Denunciar tráfico de pessoas
Em caso de urgência ou de acontecimento em tempo real da violência, agressões e ofensas, orientamos que acione a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do telefone 190 e registre Boletim de Ocorrência no Distrito Policial mais próximo.
O QUE É
Serviço responsável por receber, encaminhar e monitorar denúncias de tráfico interno e internacional de pessoas.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver identificação de tráfico humano.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa que seja vítima ou que tenha conhecimento de situação de tráfico humano.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Endereço, data e horário aproximado da ocorrência;
- Descrição da ocorrência.
PRAZO MÁXIMO
30 DIA(s).
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Telefônico:
- Central SP156.
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (acessar endereços das unidades do Descomplica - link direciona para portal externo);
- Ouvidoria de Direitos Humanos - Rua Dr. Falcão Filho, 99 – Centro - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h (acessar mapa para Ouvidoria de Direitos Humanos - link direciona para portal externo);
- Somente para pessoa imigrante - Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes (CRAI-SP) – R. Major Diogo, 834 – Bela Vista – Atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h (acessar mapa para o CRAI-SP - link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicitar o serviço no Portal SP156 ou presencialmente;
2) Preencher o formulário, quando a denúncia for realizada no Portal SP 156;
3) A equipe técnica recebe a denúncia, com informações sobre horário, local e envolvidos;
4) A equipe técnica encaminha denúncia, via ofício, ao órgão responsável por apuração;
5) A equipe técnica monitora o encaminhamento da denúncia e informa a pessoa que fez a denúncia sobre o resultado.
*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação no Portal SP156 pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156.
LEGISLAÇÃO
Decreto Municipal nº 54.432/2013 (link direciona para portal externo);
III Plano Nacional de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas/2018 (link direciona para portal externo);
Lei Federal nº 13.344/2016 (link direciona para portal externo);
Lei Municipal nº 16.478/2016 (link direciona para portal externo);
Decreto Municipal nº 57.533/2016 (link direciona para portal externo);
Lei Federal nº 13.431/2017 (link direciona para portal externo);
Portaria nº 002/SMDHC/2019 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para fazer uma manifestação sobre o serviço (elogio, reclamação ou sugestão), você pode entrar em contato com a Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH) – Rua Dr. Falcão Filho, 99 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
Caso a manifestação seja a respeito de serviço prestado pela Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH), ela também poderá ser registrada na Ouvidoria Geral do Município (OGM) nos canais SP156.
Criado em: 05/04/2018
Atualizado em: 26/10/2020
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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