Informações sobre Publicidade - Obter licença de anúncios informativos (CADAN)
O QUE É
É o licenciamento destinado a autorizar a colocação de anúncio indicativo. O anúncio indicativo é qualquer comunicação visual presente em logradouro público para identificar, no local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver necessidade de colocação de anúncio indicativo do estabelecimento comercial/institucional/de serviços no imóvel onde é exercida a atividade.
PÚBLICO-ALVO
Proprietários(as) de estabelecimentos comercial, institucional e de serviços, profissionais; e/ou seu(sua) representante legal.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitar o serviço:
- Número do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);
- Número do IPTU do imóvel;
- Número do Auto de Licença de Funcionamento ou Alvará de Funcionamento;
- Número da ART/RRT (apenas para anúncios com área igual ou superior a 4,00m² ou instalado em imóvel com testada igual ou superior a 100 metros);
No caso de necessidade de solicitação nas Subprefeituras, apresentar também:
- Requerimento para Licença de Anúncio Indicativo, devidamente preenchido e assinado pelo interessado, o qual irá declarar, sob sua exclusiva responsabilidade, os elementos que caracterizam o anúncio;
- Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM - cópia;
- Última notificação (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ou do CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde estará instalado o anúncio - cópia;
- Identificação e autorização do proprietário ou do possuidor do imóvel onde será instalado o anúncio;
- Licença, Alvará ou Autorização de Funcionamento - cópia;
- Carteira do CAU/CREA e da RRT/ART dos(as) responsáveis técnicos(as), quando for o caso - cópia.
PRAZO MÁXIMO
24 horas a partir o preenchimento do requerimento on-line, para protocolos que tiverem deferimento pelo sistema eletrônico.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
O licenciamento do anúncio indicativo solicitados via Internet será gratuito.
O pagamento da TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios - lei 13.474/02) é obrigatório conforme Lei nº13.474/02.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal CADAN (clique aqui para os endereços);
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para os endereços);
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para os endereços).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Preenchimento/envio do formulário de solicitação no Portal CADAN na Internet;
2) Após 24 horas do preenchimento, verificação da aceitação e impressão do documento com base no número do protocolo.
Presencial:
1) Protocolar o pedido nas Praças de Atendimento das Subprefeituras ou em uma das unidades do Descomplica;
2) O processo (pedido) será remetido às instâncias recursais;
3) Após a análise, o despacho de deferimento ou indeferimento será publicado no Diário Oficial da Cidade.
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº14.426/2006 (clique aqui);
Decreto Municipal nº47.960/2006 (clique aqui);
Lei Municipal nº13.474/2002 (clique aqui);
Decreto Municipal nº44.052/2003 (clique aqui);
Resoluções nºs 01 e 02/CONPRESP/2007;
Portaria nº 012/SMSP/GAB/2007;
Resoluções CPPU.
OBSERVAÇÕES
Os seguintes anúncios não poderão ser licenciados via Internet, sendo necessário o protocolo do pedido nas Praças de Atendimento das Subprefeituras:
I - anúncios em imóveis tombados;
II – anúncios em bairros tombados ou em área envoltória de bem tombado;
III - anúncios sem o nº do IPTU;
IV - anúncios que dependam de parecer da CPPU (Comissão de Proteção a Paisagem Urbana);
V - anúncios em imóveis com mais de uma testada;
VI - anúncios em imóveis em obras.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui).
Criado em: 14/08/2019
Atualizado em: 10/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
SAIBA MAIS