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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Publicidade - Obter licença de anúncios informativos (CADAN)

O QUE É

 

É o licenciamento destinado a autorizar a colocação de anúncio indicativo. O anúncio indicativo é qualquer comunicação visual presente em logradouro público para identificar, no local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais.

QUANDO SOLICITAR

Quando houver necessidade de colocação de anúncio indicativo do estabelecimento comercial/institucional/de serviços no imóvel onde é exercida a atividade.

PÚBLICO-ALVO

Proprietários(as) de estabelecimentos comercial, institucional e de serviços, profissionais; e/ou seu(sua) representante legal.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitar o serviço:

- Número do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);

- Número do IPTU do imóvel;

- Número do Auto de Licença de Funcionamento ou Alvará de Funcionamento;

- Número da ART/RRT (apenas para anúncios com área igual ou superior a 4,00m² ou instalado em imóvel com testada igual ou superior a 100 metros);

No caso de necessidade de solicitação nas Subprefeituras, apresentar também:

-        Requerimento para Licença de Anúncio Indicativo, devidamente preenchido e assinado pelo interessado, o qual irá declarar, sob sua exclusiva responsabilidade, os elementos que caracterizam o anúncio;

-        Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM - cópia;

-       Última notificação (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ou do CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde estará instalado o anúncio - cópia;

-        Identificação e autorização do proprietário ou do possuidor do imóvel onde será instalado o anúncio;

-        Licença, Alvará ou Autorização de Funcionamento - cópia;

-        Carteira do CAU/CREA e da RRT/ART dos(as) responsáveis técnicos(as), quando for o caso - cópia.

PRAZO MÁXIMO

 

24 horas a partir o preenchimento do requerimento on-line, para protocolos que tiverem deferimento pelo sistema eletrônico.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

 O licenciamento do anúncio indicativo solicitados via Internet será gratuito.

 

O pagamento da TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios - lei 13.474/02) é obrigatório conforme Lei nº13.474/02.  

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal CADAN (clique aqui para os endereços);

 

Presencial:

 

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para os endereços);

 

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para os endereços).

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

 

1) Preenchimento/envio do formulário de solicitação no Portal CADAN na Internet;

 

2) Após 24 horas do preenchimento, verificação da aceitação e impressão do documento com base no número do protocolo.

 

Presencial:

1) Protocolar o pedido nas Praças de Atendimento das Subprefeituras ou em uma das unidades do Descomplica;

2) O processo (pedido) será remetido às instâncias recursais;

3) Após a análise, o despacho de deferimento ou indeferimento será publicado no Diário Oficial da Cidade.

LEGISLAÇÃO

Lei Municipal nº14.426/2006 (clique aqui);

Decreto Municipal nº47.960/2006 (clique aqui);

 

Lei Municipal nº13.474/2002 (clique aqui);

 

Decreto Municipal nº44.052/2003 (clique aqui);

 

Resoluções nºs 01 e 02/CONPRESP/2007; 

Portaria nº 012/SMSP/GAB/2007; 

Resoluções CPPU.

OBSERVAÇÕES

 

Os seguintes anúncios não poderão ser licenciados via Internet, sendo necessário o protocolo do pedido nas Praças de Atendimento das Subprefeituras:

 

I - anúncios em imóveis tombados;

 

II – anúncios em bairros tombados ou em área envoltória de bem tombado;

 

III - anúncios sem o nº do IPTU;

 

IV - anúncios que dependam de parecer da CPPU (Comissão de Proteção a Paisagem Urbana);

 

V - anúncios em imóveis com mais de uma testada;

 

VI - anúncios em imóveis em obras.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui).

Criado em: 14/08/2019

Atualizado em: 10/06/2024

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