Informações sobre Dívida Ativa - Pagar débito(s) à vista
O QUE É
É o pagamento à vista das dívidas vencidas e não pagas para a Prefeitura, que já estão em processo de cobrança judicial ou extrajudicial pela Procuradoria Geral do Município.
Quando um débito em aberto é inscrito em dívida ativa, o valor pode ser cobrado por ação judicial (chamado processo de execução fiscal) ou outros meios extrajudiciais como protesto, inclusão no Cadastro Informativo Municipal (CADIN), etc. Quando um parcelamento é rompido, essas medidas são retomadas para recebimento do valor que ainda está em aberto.
QUANDO SOLICITAR
Quando for necessário quitar à vista as dívidas vencidas e não pagas para a Prefeitura.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa com débitos inscritos em dívida ativa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para consulta e pagamento:
Há um número de identificação específico para cada tipo de débito, conforme a tabela abaixo – consulte o número atrelado ao débito (link direciona para portal externo). Esse número deve ser informado para realizar o serviço. Abaixo, confira a relação entre tipo de débito e chave de acesso:
PRAZO MÁXIMO
Imediato.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo). O pagamento das dívidas pelo Sistema da Dívida Ativa está sempre disponível - o boleto pode ser gerado pela internet das 7h às 19h em dias úteis.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acesse o Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
2) Clique em “Consulta/Pagamento/Parcelamento”;
3) Escolha o tipo de débito e preencha os dados solicitados de acordo com a tabela acima — por exemplo, se você selecionou a opção “IPTU”, você deverá consultar pelo número do contribuinte (SQL).
4) Clique em “Consultar”, em seguida selecione "Pagar à vista";
6) Clique em "emitir boleto";
* O pagamento poderá levar até 3 dias úteis para ser processado pelo sistema da dívida ativa. A baixa no sistema do CADIN e a negativação do nome no SERASA pode levar mais 5 dias úteis depois da baixa na dívida ativa.
*Em caso de débito protestado, realize o pagamento diretamente pelo site dos cartórios (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) pois o boleto gerado por lá já inclui a dívida com a prefeitura e as custas do protesto e a baixa ocorre em até 3 dias úteis. Caso o pagamento já tenha sido realizado pelo portal da dívida ativa, é necessário pagar as custas do protesto 6 dias úteis após o pagamento pelo site dos cartórios de protesto ((clique aqui para acessar), enquanto não houver o pagamento das custas, o protesto não é baixado ainda que a dívida com a prefeitura já esteja paga;
*Em caso de ação judicial em andamento, após o pagamento à vista, a Prefeitura solicita, automaticamente, ao juiz o encerramento do processo.
LEGISLAÇÃO
Portaria PGM nº 16/2014 (link direciona para portal externo);
Portaria FISC/SNJ nº 4/2014 (link direciona pra portal externo).
OBSERVAÇÕES
- Caso você tenha apenas a carta do protesto emitida pelo cartório de protesto e não souber qual o tipo de débito protestado, acesse o Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar) clique em "protesto" e realize a consulta por CPF/CNPJ, o site te mostrará o tipo de débito e o número do contribuinte, retorne à tela inicial e prossiga na consulta utilizando essas informações;
- Caso deseje realizar o pagamento à vista do débito protestado, emita a guia pelo site dos cartórios (clique aqui para acessar) pois ela já contém a dívida com a Prefeitura e as custas do cartório. Para mais informações acesse o serviço Dívida Ativa - Protesto - Consultar débitos (clique aqui para acessar);
- O critério "Processo Judicial/Execução Fiscal'' (n° SAJ) se refere aos casos em que a(o) cidadã(o) recebe a carta/mandado de citação. Neste caso, o cidadão deverá realizar a pesquisa clicando em "consulta e pagamento" e depois em "outros critérios";
- É possível selecionar apenas um ou alguns débitos para pagamento à vista, mas se eles estiverem no mesmo processo judicial, o sistema selecionará todos do mesmo processo automaticamente. Importante: todos os débitos que tiverem o mesmo número na primeira coluna da tela de consulta significa que estão no mesmo processo judicial de cobrança e precisam ser pagos conjuntamente);
- O prazo para pagamento do boleto sempre será no último dia útil com expediente bancário de cada mês e isso não pode ser alterado. Não realize o pagamento de um boleto vencido pois ele não será reconhecido pelo sistema. Nesse caso, acesse o Portal da Dívida Ativa e emita um novo boleto.
- O critério "Processo Judicial/Execução Fiscal (n° SAJ)” refere-se aos casos em que a pessoa recebe a carta/mandado de citação. Neste caso, será necessário realizar a pesquisa clicando em "Consulta/Pagamento/Parcelamento", selecionando a opção "Outros critérios".
- É possível selecionar apenas um ou alguns débitos para pagamento à vista. Contudo, se os débitos estiverem no mesmo processo judicial, o sistema selecionará todos eles. Para verificar se os débitos estão no mesmo processo, basta conferir se o número apresentado na primeira coluna da tela de consulta do Portal é igual a outros;
- Em caso de dúvidas, consulte as dúvidas frequentes (clique aqui para acessar) ou no Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar) você encontra a DIVA no canto superior direito da tela. Ela é a assistente virtual da dívida ativa, que pode te ajudar a encontrar informações por palavras-chave — como, por exemplo, "consulta IPTU”.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Departamento Fiscal (FISC);
Procuradoria Geral do Município (PGM).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 16/10/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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