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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Certidão de dados operacionais – Solicitar dados de ocorrências de trânsito

O QUE É

É um documento que atesta ocorrências de trânsito que tenham sido registradas no Boletim de Atividade de Campo da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET/DSV). 

As ocorrências mais comuns registradas em boletim são: acidentes, congestionamentos, veículos quebrados na via.

QUANDO SOLICITAR

Quando necessitar de informações operacionais registradas pela CET para a defesa da pessoa que está solicitando - em processos administrativos ou judiciais - em relação a acidentes de trânsito ou interferências nas vias (como congestionamentos). 

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa que busca dados operacionais de acidente de trânsito ou de interferências na via, com a finalidade de fornecer prova para defesa em processos administrativos ou judiciais. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues para a solicitação:

- Caso tenha, Boletim de Ocorrência, cópia impressa ou digitalizada.

Informações necessárias para a solicitação:

- Nome;

- Número do documento de identificação;

- CPF ou CNPJ;

- Telefone;

- E-mail;

- Endereço completo da pessoa;

- Motivo do pedido da certidão;

- Data e hora da ocorrência;

- Local da ocorrência;

- Quantidade de veículos envolvidos;

- Detalhes sobre a ocorrência (usar o campo “Descrição).

PRAZO MÁXIMO

20 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito. 

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Acessar o Portal SP156;

2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias e anexando a(s) cópia(s) digitalizadas do(s) documento(s) necessário(s);

3) A CET recebe a documentação e verifica se há registro no local no momento do pedido;
 

4) A equipe técnica recebe a informação técnica e elabora a certidão;

5) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante (receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão);

A pessoa solicitante deve consultar em sua área restrita do Portal SP156 a resposta do pedido. Caso a certidão não seja acompanhada de imagens, ela poderá ser impressa.

6) Quando a certidão concluída, a pessoa solicitante, ou representante com procuração ou declaração assinada de que pode retirar em nome da pessoa solicitante, deve retirar em até 60 dias a certidão. Não é necessário agendar a retirada. 

* A qualquer momento o solicitante pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156.

Acompanhar o andamento do protocolo por meio do Portal SP156

LEGISLAÇÃO

Decreto Municipal nº 51.714/2018 (link externo).

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT 

Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/DSV

MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 09/12/2019

Atualizado em: 27/02/2024

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