Apresentar proposta de acordo/transação tributária para entidade religiosa ou educacional sem fins lucrativos
O QUE É
É a solicitação de acordo de débitos tributários inscritos em dívida ativa (já em cobrança pela Procuradoria Geral do Município) ou que estão em discussão judicial ou administrativa para pagamento com benefícios, como descontos, prazos e formas diferenciadas, inclusive parcelamento, e/ou garantias e constrições judiciais.
QUANDO SOLICITAR?
Quando houver interesse no acordo mas as condições regulares de pagamento à vista ou parcelamento não são possíveis ao devedor.
PÚBLICO-ALVO
Entidades religiosas ou educacionais sem fins lucrativos.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues:
- RG e CPF dos representantes legais da entidade - cópia;
- Ato constitutivo da entidade inscrito no respectivo registro - cópia;
- Comprovante de Inscrição e de situação cadastral da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) – cópia;
- Procuração atualizada e concedida por advogada (o) com poderes para formalizar a transação - cópia;
- Carteira profissional da (o) advogada (o) - cópia;
- Documento do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício referentes aos 3 últimos exercícios, geradas a partir da Escrituração Contábil Digital (ECD), contendo os números de recibo no rodapé - cópia;
- Demonstrações de fluxos referentes ao exercício da apresentação da proposta e aos 3 exercícios imediatamente anteriores, devidamente assinadas por contador - cópia;
- Livro razão ou documentos equivalentes dos registros contábeis de bens e direitos no ativo permanente da entidade - cópia;
Documentos específicos a serem entregues - conforme contrapartida(s) oferecida(s):
- Descrição do bem imóvel ofertado e prazo de vigência proposto para a sua cessão (tempo que o imóvel ficará com o município);
- Certidão vintenária de inteiro teor, contendo todos os ônus e alienações referentes ao imóvel ofertado como contrapartida, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente - cópia;
- Laudo de avaliação do imóvel ofertado como contrapartida, na modalidade completa, com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), contendo todas as informações necessárias e suficientes para ser autoexplicável, conforme disposto pela Norma Brasileira de Avaliação de Bens da ABNT-NBR 14.653;
- Descrição do bem móvel, equipamento ou serviço ofertado, com suas especificações, quantia, prazo de vigência proposta para a cessão (tempo que o imóvel ficará com o município) ou execução do serviço e outras características necessárias para a definição e delimitação do objeto da contrapartida;
- Valor de mercado e laudo de avaliação ou de pesquisa de mercado do bem móvel, direito ou serviço ofertado, para a estimativa;
- Declaração de propriedade dos bens a serem ofertados em contrapartida;
- Indicação de potenciais Secretarias Municipais interessadas na(s) contrapartida(s) oferecida(s);
PRAZO MÁXIMO
360 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de atendimento SP156 (você já está aqui).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acesse o portal do PPI com o uso da SenhaWeb (link direciona para portal externo);
2) Selecione débitos que serão objeto de acordo;
3) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui) clicando na caixa cinza do lado direito da tela. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu gov.br;
4) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação;
5) Preencha o formulário com as suas informações e anexe os documentos solicitados (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente). Lembre-se que é necessário realizar login;
4) A solicitação será registrada e encaminhada à área responsável;
5) A Procuradoria irá analisar a proposta e pode rejeitar o pedido ou enviar uma contraproposta;
6) Caso seja necessário, a equipe técnica poderá solicitar novas informações para complementar a solicitação;
7) Quando a solicitação for finalizada, a pessoa solicitante poderá acompanhar o andamento no Portal de Processos Administrativos (link direciona para portal externo), através do número de protocolo do SEI.
*A qualquer momento é possível acompanhar a solicitação pelo número de protocolo em um dos canais SP156. Clique aqui para acompanhar o andamento da solicitação.
LEGISLAÇÃO
Lei n° 17.719/21 (link direciona para portal externo)
Lei 17.324/20 (link direciona para portal externo)
Decreto n° 60.939/21 (link direciona para portal externo)
OBSERVAÇÕES
- Em caso de dúvidas, consulte DÚVIDAS FREQUENTES (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) ou no Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) você encontra a DIVA no canto superior direito da tela. Ela é a assistente virtual da dívida ativa, que pode te ajudar a encontrar informações por palavras-chave — como, por exemplo, "consulta IPTU”
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município (FISC/PGM)
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 05/05/2022
Atualizado em: 17/10/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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