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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Calçada pública - solicitar manutenção

O QUE É

É a manutenção (reparo e conservação) de calçadas em áreas públicas e praças realizadas pela Subprefeitura para melhorar a mobilidade de pedestres e garantir sua segurança.

 

São consideradas calçadas públicas apenas calçadas de praças e grandes avenidas onde há canteiros e não há imóveis. O restante, mesmo que esteja em frente a um equipamento público, é considerado calçada particular. Nesses casos, o próprio equipamento público é responsável pela calçada, e não a Subprefeitura.

 

QUANDO SOLICITAR

Quando o passeio (calçada) apresentar imperfeições que prejudicam o trânsito de pedestres.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Endereço completo;

- Indicar ponto de referência;

- Indicar se solicitante possui alguma deficiência que se relacione com manutenção da calçada;

- Indicar se existem obstáculos para a acessibilidade na calçada;

- Informações complementares (preencher no campo “Descrição”).

PRAZO MÁXIMO

120 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços de atendimento do Descomplica SP).

Telefônico

- Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço em algum dos canais SP156 ou presencialmente;

2) O serviço chega à Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) da Subprefeitura responsável pelo endereço;

3) A equipe responsável trarará a solicitação ou encaminhará a solicitação para o setor responsável;

4) Ao ser concluída a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe aqui o andamento do protocolo.

LEGISLAÇÃO

Consulte o Decreto nº 35.027/1995 - Manutenção de calçadas (link direciona para portal externo);

- Consulte o Decreto nº 35.344/1995 - Manutenção de calçadas (alteração) (link direciona para portal externo);

- Consulte o Decreto nº 42.239/2002 - Responsabilidade das Subprefeituras para execução do serviço (link direciona para portal externo);

- Consulte o Decreto Municipal nº 58.611/2019: padronização das calçadas (link direciona para portal externo);

- Consulte a Lei nº 16.050/2014 - Política de Desenvolvimento Urbano e Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (link direciona para portal externo);

- Consulte a Lei Federal nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão - acessibilidade (link direciona para portal externo);

- Resolução CPA/SMPED nº 19/2014 - inclinação máxima da calçada;

- NBR nº 16.537/2016 - piso tátil.

OBSERVAÇÕES

A Prefeitura não atende solicitações para manutenção de calçada em área privada. Nessas áreas, a construção é de responsabilidade do proprietário do imóvel. Caso haja algum problema e calçada particular, deve ser registrada denuncie calçada irregular, danificada ou inexistente.

Esse serviço não deve ser solicitado no caso de problemas com tampas de poços de visita de concessionárias na calçada - nesses casos deve ser acionada diretamente a concessionária em questão para fazer a manutenção necessária.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 28/05/2018

Atualizado em: 09/11/2020

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