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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denunciar trabalho escravo

Em caso de urgência ou de acontecimento em tempo real da violência, agressões e ofensas, orientamos que acione a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do telefone 190 e registre o Boletim de Ocorrência no Distrito Policial mais próximo.

O QUE É

Serviço responsável por receber, encaminhar e monitorar denúncias referentes a condições de trabalho degradantes e que violam os direitos trabalhistas, no que são consideradas situações análogas à escravidão.

O Trabalho Escravo é definido como todas as formas de trabalho que retiram a dignidade da pessoa humana. Podem envolver um conjunto de situações que submetem o (a) trabalhador(a) a condições de trabalho forçado, jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho, restrição de locomoção, entre outros.

No Brasil, trabalho escravo é crime! Saiba como identificar!

O trabalho análogo ao trabalho escravo é observado quando existe pelo menos uma das seguintes situações: 

• Trabalho forçado: trabalho feito sob ameaças de punição física ou psicológica, sem que o(a) trabalhador(a) tenha se oferecido ou deseje exercer o trabalho de forma espontânea; 

• Jornada exaustiva: trabalho que, por sua intensidade ou extensão, resulte em violações de direitos fundamentais, como os relacionados à segurança, saúde, descanso e convivência familiar ou social;

• Condições degradantes: qualquer forma de negação da dignidade humana como, por exemplo, na garantia de segurança, higiene e saúde no ambiente de trabalho;

• Servidão por dívida: qualquer forma de coerção ou cerceamento da liberdade causada por dívidas com o(a) empregador(a), seja a dívida legal ou ilegal; 

• Restrição da locomoção por dívida: limitação do direito de ir e vir ou de encerrar o trabalho por razões de dívida imposta pelo(a) empregador(a), representante ou incitação ao endividamento com outras pessoas;

• Restrição do uso de meios de transporte: qualquer forma de limitação de uso de qualquer meio de transporte existente que possa ser utilizado para que o(a) trabalhador(a) deixe o local de trabalho ou alojamento;

• Vigilância ostensiva no local de trabalho: qualquer forma de fiscalização ou controle que impeça a pessoa de sair do local de trabalho ou alojamento;

• Retenção de documentos ou objetos pessoais: qualquer forma de posse ilícita do(a) empregador(a) ou representante dos documentos ou objetos pessoais do(a) trabalhador(a)

Se você conhece alguém ou identifica estar sendo submetido a alguma destas situações saiba que existem autoridades públicas responsáveis pelo combate ao trabalho escravo. 

QUANDO SOLICITAR

Quando houver conhecimento de situação de trabalho escravo e violação dos direitos trabalhistas (submissão da pessoa a jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, restrição de liberdade e/ou servidão por dívida contraída com o empregador ou preposto).

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa que seja vítima ou que tenha conhecimento de situação análoga à escravidão.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Endereço do local onde ocorre o trabalho escravo;

- Informações sobre quem são as vítimas do trabalho escravo: quantidade, número, onde ficam, nomes e contato se possível. 

- Informações sobre o que torna aquele trabalho um trabalho em condições análogas à escravidão (veja acima o campo O QUE É)

-Informações sobre a empresa ou pessoa que explora o trabalho escravo: qual atividade os trabalhadores explorados realizam, se é para uma empresa ou se é uma pessoa.

- Descrição da ocorrência (onde, quando, como, o que acontece).

PRAZO MÁXIMO

30 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (com exceção da unidade de Vila Maria/Vila Guilherme) - clique aqui para os endereços das unidades do Descomplica SP;

Ouvidoria de Direitos Humanos - Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro (clique aqui para mapa - link direciona para portal externo). Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h ;

Somente para pessoa imigrante Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes (CRAI-SP) – R. Major Diogo, 834 – Bela Vista (clique aqui para mapa - link direciona para portal externo). Atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h. 

Telefônico:

- Disque 100.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço no Portal SP156 ou presencialmente;

2) Preencher o formulário com as informações necessárias quando a denúncia for realizada no Portal SP 156;

3) A equipe técnica recebe a denúncia, com informações sobre horário, local e envolvidos;

4) A equipe técnica encaminha denúncia à Divisão de fiscalização para erradicação do trabalho escravo (DETRAE), por meio do Sistema Ipê, órgão responsável pela apuração;

5) A equipe técnica monitora o encaminhamento da denúncia e informa a pessoa que fez a denúncia sobre o resultado.

*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação no Portal SP156 pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Para acompanhar por meio do Portal SP156, clique aqui.

 *As etapas serão diferentes quando o serviço for prestado pelo Disque 100.

LEGISLAÇÃO

Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal (link direciona para portal externo);

Lei nº 10.803/2003 - Código Penal, para estabelecer penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo (link direciona para portal externo)

Instrução Normativa nº 139, de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a fiscalização para a erradicação de trabalho em condição análoga à de escravo.

Lei Federal nº 8.060/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (link direciona para portal externo);

Convenção OIT nº 29 - Trabalho Forçado ou Obrigatório (link direciona para portal externo);

Convenção OIT nº 105 - Abolição do Trabalho Forçado (link direciona para portal externo);

Convenção OIT nº 182 - Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação (link direciona para portal externo);

Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias (link direciona para portal externo)

Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças ou Protocolo de Palermo – Decreto Federal nº 5.017, de 12 de março de 2004 (link direciona para portal externo)

2º Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo/2008 (link direciona para portal externo);

Decreto Municipal nº 56.110/2015 - Plano Municipal para Erradicação do Trabalho Escravo (link direciona para portal externo);

Decreto Municipal nº 54.432/2013 - Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Escravo - COMTRAE/SP (link direciona para portal externo);

Lei Municipal nº 16.478/2016 - Política Municipal para a População Imigrante (link direciona para portal externo);

Decreto Municipal nº 57.533/2016 - Política Municipal para a População Imigrante (link direciona para portal externo);

Portaria nº 002/SMDHC/2019 - Organização e procedimentos da Ouvidoria de Direitos Humanos (link direciona para portal externo);

Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo no Brasil - Portaria nº 3.484 de 6 de outubro de 2021 (link direciona para portal externo) 

Fluxo Municipal de Atendimento à Pessoa Submetida e/ou Vulnerável ao Trabalho Escravo em São Paulo (link direciona para portal externo)

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para fazer uma manifestação sobre o serviço (elogio, reclamação ou sugestão), você pode entrar em contato com a Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH) – Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

Caso a manifestação seja a respeito de serviço prestado pela Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH), ela também poderá ser registrada na Ouvidoria Geral do Município (OGM) nos canais SP156.

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 05/04/2018

Atualizado em: 22/07/2022

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