Informações sobre Dívida Ativa – Protesto - Consultar débitos
O QUE É
É a consulta de dívidas vencidas e não pagas para a Prefeitura e que foram enviadas aos cartórios de protesto.
Quando um débito em aberto é inscrito em dívida ativa, o valor pode ser cobrado por ação judicial (chamado processo de execução fiscal) ou outros meios extrajudiciais como protesto. Quando um parcelamento é rompido, essas medidas são retomadas para recebimento do valor que ainda está em aberto.
O protesto é um tipo de cobrança não-judicial que pode causar a restrição de crédito de quem deve. Isso significa que, se a pessoa tem uma dívida com protesto, o mercado saberá que essa pessoa tem um débito em aberto e poderá negar ou limitar a oferta de crédito.
QUANDO SOLICITAR
Sempre que a pessoa precisar saber se possui alguma dívida com a Prefeitura que já esteja em fase de cobrança extrajudicial, por protesto.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa com débitos inscritos em dívida ativa e que quer saber se um débito já foi enviado para protesto.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para a solicitação:
- CPF ou CNPJ.
PRAZO MÁXIMO
Imediato.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
- Portal Cartório (CENPROT) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
Para saber o tipo de dívida com a Prefeitura que foi encaminhada para protesto:
1) Acesse o Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
2) Clique em "protesto";
3) Realize a consulta usando seu CPF/CNPJ;
Se você já sabe qual o tipo de débito e deseja realizar o pagamento:
1) Para pagamento à vista acesse o site da Central de Protestos (CENPROT) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
- Nesse site, será possível realizar o pagamento, você paga sua dívida com a Prefeitura e as custas do cartório de protesto;
- A baixa do protesto acontece em até 3 dias úteis.
Se deseja realizar o parcelamento da dívida:
1) Acesse o Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
2) Clique em “Consulta/Pagamento/Parcelamento”;
3) Pesquise pelo seu tipo de débito e siga os passos para realizar o parcelamento.
- Nesse caso, após 6 dias úteis a partir do pagamento da primeira parcela, acesse o site dos cartórios para realizar o pagamento das custas de cartório (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
LEGISLAÇÃO
OBSERVAÇÕES
- A carta enviada ao cidadão, conhecida como "protesto" é uma notificação de cobrança para avisar que a dívida vai ser protestada. Isso significa que a pessoa tem o prazo do boleto enviado pelo Cartório para realizar o pagamento (apenas à vista). É possível, pelo site dos cartórios de protesto (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo), já efetuar o pagamento à vista após a consulta. Desta forma, a pessoa estará pagando a dívida já com as taxas do cartório inclusas;
- Se não for realizado o pagamento no período estabelecido na carta, a dívida será protestada;
- O parcelamento só é possível depois que a dívida está protestada no sistema (6 dias úteis após o vencimento do boleto o parcelamento pode ser feito pelo pelo portal da dívida ativa). Antes desse prazo não é possível realizar o parcelamento, mas apenas efetuar o pagamento à vista;
- Após o pagamento da primeira parcela, realize o pagamento das custas do cartório (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) clique em cancelamento de protesto;
- Em caso de dúvidas, consulte DÚVIDAS FREQUENTES (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) ou no Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo); você encontra a DIVA no canto superior direito da tela. Ela é a assistente virtual da dívida ativa, que pode te ajudar a encontrar informações por palavras-chave — como, por exemplo, "consulta IPTU”.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município (FISC/PGM).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 09/10/2019
Atualizado em: 14/10/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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