Certidão de dados operacionais – Solicitar dados de ocorrências de trânsito
O QUE É
É um documento que atesta ocorrências de trânsito que tenham sido registradas no Boletim de Atividade de Campo da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET/DSV).
As ocorrências mais comuns registradas em boletim são: acidentes, congestionamentos, veículos quebrados na via.
QUANDO SOLICITAR
Quando necessitar de informações operacionais registradas pela CET para a defesa da pessoa que está solicitando - em processos administrativos ou judiciais - em relação a acidentes de trânsito ou interferências nas vias (como congestionamentos).
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa que busca dados operacionais de acidente de trânsito ou de interferências na via, com a finalidade de fornecer prova para defesa em processos administrativos ou judiciais.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para a solicitação:
- Caso tenha, Boletim de Ocorrência, cópia impressa ou digitalizada.
Informações necessárias para a solicitação:
- Nome;
- Número do documento de identificação;
- CPF ou CNPJ;
- Telefone;
- E-mail;
- Endereço completo da pessoa;
- Motivo do pedido da certidão;
- Data e hora da ocorrência;
- Local da ocorrência;
- Quantidade de veículos envolvidos;
- Detalhes sobre a ocorrência (usar o campo “Descrição).
PRAZO MÁXIMO
20 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acessar o Portal SP156;
2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias e anexando a(s) cópia(s) digitalizadas do(s) documento(s) necessário(s);
3) A CET recebe a documentação e verifica se há registro no local no momento do pedido;
4) A equipe técnica recebe a informação técnica e elabora a certidão;
5) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante (receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão);
A pessoa solicitante deve consultar em sua área restrita do Portal SP156 a resposta do pedido. Caso a certidão não seja acompanhada de imagens, ela poderá ser impressa.
6) Quando a certidão concluída, a pessoa solicitante, ou representante com procuração ou declaração assinada de que pode retirar em nome da pessoa solicitante, deve retirar em até 60 dias a certidão. Não é necessário agendar a retirada.
* A qualquer momento o solicitante pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156.
Acompanhar o andamento do protocolo por meio do Portal SP156
LEGISLAÇÃO
Decreto Municipal nº 51.714/2018 (link externo).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT
Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/DSV
MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 09/12/2019
Atualizado em: 27/02/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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