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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Pessoa idosa - Atendimento especializado para defesa de direitos

O QUE É

Serviço responsável por acolher e escutar pessoa idosa que sofreu violação de direitos, por equipe multidisciplinar para atendimento psicossocial e orientação jurídica. A partir desse atendimento, a equipe pode orientar, encaminhar denúncias e/ou articular outros atendimentos da rede de proteção e defesa de direitos, como acolhimento institucional, atendimento clínico, inserção em programas sociais, entre outros.

QUANDO SOLICITAR

O serviço pode ser solicitado sempre que houver discriminação, ofensa, agressão ou outra forma de violência dirigida à pessoa idosa. Inclusive ao encontrar dificuldade para acessar direitos, políticas e serviços públicos, ser tratada com omissão ou negligência pelo poder público ou se deparar com irregularidade que ofenda sua dignidade ou que descumpra normas vigentes.

PÚBLICO-ALVO

Pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que tenha sofrido algum tipo de violência ou tido seus direitos sociais, econômicos, culturais e/ou políticos violados.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Não há requisitos.

PRAZO MÁXIMO

30 DIA(s).

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Presencial:

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para os endereços);

- Ouvidoria de Direitos Humanos - Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h (clique aqui para mapa).

Telefônico:

- Para agendamento na Ouvidoria de Direitos Humanos - (11) 3104-0701.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Agendar atendimento presencialmente ou por telefone;

2) No horário agendado, a equipe técnica fará escuta humanizada e qualificada do relato;

4) A equipe técnica pode entrar em contato com familiar caso solicitado pela pessoa atendida.

4)Caso identifique a necessidade, a equipe técnica elaborará plano de intervenção para a situação;

5) Se necessário, a equipe técnica acionará outros órgãos e encaminhará a pessoa a outros atendimentos;

6) Em casos de denúncia, a equipe técnica encaminhará ao órgão responsável por apuração, acompanhará o encaminhamento e informará a pessoa atendida sobre o resultado.

LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso (clique aqui);

Portaria nº 002/SMDHC/2019 - Organização e procedimentos da Ouvidoria de Direitos Humanos (clique aqui)

OBSERVAÇÕES

Para informações referentes a direitos, programas e projetos para população idosa clique aqui.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC.

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para fazer uma manifestação sobre o serviço (elogio, reclamação ou sugestão), você pode entrar em contato com a Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH) – Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

Caso a manifestação seja a respeito de serviço prestado pela Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH), ela também poderá ser registrada na Ouvidoria Geral do Município (OGM) nos canais SP156.

Criado em: 07/10/2019

Atualizado em: 11/06/2024

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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