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A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denunciar violência e maus tratos de pessoa idosa

Em caso de urgência ou de acontecimento em tempo real da violência, agressões e ofensas, orientamos que acione a Polícia Militar do Estado de São Paulo por meio do telefone 190 e registre Boletim de Ocorrência no Distrito Policial mais próximo.

O QUE É O SERVIÇO

Serviço responsável por receber, encaminhar e monitorar denúncias de maus tratos, violência psicológica e agressões físicas e verbais contra pessoa idosa.

QUANDO SOLICITAR

Quando houver identificação de agressões físicas, verbais ou gestuais contra pessoa idosa com o objetivo de aterrorizar e/ou humilhar.

PÚBLICO-ALVO

Pessoa idosa ou pessoa que tenha presenciado situação de violência contra pessoa idosa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Informações necessárias para solicitação:

- Se a violência foi cometida por agente público;

- Endereço, data e horário aproximado da ocorrência;

- Descrição da ocorrência.

PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

30 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS DE ATENDIMENTO PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

Ouvidoria de Direitos Humanos - Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h (clique aqui para ver no mapa a localização da Ouvidoria de Direitos Humanos).

Telefônico:

Disque 100.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço no Portal SP156 ou presencialmente;

2) Preencher o formulário, quando a denúncia for realizada no Portal SP 156;

3) A equipe técnica recebe a denúncia, com informações sobre horário, local e envolvidos;

4) A equipe técnica pode entrar em contato com familiar caso solicitado pela pessoa atendida presencialmente;

5) A equipe técnica encaminha a denúncia, via ofício, ao órgão responsável por apuração;

6) A equipe técnica monitora o encaminhamento da denúncia e informa a pessoa que fez a denúncia sobre o resultado.

*As etapas serão diferentes quando o serviço for prestado pelo Disque 100 e pela Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso.

LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso (link direciona para página do Estatuto do Idoso);

Portaria nº 002/SMDHC/2019 - Organização e procedimentos da Ouvidoria de Direitos Humanos (link direciona para portal da legislação da Prefeitura de São Paulo).

OBSERVAÇÕES

Acesse aqui informações referentes a direitos, programas e projetos para população idosa (link direciona para portal da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC.

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para fazer uma manifestação sobre o serviço (elogio, reclamação ou sugestão), você pode entrar em contato com a Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH) – Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. (clique aqui para ver no mapa a localização da Ouvidoria de Direitos Humanos)

Ou entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 26/04/2018

Atualizado em: 04/10/2019

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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