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A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Calçada particular - denunciar calçada danificada ou inexistente

O QUE É

Fiscalização de calçadas particulares inexistentes ou com obstáculos que dificultem a acessibilidade, como:

- buracos;

- inclinações;

- degraus;

- obstáculos (como vasos, barras de ferro, correntes e portão avançando na calçada).

QUANDO SOLICITAR

Quando a calçada tiver algum dos problemas acima descritos e dificultar a circulação de pedestres, incluindo pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas que levem carrinhos de bebê.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Endereço do imóvel (se não tiver número, favor colocar o número mais próximo e dar as referências no campo "descrição");

- Informações complementares, como o tipo de problema da calçada (preencher no campo “Descrição”).

PRAZO MÁXIMO

60 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (link direciona para endereços das praças de atendimento das subprefeituras);

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (link direciona para endereços dos Descomplica SP).

Telefônico

- Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Acessar um dos canais de atendimento;

2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias;

3) O Agente Vistor (Fiscal) da Subprefeitura da área vistoria o local, para identificar a irregularidade. Se houver necessidade, a(o) fiscal multa e notifica o proprietário do imóvel para que regularize a calçada no prazo de 60 dias

4) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante (receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão).

*A qualquer momento a pessoa que solicitou o serviço nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. 

Acompanhe o andamento do protocolo por meio do Portal SP156.

LEGISLAÇÃO

Lei 15.442/2011 (link direciona para portal externo);

Decreto 52.903/2012 (link direciona para portal externo);

Lei 15.733/2013 (link direciona para portal externo)

Decreto 54.039/2013 (link direciona para portal externo)

Decreto 58.611/2019 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

A não regularização da calçada no prazo de 60 dias acarreta multa mensal ao infrator. A Subprefeitura poderá executar o serviço e efetuar a cobrança, caso o(a) infrator(a) não tome as providências nos prazos legais.

São consideradas calçadas públicas apenas calçadas de praças e grandes avenidas onde há canteiros e não há imóveis. O restante, mesmo que esteja em frente a um equipamento público, é considerado calçada particular. Nesses casos, o próprio equipamento público é responsável pela calçada, e não a Subprefeitura.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 15/05/2018

Atualizado em: 13/07/2020

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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