoria de Direitos Humanos: (11) 3113-8993 ou (11) 3113-8994
Agendamento telefônico:
Central telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS 
1) Agendar atendimento presencialmente ou por telefone;
2) Comparecer no núcleo para acolhimento e escuta qualificada;
3) Caso a Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH) identifique a necessidade, será registrada uma denúncia e elaborado um plano de intervenção para a situação; 
4) Se necessário, a Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH) acionará outros órgãos;
5) Em casos de denúncia, a Ouvidoria de Direitos Humanos acompanhará o andamento e responderá para a pessoa acolhida.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (link direciona para portal externo);
Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Não há. 
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Criado em: 28/01/2019

Atualizado em: 26/08/2022

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