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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Consultar veículo e multas de trânsito

O QUE É

Consulta da situação do veículo para verificar ou para acessar:

- existência de multas;

- 2ª via de Auto de Infração de Trânsito (foto do veículo e/ou anotações de agente de trânsito);

- 2ª via de Notificação de Autuação de Trânsito (notificação com informações sobre a infração e com orientações para indicação de outra pessoa como condutor);ou

- Gerar documento para pagamento da multa.

Com a Notificação de Autuação de Trânsito, a pessoa pode: 

- Registrar defesa de autuação de trânsito (informações sobre o serviço de defesa de autuação);

- Indicar condutor(a) ou transferir pontuação (informações sobre o serviço de indicação de condutor e transferência de pontuação); ou

- Solicitar advertência de trânsito por escrito (informações sobre o serviço de aplicação de advertência por escrito).

QUANDO SOLICITAR

Quando desejar informação sobre multas de trânsito aplicadas pelo município de São Paulo no veículo.

As 2ªs vias de Auto de Infração de Trânsito e de Notificação de Autuação de Trânsito ficarão disponíveis a partir de 30 dias da infração e por até 12 meses. 

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa que possua veículo.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues para a solicitação:

- Documento oficial com foto – cópia simples ou digitalizada;

- CPF – cópia simples ou digitalizada; 

- Certificado de Licenciamento de Registro de Veículos (CRLV) – cópia simples ou digitalizada; ou

- Certificado de Registro do Veículo (CRV) – cópia simples ou digitalizada;

- Auto de Infração ou Notificação de Autuação/Penalidade – cópia simples ou digitalizada;

- Notificação de Medida Administrativa de Remoção NAMA - cópia simples ou digitalizada.

Informações necessárias para a solicitação:

- Renavam;

Para cadastro no CET/DSV Digital - Pessoa física:

- CPF;

- Nome completo;

- Telefones (fixo e celular);

- E-mail;

- Senha. 

Para cadastro no CET/DSV Digital - Pessoa jurídica:

- CNPJ;

- Senha Web pessoa jurídica (informações sobre Senha Web pessoa jurídica);

- Razão Social;

- Nome da pessoa representante;

- CPF da pessoa representante;

- Telefones (fixo e celular);

- E-mail;

- Senha. 

PRAZO MÁXIMO

Imediato.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito. 

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Portal Meu Veículo (link direciona para portal externo);

CET/DSV Digital (link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico – CET/DSV Digital:

1) Acessar o CET/DSV Digital (link direciona para portal externo);

2) Informar e-mail e senha previamente cadastrados;

Caso não tenha cadastro, selecione “pessoa física” ou “pessoa jurídica”, informe o Renavam, clique em "Cadastrar", preencha todos campos solicitados e informe uma senha. Acesse seu e-mail e confirme a conta no DSV Digital clicando no link que receber;

3) Consultar a situação do veículo no CET/DSV Digital. Nesta consulta, você pode imprimir as 2ªs vias de Auto de Infração de Trânsito ou de Notificação de Autuação de Trânsito;

4) Caso tenha alguma Notificação de Autuação de Trânsito, você também pode fazer a Defesa de autuação de trânsito (informações sobre defesa de autiação de trânsito) ou a Indicação de condutor/Transferência de pontuação (informações sobre indicação de condutor e transferência de pontuação) neste mesmo canal.

Eletrônico - Meu Veículo:

1) Acessar o Portal Meu Veículo (link direciona para portal externo);

2) Informar o Renavam, o texto da imagem e clicar em "consultar";

3) Consultar a situação do veículo. Nesta consulta, você pode imprimir as 2ªs vias de Auto de Infração de Trânsito ou de Notificação de Autuação de Trânsito.

LEGISLAÇÃO

Não há.

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT

Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/DSV

MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 11/06/2024

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