Informações sobre Dívida Ativa - Reparcelar débito(s)
O QUE É
É o serviço que permite o reparcelamento de uma dívida nos casos em que o acordo é rompido pelo não pagamento de alguma parcela.
Quando um débito é aberto é inscrito em dívida ativa, o valor pode ser cobrado por ação judicial (chamado processo de execução fiscal) ou outros meios extrajudiciais como protesto, inclusão no CADIN (Cadastro Informativo Municipal), etc. Quando um parcelamento é rompido, essas medidas são retomadas para recebimento do valor que ainda está em aberto.
QUANDO SOLICITAR
Quando o parcelamento for rompido, o que acontece automaticamente após o não pagamento de qualquer parcela até o último dia com expediente bancário do mês seguinte ao seu vencimento.
Após esse prazo, não é mais possível emitir a parcela e o acordo entra em rompimento. Um novo parcelamento poderá ser realizado 75 dias após o vencimento da parcela não paga.
*Para débitos do Simples Nacional, o rompimento ocorre após a terceira parcela em aberto — consecutiva ou não. Para esses débitos, não é possível gerar a(s) parcela(s) em atraso durante o acordo. Elas devem ser geradas ao final, após o pagamento da última parcela.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas que parcelaram algum débito na dívida ativa e tiveram o acordo rompido em razão do não pagamento de alguma parcela.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitar o serviço:
Há um número de identificação específico para cada tipo de débito. Esse número deve ser informado para realizar o serviço consulte o número atrelado ao débito (link direciona para portal externo). Abaixo, confira a relação entre tipo de débito e chave de acesso:
PRAZO MÁXIMO
Imediato. O serviço pode ser acionado após 75 dias do vencimento da parcela não paga. Vale lembrar que, para evitar o rompimento do acordo, é possível emitir a parcela em atraso até o último dia com expediente bancário do mês seguinte ao vencimento da parcela.
*Para débitos do Simples Nacional, veja as regras específicas no item "Quando solicitar".
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Nos casos de reparcelamento, o valor da primeira parcela é maior, já que a entrada é cobrada no primeiro boleto do acordo. Isso não pode ser alterado e está previsto pela legislação. O valor de entrada corresponde a:
5% do total do débito, no caso de primeiro reparcelamento;
10% do total do débito, no caso de segundo reparcelamento; e
15% do total do débito, no caso de terceiro reparcelamento.
*Para débitos do Simples Nacional, não há limite para o número de reparcelamentos, sendo exigida a entrada de 10% do valor total do débito para o primeiro reparcelamento e de 20% para reparcelamentos posteriores.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acesse o Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
2) Clique em “Consulta/Pagamento/Parcelamento”;
3) Escolha o tipo de débito e preencha com os dados solicitados de acordo com a tabela acima — por exemplo, se você selecionou a opção “IPTU”, você deverá consultar pelo número do contribuinte (SQL).
4) Clique em “Consultar”, em seguida clique em "Simular parcelamento";
5) Informe a quantidade de parcelas. O sistema irá informar o número máximo de parcelas (você pode simular as condições de parcelamento quantas vezes quiser);
6) Confirme as condições de parcelamento e clique em emitir primeira parcela;
- O pagamento poderá levar até 3 dias úteis para ser processado pelo sistema da dívida ativa. A baixa no sistema do CADIN e a negativação do nome no SERASA pode levar mais 5 dias úteis depois da baixa na dívida ativa;
- Em caso de débito protestado, é necessário pagar as custas do protesto 6 dias úteis após o pagamento da primeira parcela pelo site dos cartórios de protesto (clique aqui para acessar);
- Enquanto não houver o pagamento das custas, o protesto não é baixado ainda que a dívida com a prefeitura já esteja paga;
- Em caso de ação judicial em andamento, após o pagamento da primeira parcela, a Prefeitura solicita, automaticamente, ao juiz a supensão do processo até o final do acordo.
LEGISLAÇÃO
- Portaria PGM nº 16/2014 (link direciona para portal externo);
- Portaria FISC.G nº 2/22 (link direciona para portal externo);
- Portaria FISC.G nº 1/23 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- Os valores pagos no acordo rompido são automaticamente descontados a cada pagamento. Assim, o reparcelamento será sempre sobre o valor que está faltando;
- Os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 150,00. Para débitos de responsabilidade de Microempreendedor Individual optante do Simples Nacional – SIMEI, o valor mínimo da parcela é de R$ 50,00;
- Se o valor total do débito estiver acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais), é necessário o uso da senha web para efetivar o acordo;
- O não pagamento de qualquer parcela até o último dia do mês [com expediente bancário] seguinte ao do seu vencimento será motivo de rompimento automático do acordo (lembrando que é possível emitir a parcela até o último dia do mês [com expediente bancário] seguinte ao do seu vencimento para evitar o rompimento. Após este prazo, é necessário aguardar o rompimento no sistema para realizar um novo acordo). Serão permitidos apenas 3 reparcelamentos, exigindo-se a entrada de 5, 10 ou 15% do valor do débito conforme se trate do primeiro, segundo ou terceiro reparcelamento;
- Para débitos do Simples Nacional, o rompimento ocorre após a terceira parcela em aberto (consecutiva ou não), inexistindo limite para o número de reparcelamentos, sendo exigida a entrada de 10% do valor do débito para o primeiro reparcelamento e de 20% para reparcelamentos subsequentes. Para esses débitos não é possível gerar a parcela em atraso - elas deverão ser pagas após o término do acordo clicando na opção "pagamento à vista";
- Em caso de dúvidas, no Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) você encontra a DIVA no canto superior direito da tela. Ela é a assistente virtual da dívida ativa e você pode buscar informações por palavras chave como por exemplo "consulta IPTU”.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município (FISC/PGM).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 16/10/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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