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A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Publicidade - solicitar fiscalização de publicidade irregular

 O QUE É

É proibido na cidade de São Paulo anúncios publicitários visíveis da via pública, tais como placas, faixas e “outdoors”. Os únicos anúncios permitidos são os indicativos das atividades existentes nos locais, desde que com as respectivas licenças  (CADAN) e dentro do tamanho e altura legais. Esse serviço fiscaliza essas condições.

QUANDO SOLICITAR

Quando observar anúncios publicitários visíveis da via pública, anúncios indicativos sem licença, avançando  sobre a calçada ou em quantidade, altura ou tamanho excedendo o limite legal.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos necessários para solicitação:

- Podem ser anexadas/entregues fotos do local.

Informações necessárias para solicitação:

- Endereço do local onde está localizada a publicidade ou um endereço próximo com as referências;

- Descrição da ocorrência.

PRAZO MÁXIMO

60 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Não há.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços dos Descomplica SP).

Telefônico:

- Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço em algum dos canais SP156 ou presencialmente;

2) Preencher o formulário;

3) A solicitação é encaminhada para a Supervisão de Fiscalização das Subprefeituras;

4) O Agente Vistor (Fiscal) da Subprefeitura  vistoria o local e ao constatar o anúncio irregular  lavra  auto de multa e intimação para remoção no prazo de 15 dias. O não atendimento à intimação acarreta a aplicação de multas a cada 15 dias, sob pena de apreensão do anúncio.

LEGISLAÇÃO

Lei 14.223/06: Lei Cidade Limpa (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Caso a intenção seja regularizar o anúncio indicativo da sua atividade, consulte este link referente a Licença de anúncios informativos (CADAN).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.  

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 28/02/2018

Atualizado em: 13/07/2020

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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