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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Pessoa idosa - Solicitar vaga para acolhimento em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI)

O QUE É

É a solicitação para acessar uma vaga em uma Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs). A ILPI oferece acolhimento para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, que dependem do apoio de outras pessoas para conseguir realizar atividades diárias e não podem contar com o suporte de amigos ou familiares.

QUANDO SOLICITAR

Quando uma pessoa idosa em situação de violação de direitos, abandono ou negligência necessita de acolhimento.

PÚBLICO-ALVO

Pessoas idosas em situação de violação de direitos, abandono ou negligência que dependem do apoio de outras pessoas para conseguir realizar atividades diárias e não podem contar com o suporte de amigos ou familiares.

PRAZO MÁXIMO

Imediato, quando o atendimento for pelo CRAS, CREAS ou Centro Pop. O início do acolhimento pela ILPI depende da disponibilidade de vagas.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- O encaminhamento a uma ILPI depende de uma avaliação social realizada pelo CREAS ou Centro POP junto a um serviço de saúde;

- Caso se decida pelo encaminhamento da pessoa idosa a uma ILPI, serão informados os documentos necessários.

CANAIS PARA SOLICITAR

Presencial:

Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS (clique para consultar endereços - link direciona para portal externo);

Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua - Centros Pop (clique para consultar endereços - link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS

Presencial:

1) A pessoa idosa ou a família se dirige ao CRAS, CREAS ou Centro Pop. O CRAS, CREAS ou Centro Pop realiza o atendimento social; 

2) A pessoa idosa é encaminhada para avaliação de saúde; 

3) Após retorno das avaliações (social e de saúde), seus dados serão encaminhados à Planilha de Solicitação de Vaga em ILPI que melhor atenda seu perfil (Grau II ou Grau III), devendo aguardar a disponibilidade da vaga.

LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº. 10.741/2003 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) - Estatuto do Idoso;

Resolução RDC nº. 502 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) - Resolução da Anvisa sobre o funcionamento de ILPIs;

Portaria nº. 46/SMADS/2010 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) - Tipificação da Rede Socioassistencial no Município de São Paulo.

OBSERVAÇÕES

- Esta Carta de Serviços apresenta uma descrição simplificada de um serviço da assistência social. Para ter acesso à descrição técnica mais detalhada do serviço, consulte os documentos indicados na seção Legislação.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).

-  Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 05/03/2018

Atualizado em: 06/11/2024

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