Informações sobre Avisar situações emergenciais ou informar as condições de trânsito (congestionamento)
ATENÇÃO! Este serviço deve ser solicitado apenas quando essas situações no trânsito estiverem ocorrendo no momento da solicitação e for necessário o deslocamento de uma viatura da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
O QUE É
Nesta página, você consegue obter todas as informações sobre como informar ocorrências de trânsito emergenciais que representem riscos à sua segurança ou aos demais usuários da via, ou para relatar congestionamentos.
QUANDO SOLICITAR
Sempre que verificar a existência de situações emergenciais, como:
Sinistros de trânsito (no campo “OBSERVAÇÕES” abaixo tem a definição do termo);
Incêndio em veículos;
Cargas caídas na pista;
Veículo imobilizado/quebrado – bloqueando a via ou gerando riscos à sua segurança e aos demais usuários da via.
Animal interferindo na via;
Condições de trânsito (informar congestionamento).
Travessia de pedestres em situação de risco;
Para pedidos de implantação de instrumentos que facilitem a travessias para pedestres, tais como faixas de pedestres, semáforo/farol de pedestres etc, solicite o serviço Travessia de pedestres - Solicitar avaliação (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
Caso esse serviço NÃO seja o que você procura, o Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui) tem informações sobre:
- Avisar sobre semáforo com problemas (clique aqui para acessar);
- Semáforo de veículos e pedestres - Sugerir ajuste de tempo (clique aqui para acessar).
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Endereço completo da ocorrência;
- Qual o tipo de emergência no local. É necessário que você comunique para o atendente da Central Telefônica 156 o tipo de emergência para que a equipe responsável seja enviada;
- Outras informações sobre a ocorrência (podem variar, conforme a situação).
PRAZO MÁXIMO
Até 24 horas, levando-se em consideração a disponibilidade de agentes na região.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Não há.
CANAIS PARA SOLICITAR
Telefônico:
Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
Telefônico:
1) Ligue para a Central Telefônica 156 e informe que deseja registrar a ocorrência;
2) O atendente da Central Telefônica 156 registrará sua solicitação, e a encaminhará para a área técnica responsável da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET);
3) A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) enviará uma viatura ao local da ocorrência para verificar;
4) Conforme a ocorrência, um agente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) irá fazer a sinalização do local, organizar desvios para o tráfego e, se for o caso, remover as interferências;
5) É importante lembrar que após o registro feito pelo atendente, ele comunicará o protocolo da solicitação.
*A qualquer momento o acompanhamento pode ser feito por meio do número de protocolo na Central Telefônica 156.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - (link direciona para portal externo);
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 10697 (link direciona para portal externo);
Normas e Manuais da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
OBSERVAÇÕES
- Sinistro de trânsito - Definição: É todo evento que resulte em dano ao veículo ou à sua carga e/ou em lesões a pessoas e/ou animais, e que possa trazer dano material ou prejuízos ao trânsito, à via ou ao meio ambiente, em que pelo menos uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas ao público. Fonte: ABNT NBR 10697 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
- A travessia de “pedestres em situação de risco” trata-se da impossibilidade de realizar travessia segura devido ao fluxo de veículos, exemplos: pedestre tentando atravessar a Marginal Tietê ou a Marginal Pinheiros.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Companhia de Engenharia de Tráfego (CET)
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
Criado em: 05/01/2017
Atualizado em: 12/07/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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