Não é possível carregar informações de navegação.
Brasão da cidade de São Paulo a esquerda e com os dizeres Cidade de São Paulo a direita
A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Dívida Ativa - Reparcelar débito(s)

O QUE É 
É o serviço que permite o reparcelamento de uma dívida nos casos em que o acordo é rompido pelo não pagamento de alguma parcela.

Quando um débito é aberto é inscrito em dívida ativa, o valor pode ser cobrado por ação judicial (chamado processo de execução fiscal) ou outros meios extrajudiciais como protesto, inclusão no CADIN (Cadastro Informativo Municipal), etc. Quando um parcelamento é rompido, essas medidas são retomadas para recebimento do valor que ainda está em aberto.

QUANDO SOLICITAR
Quando o parcelamento for rompido, o que acontece automaticamente após o não pagamento de qualquer parcela até o último dia com expediente bancário do mês seguinte ao seu vencimento.

Após esse prazo, não é mais possível emitir a parcela e o acordo entra em rompimento. Um novo parcelamento poderá ser realizado 75 dias após o vencimento da parcela não paga.

*Para débitos do Simples Nacional, o rompimento ocorre após a terceira parcela em aberto — consecutiva ou não. Para esses débitos, não é possível gerar a(s) parcela(s) em atraso durante o acordo. Elas devem ser geradas ao final, após o pagamento da última parcela.

PÚBLICO-ALVO
Pessoas que parcelaram algum débito na dívida ativa e tiveram o acordo rompido em razão do não pagamento de alguma parcela.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitar o serviço:

Há um número de identificação específico para cada tipo de débito. Esse número deve ser informado para realizar o serviço consulte o número atrelado ao débito (link direciona para portal externo). Abaixo, confira a relação entre tipo de débito e chave de acesso: 

Tipo de débito

Chave de acesso

IPTU 

Número do cadastro do imóvel (SQL – Setor/Quadra/Lote)

TRSD (Taxa de resíduos sólidos domiciliares)

ISS

Número do CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário)

Simples Nacional

Número do CNPJ

ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos”)

Número da guia de recolhimento

Taxa - Elevadores, esteiras e aparelhos de transporte vertical

Número da chapa numérica de identificação

TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios)

Número do CCM

TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos )

Taxa de Construção

Número do Processo Administrativo (PA) autuado na Subprefeitura ou na Secretaria de Habitação

Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS)

Número do Cadastro na Autarquia de Limpeza Municipal (AMLURB) ou CCM

Multas de Trânsito

Número do Auto de Multa ou Número do CPF ou CNPJ

Feirantes

Número da matrícula

Multas Ambientais ou Contratuais

Número do Processo Administrativo (PA) que deu origem à dívida

PRAZO MÁXIMO 

Imediato. O serviço pode ser acionado após 75 dias do vencimento da parcela não paga. Vale lembrar que, para evitar o rompimento do acordo, é possível emitir a parcela em atraso até o último dia com expediente bancário do mês seguinte ao vencimento da parcela.

*Para débitos do Simples Nacional, veja as regras específicas no item "Quando solicitar".

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Nos casos de reparcelamento, o valor da primeira parcela é maior, já que a entrada é cobrada no primeiro boleto do acordo. Isso não pode ser alterado e está previsto pela legislação. O valor de entrada corresponde a:

5% do total do débito, no caso de primeiro reparcelamento;

10% do total do débito, no caso de segundo reparcelamento; e

15% do total do débito, no caso de terceiro reparcelamento.

*Para débitos do Simples Nacional, não há limite para o número de reparcelamentos, sendo exigida a entrada de 10% do valor total do débito para o primeiro reparcelamento e de 20% para reparcelamentos posteriores. 

CANAIS PARA SOLICITAR 

Eletrônico

- Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).     

PRINCIPAIS ETAPAS 

Eletrônico:

1) Acesse o Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)

2) Clique em “Consulta/Pagamento/Parcelamento”; 

3) Escolha o tipo de débito e preencha com os dados solicitados de acordo com a tabela acima — por exemplo, se você selecionou a opção “IPTU”, você deverá consultar pelo número do contribuinte (SQL). 

4) Clique em “Consultar”, em seguida clique em "Simular parcelamento"; 

5) Informe a quantidade de parcelas. O sistema irá informar o número máximo de parcelas (você pode simular as condições de parcelamento quantas vezes quiser); 

6) Confirme as condições de parcelamento e clique em emitir primeira parcela;  

- O pagamento poderá levar até 3 dias úteis para ser processado pelo sistema da dívida ativa. A baixa no sistema do CADIN e a negativação do nome no SERASA pode levar mais 5 dias úteis depois da baixa na dívida ativa;                                                   

- Em caso de débito protestado, é necessário pagar as custas do protesto 6 dias úteis após o pagamento da primeira parcela pelo site dos cartórios de protesto (clique aqui para acessar);

- Enquanto não houver o pagamento das custas, o protesto não é baixado ainda que a dívida com a prefeitura já esteja paga;                                          

- Em caso de ação judicial em andamento, após o pagamento da primeira parcela, a Prefeitura solicita, automaticamente, ao juiz a supensão do processo até o final do acordo.

LEGISLAÇÃO 

-Portaria PGM nº 16/2014 (link direciona para portal externo);

Portaria FISC.G nº 2/22 (link direciona para portal externo);

Portaria FISC.G nº 1/23 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES 

- Os valores pagos no acordo rompido são automaticamente descontados a cada pagamento. Assim, o reparcelamento será sempre sobre o valor que está faltando; 

- Os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 150,00. Para débitos de responsabilidade de Microempreendedor Individual optante do Simples Nacional – SIMEI, o valor mínimo da parcela é de R$ 50,00; 

- Se o valor total do débito estiver acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais), é necessário o uso da senha web para efetivar o acordo;

- O não pagamento de qualquer parcela até o último dia do mês [com expediente bancário] seguinte ao do seu vencimento será motivo de rompimento automático do acordo (lembrando que é possível emitir a parcela até o último dia do mês [com expediente bancário] seguinte ao do seu vencimento para evitar o rompimento. Após este prazo, é necessário aguardar o rompimento no sistema para realizar um novo acordo). Serão permitidos apenas 3 reparcelamentos, exigindo-se a entrada de 5, 10 ou 15% do valor do débito conforme se trate do primeiro, segundo ou terceiro reparcelamento;

- Para débitos do Simples Nacional, o rompimento ocorre após a terceira parcela em aberto (consecutiva ou não), inexistindo limite para o número de reparcelamentos, sendo exigida a entrada de 10% do valor do débito para o primeiro reparcelamento e de 20% para reparcelamentos subsequentes.  Para esses débitos não é possível gerar a parcela em atraso - elas deverão ser pagas após o término do acordo clicando na opção "pagamento à vista";

- Em caso de dúvidas, no Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) você encontra a DIVA no canto superior direito da tela. Ela é a assistente virtual da dívida ativa e você pode buscar informações por palavras chave como por exemplo "consulta IPTU”. 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL 

Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município (FISC/PGM). 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO 

Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM)

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município; 

-Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;  

-Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;  

-Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 16/10/2024

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

SAIBA MAIS

Outros canais de atendimento da prefeitura de São Paulo

SAIBA MAIS

Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão

SAIBA MAIS

Faça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos

SAIBA MAIS