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A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denunciar tráfico de pessoas

Em caso de urgência ou de acontecimento em tempo real da violência, agressões e ofensas, orientamos que acione a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do telefone 190 e registre Boletim de Ocorrência no Distrito Policial mais próximo.

O QUE É

Serviço responsável por receber, encaminhar e monitorar denúncias de tráfico interno e internacional de pessoas.

QUANDO SOLICITAR

Quando houver identificação de tráfico humano.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa que seja vítima ou que tenha conhecimento de situação de tráfico humano.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Endereço, data e horário aproximado da ocorrência;

- Descrição da ocorrência.

PRAZO MÁXIMO

30 DIA(s).

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Telefônico:

- Central SP156.

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (acessar endereços das unidades do Descomplica - link direciona para portal externo);

- Ouvidoria de Direitos Humanos - Rua Dr. Falcão Filho, 99 – Centro - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h (acessar mapa para Ouvidoria de Direitos Humanos - link direciona para portal externo);

- Somente para pessoa imigrante - Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes (CRAI-SP) – R. Major Diogo, 834 – Bela Vista – Atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h (acessar mapa para o CRAI-SP - link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço no Portal SP156 ou presencialmente;

2) Preencher o formulário, quando a denúncia for realizada no Portal SP 156;

3) A equipe técnica recebe a denúncia, com informações sobre horário, local e envolvidos;

4) A equipe técnica encaminha denúncia, via ofício, ao órgão responsável por apuração;

5) A equipe técnica monitora o encaminhamento da denúncia e informa a pessoa que fez a denúncia sobre o resultado.

*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação no Portal SP156 pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156.

LEGISLAÇÃO

Decreto Municipal nº 54.432/2013 (link direciona para portal externo); 

III Plano Nacional de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas/2018 (link direciona para portal externo); 

Decreto Municipal nº 56.110/2015 (Plano Municipal para Erradicação do Trabalho Escravo) - link direciona para portal externo;

Lei Federal nº 13.344/2016 (link direciona para portal externo); 

Lei Municipal nº 16.478/2016 (link direciona para portal externo); 

Decreto Municipal nº 57.533/2016 (link direciona para portal externo); 

Lei Federal nº 13.431/2017 (link direciona para portal externo);

Portaria nº 002/SMDHC/2019 (link direciona para portal externo). 

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para fazer uma manifestação sobre o serviço (elogio, reclamação ou sugestão), você pode entrar em contato com a Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH) – Rua Dr. Falcão Filho, 99 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

Caso a manifestação seja a respeito de serviço prestado pela Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH), ela também poderá ser registrada na Ouvidoria Geral do Município (OGM) nos canais SP156.

Criado em: 05/04/2018

Atualizado em: 26/10/2020

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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