Certidão de imagem – Solicitar vídeos de câmeras de monitoramento de trânsito
O QUE É
É um documento que atesta a existência ou não de imagens captadas por câmeras de monitoramento de trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
A certidão informa se há câmera no local e, em caso positivo, se houve gravação do momento solicitado. Se houver câmera e o momento tiver sido gravado, a certidão pode ser acompanhada de mídia digital (CD) com a gravação.
QUANDO SOLICITAR
Quando necessitar das imagens captadas pelas câmeras da CET para a defesa da pessoa que está solicitando - em processos administrativos ou judiciais - em relação a acidentes de trânsito ou interferências nas vias (como congestionamentos).
Quando gravadas, as imagens de monitoramento de trânsito ficam armazenadas apenas por 10 dias da ocorrência. Após este prazo, elas não podem ser disponibilizadas.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa que busca imagem do acidente de trânsito ou de interferências nas vias em que o veículo de sua propriedade se envolveu, com a finalidade de fornecer prova para defesa em processos administrativos ou judiciais.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para a solicitação:
- Caso tenha, Boletim de Ocorrência, cópia impressa ou digitalizada.
Informações necessárias para a solicitação:
- Nome;
- Número do documento de identificação;
- CPF ou CNPJ;
- Telefone;
- E-mail;
- Endereço completo da pessoa;
- Se pedido está ligado a acidente de trânsito;
- Motivo do pedido da certidão;
- Data e hora da ocorrência;
- Local da ocorrência;
- Detalhes sobre a ocorrência (usar o campo “Descrição).
PRAZO MÁXIMO
20 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acessar o Portal SP156;
2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias e anexando a(s) cópia(s) digitalizadas do(s) documento(s) necessário(s);
3) A CET recebe a documentação e verifica se há monitoramento no local e se há gravação do momento do acidente de trânsito ou interferência na via;
4) A equipe técnica recebe a informação técnica e elabora a certidão;
5) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante (receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão);
A pessoa solicitante deve consultar em sua área restrita do Portal SP156 a resposta do pedido. Caso a certidão não seja acompanhada de imagens, ela poderá ser impressa.
6) Quando a certidão que contenha imagem estiver concluída, a pessoa solicitante, ou representante com procuração ou declaração assinada de que pode retirar em nome da pessoa solicitante, deve retirar em até 60 dias a certidão e a mídia na CET/DSV. Não é necessário agendar a retirada.
* A qualquer momento o solicitante pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156.
Acompanhar o andamento do protocolo por meio do Portal SP156
LEGISLAÇÃO
Decreto Municipal nº 51.714/2018 (link externo)
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT
Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/DSV
MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 09/12/2019
Atualizado em: 14/06/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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