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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre BPC/Loas - Solicitar orientação para acessar o benefício

O QUE É

É a orientação do CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) sobre como ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC ou BPC/Loas. O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário-mínimo mensal destinado a pessoas idosas (com mais de 65 anos) ou com deficiência (qualquer idade) com renda familiar até ¼ do salário-mínimo.

Importante: A solicitação para receber o BPC deve ser feita em um dos canais de atendimento do INSSO CRAS pode apoiar a pessoa interessada em obter informações sobre como acessar esse benefício.

QUANDO SOLICITAR

Quando a pessoa idosa ou a pessoa com deficiência atender os requisitos para acesso ao BPC.

PÚBLICO-ALVO

Podem receber o BPC pessoas com renda familiar por pessoa menor que ¼ do salário-mínimo, em uma das seguintes condições:
- Pessoas idosas com 65 anos ou mais que não podem se manter sozinhas ou ser mantidas pela família;
- Pessoas de qualquer idade com deficiência (impedimento que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos) que as impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para solicitação:

- Para receber as orientações sobre como solicitar o BPC, a pessoa interessada deve procurar o CRAS mais próximo do local de moradia; e

- Ter a família cadastrada no CadÚnico. 

PRAZO MÁXIMO

O atendimento para orientação no CRAS é imediato. 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Presencial:

- Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo).

O atendimento social no CRAS é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, por ordem de chegada, com prioridade para pessoas idosas, pessoas com deficiência, mulheres com crianças de colo ou gestantes.

Já o agendamento para atendimento no INSS, para apresentar a documentação pode ser feito pela Central Telefônica 135, ou pelo site/aplicativo "Meu INSS”, disponível aqui

PRINCIPAIS ETAPAS

Presencial:
1) Compareça ao CRAS mais próximo da residência, dirija-se à recepção e aguarde o atendimento do técnico(a) do CRAS;
2) Com base nas orientações do CRAS, providencie a documentação necessária e agende para inserção ou atualização no Cadastro Único;

3) Se a pessoa interessada morar sozinha, terá que realizar a entrevista para o Cadastro Único em sua residência. Neste caso, o CRAS também pode auxiliar. 

4) Após realizar o cadastro no CadÚnico, a família terá que realizar o agendamento online ou por telefone no INSS (Meu INSS)solicitar o benefício e acompanhar a concessão do benefício (deferimento ou indeferimento).

LEGISLAÇÃO

Decreto Federal Nº 6.214/2007 - Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada (link direciona para portal externo);

Lei Federal Nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (link direciona para portal externo);

Lei Federal 15.077/2024 (link direciona para o portal externo).

OBSERVAÇÕES

A pessoa interessada pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários. Veja a relação completa de documentos e formulários que devem ser apresentados clicando aqui.

Esta Carta de Serviços apresenta uma descrição simplificada de um serviço da assistência social. Para ter acesso à descrição técnica mais detalhada do serviço, consulte os documentos indicados na seção Legislação.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
-  Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 22/12/2017

Atualizado em: 09/04/2025

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