Não é possível carregar informações de navegação.
Brasão da cidade de São Paulo a esquerda e com os dizeres Cidade de São Paulo a direita
A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Leve Leite - Cadastro

O QUE É

O Leve Leite é um programa de distribuição de leite destinado a crianças em idade de creche (a partir de 4 meses) e pré-escola na fila de espera por uma vaga ou matriculadas na Rede Municipal de Educação e que morem no município de São Paulo, cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Para crianças com deficiência, não há obrigatoriedade de inscrição no CadÚnico e o benefício pode se estender até o 5º ano da Educação Fundamental.

QUANDO SOLICITAR

Quando o(a) responsável pela criança tiver o cadastro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do município de São Paulo e quiser solicitar o benefício na Unidade Escolar em que a criança estuda ou tem pretensão a vaga, ou quando responsáveis por crianças com deficiência quiserem solicitar o benefício. E sempre que precisar alterar o endereço para a entrega do leite dentro do município de São Paulo, depois de feito o cadastro.

PÚBLICO-ALVO

Crianças de 4 meses até o término da Educação Infantil matriculadas na Rede Municipal de Educação, que morem no município de São Paulo e  cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do município de São Paulo.

Para crianças com deficiência, não há obrigatoriedade de inscrição no CadÚnico e o benefício pode se estender até o 5º ano da Educação Fundamental.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos a serem apresentados para solicitar o benefício:

- Documento de identificação ou certidão de nascimento da criança – original;

- Documento de identificação do responsável (RG, CPF, CNH ou RNE) – original;

- Comprovante de endereço completo do local em que o leite será entregue;

- Termo de Adesão ao Programa a ser assinado na unidade escolar em que a criança está matriculada (NÃO EXIGIDO PARA CANDIDATOS EM FILA DE ESPERA).

Informações necessárias para solicitação:

- Número do NIS da criança (Certifique-se de que o cadastro no CadÚnico seja do município de São Paulo).

PRAZO MÁXIMO 

75 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO COBRADO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Matriculados:

Presencial:

Unidade escolar em que a criança está matriculada (clique aqui para consultar endereços e telefones) (link direciona para portal externo).

Candidatos (fila de espera):

A adesão é automática quando a família entra na fila de espera por uma vaga na Rede Municipal de Ensino para quem tiver CadÚnico ativo no munícipio de São Paulo.

 PRINCIPAIS ETAPAS

Matriculados:
1) Comparecer na creche ou escola onde a criança está matriculada com os documentos necessários para solicitar o benefício;
2) Assinar o Termo de Adesão ao Programa (se o responsável não assinar o termo e a escola não cadastrar no sistema, a criança não recebe);
3) Aguardar que o sistema sincronize os dados da criança para começar a receber. Isso pode acontecer após o início da entrega do benefício para outros alunos;
4) Se precisar alterar o local de entrega do leite, o(a) responsável pela criança precisa entrar em contato com a creche ou escola e apresentar o novo o comprovante de endereço dentro do munícipio de São Paulo.

Candidatos (fila de espera):
1) Realizar a solicitação de vaga em creche ou pré-escola da RME;
2) Possuir cadastro ativo no CadÚnico do município de São Paulo;
3) Adesão automática - aguardar que o sistema sincronize os dados da criança para começar a receber. Isso pode acontecer após o início da entrega do benefício para outros alunos;
4) Se precisar alterar o local de entrega do leite, o(a) responsável pela criança precisa entrar em contato com a creche ou escola de intenção da vaga e atualizar o endereço para a entrega do leite (dentro do munícipio de São Paulo).

LEGISLAÇÃO

Decreto 57.632/17 - (link direciona para portal externo).  

OBSERVAÇÕES

Tipo de leite e quantidade mensal:

Matriculados:

- Para bebês de 4 a 12 meses incompletos: 1 kg de fórmula infantil;

- Para crianças acima de 1 ano de idade: 1 kg de leite em pó integral.

Para crianças de 4 a 12 meses, a entrega da fórmula infantil é feita mensalmente na unidade escolar. Para crianças acima de 1 ano, a entrega é feita a cada quatro meses no endereço cadastrado.

Candidatos (em fila de espera):

- Para bebês de 4 a 12 meses incompletos: 2kg de fórmula infantil;
- Para crianças acima de 1 ano de idade: 2Kg de leite em pó integral.
Para crianças de 4 a 12 meses, a entrega da fórmula infantil é feita mensalmente na unidade escolar de intenção da vaga. Para crianças acima de 1 ano, a entrega é feita a cada quatro meses no endereço cadastrado.

Pode ser cadastrado um endereço diferente da residência para recebimento do leite, desde que não seja o endereço de um órgão público ou local em que se comercializem alimentos e que seja dentro do município de São Paulo. É necessário que o leite seja recebido por um adulto no endereço cadastrado (não necessariamente será entregue a um(a) responsável pela criança).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Educação - SME

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

É possível utilizar os canais SP156 para reclamar da não entrega do leite (clique aqui) ou denunciar venda ou desvio do leite (clique aqui) do Programa Leve Leite. Para reclamar da qualidade do leite, procure a unidade escolar (clique aqui para acessar mais informações).

Você também pode registrar sua manifestação sobre este serviço na Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui).

Criado em: 25/04/2017

Atualizado em: 03/03/2022

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

SAIBA MAIS

Outros canais de atendimento da prefeitura de São Paulo

SAIBA MAIS

Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão

SAIBA MAIS

Faça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos

SAIBA MAIS