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A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denunciar negligência e abandono de pessoa idosa

Em caso de urgência ou de acontecimento em tempo real da violência, agressões e ofensas, orientamos que acione a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do telefone 190 e registre Boletim de Ocorrência no Distrito Policial mais próximo.

O QUE É

Serviço responsável por receber, encaminhar e monitorar denúncias de negligência, omissão de cuidado e/ou abandono de pessoa idosa.
 A negligência ou omissão de cuidados é uma das formas de violência contra a população idosa mais presente no país. Ela se manifesta, frequentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular para quem se encontra em situação de dependência.

QUANDO SOLICITAR

Quando houver identificação de restrição de liberdade, isolamento da pessoa do convívio social ou ausência ou abandono de responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem proteção e assistência a uma pessoa idosa dependente.

PÚBLICO-ALVO

Pessoa idosa ou pessoa que tenha presenciado situação de negligência e abandono de pessoa idosa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Se a violência foi cometida por agente público;

- Endereço, data e horário aproximado da ocorrência;

- Descrição da ocorrência.

PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

30 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS DE ATENDIMENTO PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços de atendimento do Descomplica SP);

- Ouvidoria de Direitos Humanos - Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Acesse o mapa da Ouvidoria de Direitos Humanos (link direciona para portal externo).

Telefônico:

Disque 100.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço no Portal SP156 ou presencialmente;

2) Preencher o formulário, quando a denúncia for realizada no Portal SP 156;

3) A equipe técnica recebe a denúncia, com informações sobre horário, local e envolvidos;

4) A equipe técnica pode entrar em contato com familiar caso solicitado pela pessoa atendida presencialmente.

5) A equipe técnica encaminha denúncia, via ofício, ao órgão responsável por apuração;

6) A equipe técnica monitora o encaminhamento da denúncia e informa a pessoa que fez a denúncia sobre o resultado.

*As etapas serão diferentes quando o serviço for prestado pelo Disque 100 e pela Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso.

LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso (link direciona para portal externo);

Portaria nº 002/SMDHC/2019 - Organização e procedimentos da Ouvidoria de Direitos Humanos (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Para informações referentes a direitos, programas e projetos para população idosa clique aqui (link direciona para portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC.

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para fazer uma manifestação sobre o serviço (elogio, reclamação ou sugestão), você pode entrar em contato com a Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH) – Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

Caso a manifestação seja a respeito de serviço prestado pela Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH), ela também poderá ser registrada na Ouvidoria Geral do Município (OGM) nos canais SP156.

Criado em: 05/04/2018

Atualizado em: 18/08/2023

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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