Publicidade - solicitar fiscalização de publicidade irregular
O QUE É
É proibido na cidade de São Paulo anúncios publicitários visíveis da via pública, tais como placas, faixas e “outdoors”. Os únicos anúncios permitidos são os indicativos das atividades existentes nos locais, desde que com as respectivas licenças (CADAN) e dentro do tamanho e altura legais. Esse serviço fiscaliza essas condições.
QUANDO SOLICITAR
Quando observar anúncios publicitários visíveis da via pública, anúncios indicativos sem licença, avançando sobre a calçada ou em quantidade, altura ou tamanho excedendo o limite legal.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos necessários para solicitação:
- Podem ser anexadas/entregues fotos do local.
Informações necessárias para solicitação:
- Endereço do local onde está localizada a publicidade ou um endereço próximo com as referências;
- Descrição da ocorrência.
PRAZO MÁXIMO
60 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Não há.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços dos Descomplica SP).
Telefônico:
- Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicitar o serviço em algum dos canais SP156 ou presencialmente;
2) Preencher o formulário;
3) A solicitação é encaminhada para a Supervisão de Fiscalização das Subprefeituras;
4) O Agente Vistor (Fiscal) da Subprefeitura vistoria o local e ao constatar o anúncio irregular lavra auto de multa e intimação para remoção no prazo de 15 dias. O não atendimento à intimação acarreta a aplicação de multas a cada 15 dias, sob pena de apreensão do anúncio.
LEGISLAÇÃO
Lei 14.223/06: Lei Cidade Limpa (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 28/02/2018
Atualizado em: 13/07/2020
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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