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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Pessoa idosa - Solicitar vaga no Centro Dia para Idosos

O QUE É

É a solicitação para acessar uma vaga no Centro Dia para Idosos para atender pessoas idosas que convivem com suas famílias, mas precisam de apoio para a realização de atividades de vida diária. O atendimento é realizado no período diurno por uma equipe de profissionais de várias áreas, que dão apoio para cuidados pessoais e orientação para aumento da autonomia, fortalecimento de vínculos e inclusão social.

QUANDO SOLICITAR

Quando se tratar de pessoas idosas com diferentes necessidades e graus de dependência, que não tenham condições de permanecerem sozinhas nos domicílios durante o dia.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para a solicitação:
- O serviço pode ser solicitado diretamente em um CREAS. Não é necessária documentação específica.

PRAZO MÁXIMO

Imediato, desde que haja vagas disponíveis.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Presencial:
Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo) 

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Idoso ou familiar se dirige ao CREAS;
2) CREAS realiza atendimento social;
3 ) Idoso é encaminhado aos serviços da rede socioassistencial de acordo com seu perfil.

LEGISLAÇÃO

Portaria 46/SMADS/2010 (link direciona para portal externo) - Tipificação da Rede Socioassistencial no Município de São Paulo

OBSERVAÇÕES

- Conheça também o Núcleo de Convivência do Idoso - NCI (link direciona para portal externo).

Esta Carta de Serviços apresenta uma descrição simplificada de um serviço da assistência social. Para ter acesso à descrição técnica mais detalhada do serviço, consulte os documentos indicados na seção Legislação.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
-  Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 05/03/2018

Atualizado em: 11/08/2022

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