Informações sobre Dívida Ativa - Fazer acordo/transação para débitos da dívida ativa
O QUE É
É o pedido de acordo sobre débitos tributários já inscritos em dívida ativa para que o(a) cidadão(ã) faça o pagamento com benefícios como descontos, prazos e formas diferenciadas, inclusive parcelamento, e/ou garantias e constrições judiciais.
Para fazer o pedido é necessário consultar o edital vigente no Portal da Transação - Fique em Dia (clique aqui para consultar - link direciona para portal externo) e verificar se o seu perfil e dívida estão de acordo com os requisitos necessários para fazer o acordo.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver interesse no pagamento do débito já inscrito em dívida ativa mas as condições regulares de pagamento à vista ou parcelamento não são possíveis ao devedor.
PÚBLICO-ALVO
Devedores indicados em cada edital publicado pelo Portal da Transação - Fique em Dia (clique aqui para consultar - link direciona para portal externo).
Os devedores devem acessar os editais vigentes e consultar se o seu perfil e suas dívidas estão de acordo com as condições que estão estabelecidas. No edital também é possível consultar qual vai ser o seu desconto/benefício.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Não são necessários documentos pois o acordo é feito imediatamente pelo sistema com o uso de Senha Web (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
PRAZO MÁXIMO
Imediato.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal da Transação - Fique em Dia (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acessar o Portal da Transação - Fique em Dia (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) com uso de Senha Web (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
2) Selecionar os débitos que serão objeto do acordo e realizar o acordo para o pagamento à vista ou parcelado com desconto (importante: efeitos do acordo como suspensão do débito e do processo judicial só ocorrerá após o pagamento da primeira parcela, em caso de parcelamento);
3) Depois do pagamento, a baixa no sistema leva 3 dias úteis e a informação é enviada para a dívida ativa após 7 dias. Caso o pagamento seja à vista, o débito desaparece da dívida ativa. Caso seja parcelado, aparece parcelado no portal;
4) Para casos de ação judicial envolvendo os débitos incluídos no acordo, apresentar os seguintes documentos:
- Petição de renúncia - cópia;
- Procuração com poderes especiais;
- Comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais;
- Autorização para que o município levante o valor depositado (caso haja depósito judicial). A comprovação deve ser feita em até 60 dias da adesão pelo Portal da Transação - Fique em Dia (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) clicando na aba "acompanhamento".
LEGISLAÇÃO
Lei n° 17.719/21 (link direciona para portal externo);
Lei 17.324/20 (link direciona para portal externo);
Decreto n° 60.939/21 (link direciona para portal externo);
Lei n° 17.914/23 (link direciona para portal externo);
Portaria PGM Nº 48, de 10 de abril de 2023 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- O pagamento das parcelas ou parcela única leva até 3 dias úteis para ser reconhecido no sistema. O acompanhamento do acordo deve ser feito pelo Portal da Transação - Fique em Dia (clique aqui para consultar - link direciona para portal externo) clicando na aba “acompanhamento”. As informações de pagamento serão repassadas ao sistema da dívida ativa após a quitação do acordo;
- Caso algum débito incluído no acordo já tenha sido enviado ao protesto, após o pagamento da primeira parcela ou parcela única, deverá ser feito o pagamento das custas do protesto diretamente no site dos cartórios CENPROT SP (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) para que o protesto seja baixado;
- Para tirar dúvidas sobre a transação tributária, clique aqui (link direciona para portal externo).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Procuradoria Geral do Município (PGM)
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 11/04/2023
Atualizado em: 13/04/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
SAIBA MAIS