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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Dívida Ativa – Protesto - Consultar débitos

O QUE É 

É a consulta de dívidas vencidas e não pagas pelo cidadão para a Prefeitura, que já estão em processo de cobrança extrajudicial. A dívida ativa é a relação de débitos já vencidos e não pagos para a Prefeitura. Uma vez inscrito o débito em dívida ativa, o valor será cobrado por ação judicial ou outros meios como protesto, inclusão no CADIN (Cadastro Informativo Municipal), etc.

O protesto é um tipo de cobrança não-judicial que pode causar a restrição de crédito de quem deve. Isso é, se a pessoa tem uma dívida com protesto, significa que o mercado saberá que essa pessoa tem débito em aberto e poderá negar ou limitar a oferta de crédito para ela.

QUANDO SOLICITAR

Sempre que a pessoa precisar saber se possui alguma dívida com a Prefeitura que já esteja em fase de cobrança extrajudicial, por protesto.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa com débitos inscritos em dívida ativa para ou em fase de protesto.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para a solicitação:

- CPF ou CNPJ.

PRAZO MÁXIMO

Imediato.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

 

Portal da Dívida Ativa (link direciona para portal externo);

 

Portal Cartório – CENPROT (link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS

Para saber o tipo de dívida com a Prefeitura que foi encaminhada para protesto: 

1) Acesse o portal da dívida ativa (link direciona para portal externo)

2) Clique em "protesto"; 

3) Realize a consulta usando seu CPF/CNPJ 

Se vc já sabe qual o seu tipo de débito e deseja realizar o pagamento: 

1) Para pagamento à vista acesse o site da central de protestos (link direciona para portal externo) e realize o pagamento 

- Você paga sua dívida com a prefeitura e as custas do cartório de protesto;
- A baixa do protesto acontece em até 5 dias.

Se deseja realizar o parcelamento da dívida

1) Acesse o portal da dívida ativa (link direciona para portal externo)

2) Pesquise pelo seu tipo de débito e siga os passos para realizar o parcelamento

- Nesse caso, após 6 dias úteis a partir do pagamento da primeira parcela, acesse o site dos cartórios para realizar o pagamento das custas que não estão incluídas (link direciona para portal externo).

LEGISLAÇÃO

Lei nº 4.320, de 17/03/1964, Portaria PGM nº 16, de 2014 (link direciona para portal externo).  

OBSERVAÇÕES

- A carta enviada ao cidadão, intitulada como "Protesto" é uma notificação de cobrança para avisar que a dívida vai ser protestada. Isso significa que a pessoa tem o prazo do boleto enviado pelo Cartório para realizar o pagamento (apenas à vista).  É possível, pelo site dos cartórios de protesto (link direciona para portal externo), já efetuar o pagamento à vista após a consulta. Desta forma, a pessoa estará pagando a dívida já com as taxas do cartório inclusas.

- Porém, se não for realizado o pagamento neste período, a dívida será protestada. Neste caso, é necessário aguardar a autorização do sistema para permitir o parcelamento da dívida – 6 dias úteis pelo portal da dívida ativa. Após esse período, a pessoa poderá pagar a dívida à vista ou parcelada.

- Após 6 dias úteis, a pessoa deverá realizar o pagamento das despesas do cartório (acessar Portal do Cartório – link direciona para portal externo). Enquanto não acontece o pagamento dos custos, o nome não é tirado do protesto mesmo que a dívida já esteja paga.

- Depois desse pagamento, o nome é retirado do protesto em até 5 dias. 

Em caso de dúvidas, no portal da Dívida Ativa você encontra a DIVA no canto superior direito da tela. Ela é a assistente virtual da dívida ativa e você pode buscar informações por palavras chave como por exemplo "consulta IPTU” (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município – FISC/PGM.

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 09/10/2019

Atualizado em: 27/07/2022

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