Informações sobre Aplicação de advertência por escrito
O QUE É
Solicitação da aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito em substituição à aplicação de Penalidade de Multa, quando a infração de trânsito cometida for de natureza leve ou média.
A substituição é feita a critério da Autoridade de Trânsito Municipal.
QUANDO SOLICITAR
Até a data do término do prazo para apresentação da Defesa de Autuação.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa proprietária de veículo com Autuação de Trânsito ou já indicada como condutora do veículo envolvido na infração de trânsito.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:
- Requerimento simples contendo as seguintes informações:
- Nome do cidadão(ã);
- Número do RG (Registro Geral de Pessoas Físicas);
- Número do CPF (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas);
- Número da CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Endereço completo (incluindo CEP);
- Identificação se a pessoa solicitante é proprietária do veículo ou se é condutor já indicado;
- Data e assinatura conforme a utilizada na CNH.
- Notificação de Autuação por Infração de Trânsito ou do Auto de Infração de Trânsito da infração cometida – cópia simples;
- CNH válida do responsável pela infração – cópia simples;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) com o qual foi cometida a infração - cópia simples;
- Procuração, quando for o caso – cópia simples.
- Documento emitido pelo Órgão Executivo Estadual de Trânsito da Habilitação ou Permissão para Dirigir da pessoa solicitante, que comprove que ela não tem em seu prontuário nenhuma infração anotada no período de 12 meses anteriores à data da infração - cópia simples.
Para os cidadãos(ãs) com CNH emitida no Estado de São Paulo, é possível obter esse documento diretamente no sítio eletrônico do Detran-SP, no item “Pontos na CNH pesquisa e certidão”. Acesse o site do Detran-SP para obter o documento emitido pelo Órgão Executivo Estadual de Trânsito da Habilitação ou a Permissão para Dirigir (link direciona para portal externo).
Caso a pessoa requerente não seja a proprietária do veículo autuado, deverá enviar no mesmo envelope também o Formulário de Indicação de Condutor e toda a documentação necessária para a indicação. Ela será analisada em conjunto com a solicitação de conversão da penalidade em advertência
PRAZO MÁXIMO
Não há um prazo máximo estabelecido na legislação para análise do pedido.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Via Correspondência:
As(os) cidadãs(os) deverão protocolar o Pedido de Conversão de Multa em Advertência exclusivamente por correspondência, através da Caixa Postal nº 25.930, CEP: 05513-970.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Enviar requerimento simples e cópia simples dos documentos necessários para a caixa postal acima;
2) A solicitação é analisada pela Comissão designada pela Autoridade de Trânsito do Município;
3) Se a solicitação for aceita, a Autuação de Trânsito é cancelada e é emitida a Notificação de Resultado de Defesa, que é enviada diretamente ao endereço da pessoa proprietária do veículo;
4) Se a solicitação for negada, a Autuação de Trânsito é mantida e é emitida a Notificação de Penalidade de Multa, que é enviada diretamente ao endereço da pessoa proprietária do veículo.
LEGISLAÇÃO
Código de Trânsito Brasileiro – CTB artigo 267 (link direciona para portal externo);
Resolução do Contran número 619/2016 (link direciona para portal externo);
Portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT/DSV número 02/2021 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
No caso de condutor indicado como responsável pela infração pela(o) proprietária(o) do veículo, a Indicação do Condutor deverá ser feita ANTES do protocolo do requerimento de aplicação alternativa da Penalidade de Advertência por Escrito.
A Indicação de Condutor de veículo de pessoa jurídica é obrigatória para requerer a aplicação alternativa da Penalidade de Advertência por Escrito.
Para saber mais sobre indicação de condutor, acesse o Portal CET/DSV Digital (link direciona para portal externo) .
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT
Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/DSV
MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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