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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre BPC/Loas - Solicitar orientação para acessar o benefício

O QUE É

É a orientação do CRAS sobre como ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC ou BPC/Loas. O BPC é um benefício da assistência social no valor de um salário mínimo mensal e um direito para pessoas idosas ou com deficiência com renda familiar até ¼ do salário mínimo.

Importante: A solicitação para receber o BPC deve ser feita em um posto de atendimento do INSS. O CRAS pode apenas auxiliar uma pessoa interessada em obter informações sobre como acessar esse benefício.

QUANDO SOLICITAR

Quando a família da pessoa idosa ou da pessoa com deficiência atender os requisitos para acesso ao BPC (ver descrição abaixo).

PÚBLICO-ALVO

Podem receber o BPC pessoas com renda familiar por pessoa menor que ¼ do salário mínimo, em uma das seguintes condições:
- Pessoas idosas com 65 anos ou mais que não podem se manter sozinhas ou ser mantidas pela família;
- Pessoas de qualquer idade com deficiência (impedimento que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos) que as impossibilite de participar de forma plena e efetividade na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

informações necessárias para solicitação:

- Para receber orientações sobre como solicitar o BPC, basta ir ao CRAS mais próximo do local de moradia;
- Caso a pessoa interessada não tenha cadastro no CadÚnico, poderá agendar uma entrevista no CRAS (clique aqui para saber como - link direciona para portal externo).

PRAZO MÁXIMO

O atendimento para receber orientação pelo CRAS é imediato. O agendamento de atendimento no INSS para apresentar a documentação pode ser feito pela Central Telefônica 135.

O atendimento social no CRAS é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, por ordem de chegada, com prioridade para pessoas idosas, pessoas com deficiência, mulheres com crianças de colo ou gestantes.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:
Portal de Agendamento (para solicitar atendimento social telefônico pelo CRAS - link direciona para portal externo).

Presencial:
Centros de Referência da Assistência Social - CRAS (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo)
.

Telefônico:
Para alguns CRAS, é possível agendar o atendimento social pela Central 156, para os cidadãos residentes em seu distrito de atuação (ver mais detalhes clicando aqui - link direciona para portal externo).

Importante: O atendimento realizado pelo CRAS é apenas para orientação. O atendimento para solicitar o benefício é feito nas agências do INSS mediante agendamento online, disponível aqui, ou telefônico através do número 135. 

PRINCIPAIS ETAPAS

Presencial:
1) Comparecer no CRAS mais próximo da residência, dirigir-se à recepção e aguardar o atendimento do técnico(a) do CRAS;
2) Com base nas orientações do CRAS, providenciar a documentação necessária e agendar atendimento pela central telefônica do INSS pelo número 135.

LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº 8.742/1993 (link direciona para portal externo) - Lei Orgânica da Assistência Social
Decreto Federal nº 6.214/2007 (link direciona para portal externo) - Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada

OBSERVAÇÕES

A pessoa interessada pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários. Veja a relação completa de documentos e formulários que devem ser apresentados clicando aqui.

Esta Carta de Serviços apresenta uma descrição simplificada de um serviço da assistência social. Para ter acesso à descrição técnica mais detalhada do serviço, consulte os documentos indicados na seção Legislação.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
-  Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 22/12/2017

Atualizado em: 11/06/2024

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