Informações sobre Dívida Ativa - Fazer acordo/transação para débitos da dívida ativa
O QUE É
É o pedido de acordo sobre débitos tributários já inscritos em dívida ativa. Com o acordo, é possível realizar o pagamento com benefícios como descontos, prazos e formas diferenciadas, inclusive parcelamento, e/ou garantias e constrições judiciais.
Para fazer o pedido é necessário consultar o edital vigente no Portal da Transação - Fique em Dia (clique aqui para consultar - link direciona para portal externo) e verificar se sua dívida atende aos critérios necessários para fazer o acordo.
QUANDO SOLICITAR?
Quando houver interesse na adesão de acordo para pagamento do débito já inscrito em dívida ativa com condições facilitadas.
PÚBLICO-ALVO
Devedores indicados em cada edital publicado pela Procuradoria Geral do Município no Portal da Transação - Fique em Dia (clique aqui para consultar - link direciona para portal externo).
Os devedores devem acessar os editais vigentes e consultar suas dívidas atendem aos critérios necessários para fazer o acordo. No edital, também é possível consultar quais os descontos e benefícios disponíveis.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias:
- Não são necessários documentos pois o acordo é feito imediatamente pelo sistema com o uso da Senha Web (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
PRAZO MÁXIMO
Imediato.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal da Transação - Fique em Dia (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acesse o Portal da Transação - Fique em Dia (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) com uso da Senha Web (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
2) Selecione os débitos que serão objeto do acordo;
3) Realize o acordo para o pagamento à vista ou parcelado;
4) Depois do pagamento, a baixa no sistema leva 3 dias úteis e a informação é enviada para a dívida ativa após 7 dias. Caso o pagamento seja à vista, o débito é retirado da dívida ativa. Caso seja parcelado, constará como “parcelado” no portal;
*Os efeitos do acordo, como a suspensão do débito e do processo judicial, só ocorrerão após o pagamento da primeira parcela, em caso de parcelamento, ou do boleto, em caso de pagamento à vista;
Para casos de ação judicial envolvendo os débitos incluídos no acordo, apresentar os seguintes documentos:
- Petição de renúncia - cópia;
- Procuração com poderes especiais;
- Comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais;
- Autorização para que o Município levante o valor depositado (caso haja depósito judicial). A comprovação deve ser feita em até 60 dias da adesão por meio do Portal da Transação - Fique em Dia (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) clicando na aba "acompanhamento".
LEGISLAÇÃO
Lei n° 17.719/21 (link direciona para portal externo);
Lei 17.324/20 (link direciona para portal externo);
Decreto n° 60.939/21 (link direciona para portal externo);
Lei n° 17.914/23 (link direciona para portal externo);
Portaria PGM Nº 48, de 10 de abril de 2023 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- O pagamento das parcelas ou parcela única leva até 3 dias úteis para ser reconhecido no sistema. É possível acompanhar o acordo pelo Portal da Transação - Fique em Dia (clique aqui para consultar - link direciona para portal externo) clicando na aba “acompanhamento”. As informações de pagamento serão repassadas ao sistema da dívida ativa após a quitação do acordo;
- Caso algum débito incluído no acordo já tenha sido enviado ao protesto, após o pagamento da primeira parcela (ou da parcela única) deverá ser feito o pagamento das custas do protesto diretamente no site dos cartórios CENPROT SP (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) para que o protesto seja baixado;
- Em caso de dúvidas, consulte DÚVIDAS FREQUENTES (link direciona para portal externo) ou no Portal da Dívida Ativa (link direciona para portal externo) você encontra a DIVA no canto superior direito da tela. Ela é a assistente virtual da dívida ativa, que pode te ajudar a encontrar informações por palavras-chave — como, por exemplo, "consulta IPTU”
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município (FISC/PGM)
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 11/04/2023
Atualizado em: 07/10/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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