Calçada particular - denunciar calçada danificada ou inexistente
O QUE É
Fiscalização de calçadas particulares inexistentes ou com obstáculos que dificultem a acessibilidade, como:
- buracos;
- inclinações;
- degraus;
- obstáculos (como vasos, barras de ferro, correntes e portão avançando na calçada).
QUANDO SOLICITAR
Quando a calçada tiver algum dos problemas acima descritos e dificultar a circulação de pedestres, incluindo pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas que levem carrinhos de bebê.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Endereço do imóvel (se não tiver número, favor colocar o número mais próximo e dar as referências no campo "descrição");
- Informações complementares, como o tipo de problema da calçada (preencher no campo “Descrição”).
PRAZO MÁXIMO
60 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (link direciona para endereços das praças de atendimento das subprefeituras);
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (link direciona para endereços dos Descomplica SP).
Telefônico:
- Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar um dos canais de atendimento;
2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias;
3) O Agente Vistor (Fiscal) da Subprefeitura da área vistoria o local, para identificar a irregularidade. Se houver necessidade, a(o) fiscal multa e notifica o proprietário do imóvel para que regularize a calçada no prazo de 60 dias
4) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante (receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão).
*A qualquer momento a pessoa que solicitou o serviço nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156.
Acompanhe o andamento do protocolo por meio do Portal SP156.
LEGISLAÇÃO
Lei 15.442/2011 (link direciona para portal externo);
Decreto 52.903/2012 (link direciona para portal externo);
Lei 15.733/2013 (link direciona para portal externo);
Decreto 54.039/2013 (link direciona para portal externo);
Decreto 58.611/2019 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
A não regularização da calçada no prazo de 60 dias acarreta multa mensal ao infrator. A Subprefeitura poderá executar o serviço e efetuar a cobrança, caso o(a) infrator(a) não tome as providências nos prazos legais.
São consideradas calçadas públicas apenas calçadas de praças e grandes avenidas onde há canteiros e não há imóveis. O restante, mesmo que esteja em frente a um equipamento público, é considerado calçada particular. Nesses casos, o próprio equipamento público é responsável pela calçada, e não a Subprefeitura.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB
MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 15/05/2018
Atualizado em: 13/07/2020
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
SAIBA MAIS