Informações sobre Dívida Ativa - Parcelar débito(s)
O QUE É
É o parcelamento de dívidas vencidas e não pagas para a Prefeitura, que já estão em processo de cobrança judicial ou extrajudicial pela Procuradoria Geral do Município. Quando um débito ém aberto é inscrito em dívida ativa, o valor pode ser cobrado por ação judicial (chamado processo de execução fiscal) ou outros meios extrajudiciais como protesto, inclusão no CADIN (Cadastro Informativo Municipal), etc.
QUANDO SOLICITAR
Quando a pessoa desejar regularizar sua situação com a Prefeitura, mas não conseguir pagar a dívida à vista.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa com débito inscrito na dívida ativa que desejar parcelar sua dívida.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para realizar o parcelamento:
Há um número de identificação específico para cada tipo de débito. Esse número deve ser informado para realizar o serviço consulte o número atrelado ao débito (link direciona para portal externo). Abaixo, confira a relação entre tipo de débito e chave de acesso:
*Se o valor total do débito estiver acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais), é necessário o uso da senha web para efetivar o acordo.
PRAZO MÁXIMO
Imediato.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo). O portal fica disponível das 7h às 22h para consulta e até às 19h para emissão de boleto ( em dias úteis).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acesse o portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
2) Clique em “Consulta/Pagamento/Parcelamento”;
3) Escolha o tipo de débito e preencha os dados solicitados de acordo com a tabela acima — por exemplo, se você selecionou a opção “IPTU”, você deverá consultar pelo número do contribuinte (SQL).
4) Clique em “Consultar”, em seguida clique em "Simular parcelamento";
6) Informe a quantidade de parcelas. O sistema irá informar o número máximo de parcelas (você pode simular as condições de parcelamento quantas vezes quiser);
8) Confirme as condições de parcelamento e clicar em emitir primeira parcela;
*O pagamento poderá levar até 3 dias úteis para ser processado pelo sistema da dívida ativa. A baixa no sistema do CADIN e a negativação do nome no SERASA pode levar mais 5 dias úteis depois da baixa na dívida ativa.
*Em caso de débito protestado, é necessário pagar as custas do protesto 6 dias úteis após o pagamento da primeira parcela pelo site dos cartórios de protesto (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo;
- Enquanto não houver o pagamento das custas, o protesto não é baixado ainda que a dívida com a prefeitura já esteja paga
- Em caso de ação judicial em andamento, após o pagamento da primeira parcela, a Prefeitura solicita, automaticamente, ao juiz a supensão do processo até o final do acordo.
LEGISLAÇÃO
- Portaria PGM nº 16/14 (link direciona para portal externo);
- Portaria FISC.G nº 2/22 (link redireciona para portal externo);
- Portaria FISC.G nº 1/23 (link redireciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- Os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 150,00. Para débitos de responsabilidade de Microempreendedor Individual optante do Simples Nacional – SIMEI, o valor mínimo da parcela é de R$ 50,00;
- Se o valor total do débito estiver acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais), é necessário o uso da senha web para efetivar o acordo;
- Após o pagamento da primeira parcela, você pode colocar as demais parcelas em débito automático utilizando o número identificador que aparece no boleto. Caso não utilize essa opção, é necessário gerar a parcela do acordo até o último dia útil de cada mês (para mais detalhes consulte o serviço Dívida Ativa - Emitir boleto do mês (parcela de acordo em andamento);
- O não pagamento de qualquer parcela do acordo até o último dia do mês seguinte(com expediente bancário) ao do seu vencimento será motivo de rompimento automático. Para débitos do Simples Nacional, o rompimento do acordo ocorre após a terceira parcela em aberto - consecutiva ou não;
- É possível gerar a parcela até o último dia do mês seguinte (com expediente bancário) ao do seu vencimento – com acréscimos legais. Para acordos de débitos do Simples Nacional, as parcelas em atraso são geradas somente ao final do acordo, caso não haja rompimento;
- Em caso de rompimento do acordo, consulte o serviço Dívida Ativa - Reparcelar débito(s);
- Em caso de ter apenas a carta de cartório de protestos e não saber qual é o tipo de débito protestado, acesse o Portal da Dívida Ativa (link direciona para portal externo) e clique em "protesto" - a consulta informará o tipo de débito e número de contribuinte. Com essas informações, você consegue fazer o passo a passo acima. Mas atenção: em caso de parcelamento de débitos protestados, o parcelamento no sistema da dívida ativa não inclui as custas do cartório de protesto, por isso, 6 dias úteis após o pagamento da primeira parcela, é necessário acessar o site dos cartórios (link direciona para portal externo) e realizar o pagamento dessas custas. Enquanto não for feito o pagamento o protesto não é baixado, mesmo que a dívida com a Prefeitura já esteja paga. Para mais informações, acesse o serviço Dívida Ativa - Protesto - Consultar débitos;
- Em caso de dúvidas, no Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) você encontra a DIVA no canto superior direito da tela. Ela é a assistente virtual da dívida ativa e você pode buscar informações por palavras chave como por exemplo "consulta IPTU”.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município (FISC/PGM).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 16/10/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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