Informações sobre Pessoa idosa - Solicitar vaga para acolhimento em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI)
O QUE É
É a solicitação para acessar uma vaga em uma Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs). A ILPI oferece acolhimento para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, que dependem do apoio de outras pessoas para conseguir realizar atividades diárias e não podem contar com o suporte de amigos ou familiares.
QUANDO SOLICITAR
Quando uma pessoa idosa em situação de violação de direitos, abandono ou negligência necessita de acolhimento.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas idosas em situação de violação de direitos, abandono ou negligência que dependem do apoio de outras pessoas para conseguir realizar atividades diárias e não podem contar com o suporte de amigos ou familiares.
PRAZO MÁXIMO
Imediato, quando o atendimento for pelo CRAS, CREAS ou Centro Pop. O início do acolhimento pela ILPI depende da disponibilidade de vagas.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- O encaminhamento a uma ILPI depende de uma avaliação social realizada pelo CREAS ou Centro POP junto a um serviço de saúde;
- Caso se decida pelo encaminhamento da pessoa idosa a uma ILPI, serão informados os documentos necessários.
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
PRINCIPAIS ETAPAS
Presencial:
1) A pessoa idosa ou a família se dirige ao CRAS, CREAS ou Centro Pop. O CRAS, CREAS ou Centro Pop realiza o atendimento social;
2) A pessoa idosa é encaminhada para avaliação de saúde;
3) Após retorno das avaliações (social e de saúde), seus dados serão encaminhados à Planilha de Solicitação de Vaga em ILPI que melhor atenda seu perfil (Grau II ou Grau III), devendo aguardar a disponibilidade da vaga.
LEGISLAÇÃO
- Lei Federal nº. 10.741/2003 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) - Estatuto do Idoso;
- Resolução RDC nº. 502 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) - Resolução da Anvisa sobre o funcionamento de ILPIs;
- Portaria nº. 46/SMADS/2010 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) - Tipificação da Rede Socioassistencial no Município de São Paulo.
OBSERVAÇÕES
- Esta Carta de Serviços apresenta uma descrição simplificada de um serviço da assistência social. Para ter acesso à descrição técnica mais detalhada do serviço, consulte os documentos indicados na seção Legislação.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 05/03/2018
Atualizado em: 06/11/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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