Recorrer contra remoção de veículo (guinchamento)
O QUE É
É um recurso administrativo para contestar veículo guinchado pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET/DSV) por estacionamento proibido ou irregular.
Se o recurso for aceito (deferido), a pessoa não precisa pagar a estadia e o guincho. Caso o pagamento já tenha sido feito, o valor pode ser restituído.
QUANDO SOLICITAR
Quando a pessoa tiver seu veículo removido (guinchado) pela CET em decorrência de estacionamento proibido ou irregular e desejar contestar a medida.
É possível fazer o recurso enquanto o veículo estiver recolhido ainda ou após a retirada.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa que tiver veículo guinchado em decorrência de estacionamento proibido ou irregular.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para a solicitação:
- Documento oficial com foto – cópia simples ou digitalizada;
- Certificado de Licenciamento de Registro de Veículos (CRLV) – cópia simples ou digitalizada;
- Auto de Infração ou Notificação de Autuação/Penalidade – cópia simples ou digitalizada.
Informações necessárias para a solicitação:
- Nome;
- Número do documento de identificação;
- CPF;
- Telefone;
- E-mail;
- Endereço completo;
- Se é representante legal;
- Nome do representante legal;
- CPF do representante legal;
- Telefone do representante legal;
- E-mail do representante legal;
- Motivo do pedido;
- Placa do veículo;
- Número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
- Argumento de defesa;
- Detalhes sobre a ocorrência (usar o campo “Descrição”).
PRAZO MÁXIMO
60 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acessar o Portal SP156;
2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias e anexando a(s) cópia(s) digitalizadas do(s) documento(s) necessário(s);
3) A equipe técnica recebe o recurso e o avalia;
4) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
* A qualquer momento o solicitante pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156.
Acompanhar o andamento do protocolo por meio do Portal SP156
LEGISLAÇÃO
Decreto Municipal nº 51.714/2018 (link externo).
OBSERVAÇÕES
Os recursos contra o guinchamento do veículo e contra a infração/penalidade de trânsito são distintos e independentes. Assim, ainda que a pessoa tenha recorrido contra a infração (multa), caso queira, precisa fazer o recurso contra o guinchamento de forma separada.
Caso a pessoa tenha efetuado o pagamento para a liberação do veiculo e após, tenha o recurso da remoção deferido, terá direito a restituição dos valores referentes à estadia e guincho. A restituição poderá ser solicitada em até 10 dias da publicação da decisão em Diário Oficial (conheça o serviço Restituição através do sistema DAT.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT
Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/DSV
MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 09/12/2019
Atualizado em: 23/04/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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