Informações sobre Indicação de condutor/Transferência de pontuação
O QUE É
Procedimento pelo qual o(a) proprietário(a) do veículo informa para a Autoridade de Trânsito Municipal quem dirigia o veículo no momento da infração de trânsito.
QUANDO SOLICITAR
Quando a infração de trânsito cometida não for de responsabilidade do(a) proprietário(a) do veículo e o(a) responsável pela infração não tiver sido identificado(a) por algum agente de trânsito no ato da infração.
A solicitação deve ser feita até o término do prazo fixado na Notificação da Autuação.
PÚBLICO-ALVO
Proprietário(a) de veículo e que tenha recebido Auto de Infração de Trânsito referente à infração que não cometeu.
Pessoa jurídica proprietária de veículo e que tenha recebido Auto de Infração de Trânsito.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:
- CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do(a) proprietário(a) do veículo – cópia simples;
- Renavam do veículo envolvido na infração de trânsito (para cadastro no Portal CET/DSV Digital) – cópia simples;
- CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da pessoa jurídica proprietária do veículo em conjunto com o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do responsável legal (apenas no caso de pessoas jurídicas) – cópia simples;
- Documento oficial de identificação com foto da pessoa proprietária do veículo – cópia simples;
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Permissão para Dirigir do(a) condutor(a) envolvido(a) na infração de trânsito – cópia simples;
- RG (Registro Geral de Identificação) do(a) condutor(a) envolvido(a) na infração de trânsito – cópia simples;
- CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do(a) condutor(a) envolvido(a) na infração de trânsito – cópia simples;
- Formulário de Indicação de Condutor assinado pelo(a) proprietário(a) do veículo e pelo(a) condutor(a) envolvido(a) na infração de trânsito. O formulário é enviado juntamente com a Notificação de Autuação.
Informações necessárias para solicitação:
- Endereço completo (incluindo CEP) do(a) condutor(a) envolvido(a) na infração de trânsito.
PRAZO MÁXIMO
10 dias, quando solicitado pelo serviço eletrônico.
2 meses, quando solicitado pelos Correios.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal CET/DSV Digital (link direciona para portal externo);
Correspondência:
- Correios - enviar para Rua Sumidouro, 740 Pinheiros – São Paulo/SP - CEP 05428-900 (link externo para endereços das agências dos Correios).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acessar o Portal CET/DSV Digital;
2) Criar um cadastro com o CPF ou CNPJ do(a) proprietário(a) do veículo e número do Renavam do veículo;
3) Ativar a conta no Portal CET/DSV Digital por meio do link enviado ao e-mail cadastrado;
4) Entrar no sistema do CET/DSV Digital com o cadastro criado anteriormente;
5) Caso haja mais de um veículo cadastrado, clicar no Renavam do veículo desejado e, em seguida, na opção “Selecionar Veículo”;
6) Na lista de infrações, selecionar o item “Indicar Condutor Infrator”;
7) Preencher os dados do(a) condutor(a) envolvido(a) na infração de trânsito: nome completo, CPF, RG, CNH (com a data de validade e estado em que o documento foi emitido) e endereço completo;
8) Conferir os dados e clicar em “Avançar”;
9) Imprimir o Formulário de Indicação de Condutor emitido pelo sistema CET/DSV Digital;
10) Digitalizar (escanear) os documentos necessários;
11) Na tela contendo a relação de infrações, clicar em “Enviar documentos” apenas na infração em que haverá a indicação do condutor;
12) Anexar a documentação necessária nos locais indicados;
13) Enviar a documentação;
14) Será emitido um número de protocolo que possibilita ao(à) cidadão(ã) acompanhar o andamento do processo no próprio Portal CET/DSV Digital;
15) Para acompanhar o andamento do processo clique na infração e, em seguida, na opção “Ver Detalhes”.
Correio:
1) Comparecer à uma das agências dos Correios;
2) Enviar o Formulário de Indicação do Condutor preenchido e assinado, uma cópia simples da CNH ou da Permissão para Dirigir do(a) condutor(a) e cópia simples de documento oficial de identificação com foto do(a) proprietário(a) do veículo para o endereço Rua Sumidouro, 740 – São Paulo/SP - CEP 05428-900– São Paulo/SP.
Recomenda-se que a correspondência seja enviada com Aviso de Recebimento (AR).
Nota: se o condutor não puder assinar o Formulário de Indicação do Condutor, o proprietário do veículo deverá anexar ao formulário uma cópia de documento no qual o condutor assuma a responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo e sua consequente pontuação, conforme a Resolução do Contran número 404, parágrafos 1º e 8º do art. 4º.
LEGISLAÇÃO
Resolução do Contran número 404/2012 (link direciona para portal externo);
OBSERVAÇÕES
Indicar o condutor é um ato independente da apresentação do Requerimento de Defesa da Autuação e tem o objetivo de informar quem é o cidadão(ã) a receber os pontos na CNH.
Se o proprietário do veículo for pessoa jurídica, a indicação do condutor é obrigatória, de acordo com a Resolução número 151/2003 do Contran.
Na solicitação eletrônica pelo CET/DSV Digital, é possibilitado ao(à) cidadão(ã) fazer até 3 tentativas de indicação para cada infração (considerando eventuais erros na instrução do processo), e desde que dentro do prazo estabelecido na notificação. Caso o(a) cidadão(ã) ultrapasse as 3 tentativas de instrução do processo, dentro do prazo estabelecido na notificação, o acesso ao serviço terá que ser feito por meio dos correios.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT.
Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/DSV
MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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