Cartão de estacionamento idoso - Impressão ou 2º Via
OBSERVAÇÃO: é possível IMPRIMIR o Cartão Estacionamento Idoso, inclua seu login (CPF) e senha no campo “Acesse e abra sua solicitação aqui” e selecione "entrar com SP156" ou “Entrar com o gov.br”.
O cartão de estacionamento deve ser impresso necessariamente no tamanho A4.
O QUE É
É a consulta ou impressão do cartão de estacionamento idoso para a utilização das vagas especiais devidamente sinalizadas com a expressão "Idoso".
A consulta do cartão pode apresentar as seguintes situações:
- Deferido/aprovado: a solicitação foi aceita e é possível utilizar o cartão;
- Indeferido/não aprovado: a solicitação não foi aceita e não é possível utilizar o cartão;
- Em análise: os documentos estão sendo analisados.
- Este serviço possibilitará a impressão da última credencial Idoso deferida. Se a autorização estiver expirada, será necessário solicitar a renovação (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)
QUANDO SOLICITAR
Quando precisar consultar ou imprimir a credencial de estacionamento Idoso.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa que precise consultar ou imprimir a credencial de estacionamento idoso.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para a solicitação:
- Nome completo da(o) idosa(o);
Documentos necessários para a solicitação:
- CPF da(o) idosa(o).
PRAZO MÁXIMO
A consulta pode ser realizada a qualquer momento, mas a impressão só estará disponível após a análise. A análise leva até 15 dias a partir da solicitação.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).
Presencial:
- Você pode pedir o serviço com o apoio de um atendente do Descomplica Digital, acesse o portal de Agendamento Descomplica SP (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) para realizar o seu agendamento.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui) clicando na caixa cinza do lado direito da tela. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu gov.br;
2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação;
3) Preencha o formulário com as suas informações e anexe os documentos solicitados (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente). Lembre-se que é necessário realizar login;
4) A solicitação será registrada e encaminhada à área responsável;
Presencial - Se você precisar do apoio de um atendente do Descomplica siga o passo a passo a seguir:
1) Para realizar o agendamento, acesse o portal Agendamento Descomplica SP (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
2) Na tela inicial, selecione a categoria Descomplica digital entre as opções e o serviço Apoio para realização de serviço público digital, tipo: DDIGITAL - Apoio para realização de serviço público, Clique em “Agendar Atendimento”;
3) Você deve selecionar o descomplica de sua preferência, a data e o horário para comparecer;
4) Compareça na data e horário agendados na unidade escolhida.
LEGISLAÇÃO
Lei federal 13.281, art. 24, inciso VI (link direciona para portal externo);
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 965, DE 17 DE MAIO DE 2022(link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- Será aceita apenas uma solicitação por CPF;
- Nas vagas especiais em área de estacionamento de Zona Azul no município de São Paulo, além do cartão estacionamento idoso, o cidadão e cidadã deverão utilizar também o Cartão Azul Digital-CAD (clique aqui para acessar informações sobre Cartão Azul Digital-CAD - link direciona para portal externo);
- O Cartão de estacionamento idoso tem abrangência em todo o território nacional.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte – SMT;
Companhia de Engenharia de Tráfego – CET.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 07/01/2019
Atualizado em: 04/07/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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