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A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denunciar abuso financeiro e econômico de pessoa idosa

O QUE É

Serviço responsável por receber, encaminhar e monitorar denúncias abuso financeiro e econômico de pessoa idosa.

QUANDO SOLICITAR

Quando houver identificação de exploração imprópria ou ilegal ou de uso não consentido por pessoas idosas de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de violência ocorre, sobretudo, no âmbito familiar.

PÚBLICO-ALVO

Pessoa idosa ou pessoa que tenha presenciado situação de abuso financeiro e econômico de pessoa idosa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Se a violência foi cometida por agente público;

- Endereço, data e horário aproximado da ocorrência;

- Descrição da ocorrência.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

PRAZO MÁXIMO

30 dias.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156;

Presencial:

- Descomplica SP  - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para os endereços);

- Ouvidoria de Direitos Humanos - Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h (clique aqui para ver no mapa).

Telefônico:

Disque 100.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço no Portal SP156 ou presencialmente;

2) Preencher o formulário, quando a denúncia for realizada no Portal SP 156;

3) A equipe técnica recebe a denúncia, com informações sobre horário, local e envolvidos;

4) A equipe técnica pode entrar em contato com familiar caso solicitado pela pessoa atendida presencialmente.

5) A equipe técnica encaminha denúncia, via ofício, ao órgão responsável por apuração;

6) A equipe técnica monitora o encaminhamento da denúncia e informa a pessoa que fez a denúncia sobre o resultado.

*As etapas serão diferentes quando o serviço for prestado pelo Disque 100 e pela Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso.

LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso (clique aqui);

Portaria nº 002/SMDHC/2019 - Organização e procedimentos da Ouvidoria de Direitos Humanos (clique aqui).

OBSERVAÇÕES

Para informações referentes a direitos, programas e projetos para população idosa clique aqui.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC.

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para fazer uma manifestação sobre o serviço (elogio, reclamação ou sugestão), você pode entrar em contato com a Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH) – Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

Caso a manifestação seja a respeito de serviço prestado pela Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH), ela também poderá ser registrada na Ouvidoria Geral do Município (OGM) nos canais SP156.

Criado em: 05/04/2018

Atualizado em: 07/10/2019

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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