Informações sobre Dívida Ativa – Protesto - Consultar débitos
O QUE É
É a consulta de dívidas vencidas e não pagas pelo cidadão para a Prefeitura, que já estão em processo de cobrança extrajudicial. A dívida ativa é a relação de débitos já vencidos e não pagos para a Prefeitura. Uma vez inscrito o débito em dívida ativa, o valor será cobrado por ação judicial ou outros meios como protesto, inclusão no CADIN (Cadastro Informativo Municipal), etc.
O protesto é um tipo de cobrança não-judicial que pode causar a restrição de crédito de quem deve. Isso é, se a pessoa tem uma dívida com protesto, significa que o mercado saberá que essa pessoa tem débito em aberto e poderá negar ou limitar a oferta de crédito para ela.
QUANDO SOLICITAR
Sempre que a pessoa precisar saber se possui alguma dívida com a Prefeitura que já esteja em fase de cobrança extrajudicial, por protesto.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa com débitos inscritos em dívida ativa para ou em fase de protesto.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para a solicitação:
- CPF ou CNPJ.
PRAZO MÁXIMO
Imediato.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal da Dívida Ativa (link direciona para portal externo);
- Portal Cartório – CENPROT (link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
Para saber o tipo de dívida com a Prefeitura que foi encaminhada para protesto:
1) Acesse o portal da dívida ativa (link direciona para portal externo);
2) Clique em "protesto";
3) Realize a consulta usando seu CPF/CNPJ
Se vc já sabe qual o seu tipo de débito e deseja realizar o pagamento:
1) Para pagamento à vista acesse o site da central de protestos (link direciona para portal externo) e realize o pagamento
- Você paga sua dívida com a prefeitura e as custas do cartório de protesto;
- A baixa do protesto acontece em até 5 dias.
Se deseja realizar o parcelamento da dívida:
1) Acesse o portal da dívida ativa (link direciona para portal externo);
2) Pesquise pelo seu tipo de débito e siga os passos para realizar o parcelamento
- Nesse caso, após 6 dias úteis a partir do pagamento da primeira parcela, acesse o site dos cartórios para realizar o pagamento das custas que não estão incluídas (link direciona para portal externo).
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 4.320, de 17/03/1964, Portaria PGM nº 16, de 2014 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- A carta enviada ao cidadão, intitulada como "Protesto" é uma notificação de cobrança para avisar que a dívida vai ser protestada. Isso significa que a pessoa tem o prazo do boleto enviado pelo Cartório para realizar o pagamento (apenas à vista). É possível, pelo site dos cartórios de protesto (link direciona para portal externo), já efetuar o pagamento à vista após a consulta. Desta forma, a pessoa estará pagando a dívida já com as taxas do cartório inclusas.
- Porém, se não for realizado o pagamento neste período, a dívida será protestada. Neste caso, é necessário aguardar a autorização do sistema para permitir o parcelamento da dívida – 6 dias úteis pelo portal da dívida ativa. Após esse período, a pessoa poderá pagar a dívida à vista ou parcelada.
- Após 6 dias úteis, a pessoa deverá realizar o pagamento das despesas do cartório (acessar Portal do Cartório – link direciona para portal externo). Enquanto não acontece o pagamento dos custos, o nome não é tirado do protesto mesmo que a dívida já esteja paga.
- Depois desse pagamento, o nome é retirado do protesto em até 5 dias.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município – FISC/PGM.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 09/10/2019
Atualizado em: 27/07/2022
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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