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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Dívida Ativa - Fazer acordo/transação para débitos da dívida ativa

O QUE É 

É o pedido de acordo sobre débitos tributários já inscritos em dívida ativa para que o(a) cidadão(ã) faça o pagamento com benefícios como descontos, prazos e formas diferenciadas, inclusive parcelamento, e/ou garantias e constrições judiciais. 
Para fazer o pedido é necessário consultar o edital vigente no Portal da Transação - Fique em Dia (clique aqui para consultar - link direciona para portal externo) e verificar se o seu perfil e dívida estão de acordo com os requisitos necessários para fazer o acordo. 

IMPORTANTEPara acessar o edital vigente para fazer acordo/transação para débitos da dívida ativa, clique aqui (link direciona para portal externo)

QUANDO SOLICITAR 
Quando houver interesse no pagamento do débito já inscrito em dívida ativa mas as condições regulares de pagamento à vista ou parcelamento não são possíveis ao devedor. 

PÚBLICO-ALVO 

Devedores indicados em cada edital publicado pelo Portal da Transação - Fique em Dia (clique aqui para consultar - link direciona para portal externo)
Os devedores devem acessar os editais vigentes e consultar se o seu perfil e suas dívidas estão de acordo com as condições que estão estabelecidas. No edital também é possível consultar qual vai ser o seu desconto/benefício.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES  

Informações necessárias para solicitação:

- Não são necessários documentos pois o acordo é feito imediatamente pelo sistema com o uso de Senha Web (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)

PRAZO MÁXIMO  
Imediato.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Gratuito. 

CANAIS PARA SOLICITAR 

Eletrônico:

-  Portal da Transação - Fique em Dia (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)

PRINCIPAIS ETAPAS  

Eletrônico: 

1) Acessar o Portal da Transação - Fique em Dia (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) com uso de Senha Web (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)

2) Selecionar os débitos que serão objeto do acordo e realizar o acordo para o pagamento à vista ou parcelado com desconto (importante: efeitos do acordo como suspensão do débito e do processo judicial só ocorrerá após o pagamento da primeira parcela, em caso de parcelamento); 
3) Depois do pagamento, a baixa no sistema leva 3 dias úteis e a informação é enviada para a dívida ativa após 7 dias.  Caso o pagamento seja à vista, o débito desaparece da dívida ativa. Caso seja parcelado,  aparece parcelado no portal; 

4) Para casos de ação judicial envolvendo os débitos incluídos no acordo, apresentar os seguintes documentos:

- Petição de renúncia - cópia;

- Procuração com poderes especiais;

- Comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais; 

- Autorização para que o município levante o valor depositado (caso haja depósito judicial).  A comprovação deve ser feita em até 60 dias da adesão pelo  Portal da Transação - Fique em Dia (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) clicando na aba "acompanhamento". 

LEGISLAÇÃO 

Lei n° 17.719/21 (link direciona para portal externo);

Lei 17.324/20 (link direciona para portal externo);

Decreto n° 60.939/21 (link direciona para portal externo);
Lei n° 17.914/23 (link direciona para portal externo);

Portaria PGM Nº 48, de 10 de abril de 2023 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES  

- O pagamento das parcelas ou parcela única leva até 3 dias úteis para ser reconhecido no sistema.  O acompanhamento do acordo deve ser feito pelo Portal da Transação - Fique em Dia (clique aqui para consultar - link direciona para portal externo) clicando na aba “acompanhamento”. As informações de pagamento serão repassadas ao sistema da dívida ativa após a quitação do acordo;

- Caso algum débito incluído no acordo já tenha sido enviado ao protesto, após o pagamento da primeira parcela ou parcela única, deverá ser feito o pagamento das custas do protesto diretamente no site dos cartórios CENPROT SP (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) para que o protesto seja baixado;  

Para tirar dúvidas sobre a transação tributária, clique aqui (link direciona para portal externo)

ÓRGÃO RESPONSÁVEL 

Procuradoria Geral do Município (PGM)

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO 

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 11/04/2023

Atualizado em: 13/04/2023

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