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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Leve Leite - Cadastro

O QUE É

O Leve Leite é um programa de distribuição de leite destinado a crianças em idade de creche (a partir de 4 meses) e pré-escola na fila de espera por uma vaga ou matriculadas na Rede Municipal de Educação e que morem no município de São Paulo, cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Para crianças com deficiência, não há obrigatoriedade de inscrição no CadÚnico e o benefício pode se estender até o 5º ano da Educação Fundamental.

QUANDO SOLICITAR

Quando a pessoa responsável pela criança tiver o cadastro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do município de São Paulo e quiser solicitar o benefício na Unidade Escolar em que a criança estuda ou tem pretensão a vaga, ou quando responsáveis por crianças com deficiência quiserem solicitar o benefício. E sempre que precisar alterar o endereço para a entrega do leite dentro do município de São Paulo, depois de feito o cadastro.

PÚBLICO-ALVO

Crianças de 4 meses até o término da Educação Infantil matriculadas ou na fila de espera por uma vaga na Rede Municipal de Educação, que morem no município de São Paulo e cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do município de São Paulo.

Para crianças com deficiência, não há obrigatoriedade de inscrição no CadÚnico e o benefício pode se estender até o 5º ano da Educação Fundamental.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem apresentados para solicitar o benefício:

- Documento de identificação ou certidão de nascimento da criança – original;

- Documento de identificação da pessoa responsável (RG, CPF, CNH ou RNE) – original;

- Comprovante de endereço completo do local em que o leite será entregue;

- Termo de Adesão ao Programa a ser assinado na unidade escolar em que a criança está matriculada (NÃO EXIGIDO PARA CANDIDATAS(OS) EM FILA DE ESPERA);

- Telefone celular da pessoa responsável para comunicação sobre a entrega do leite.

Informações necessárias para solicitação:

- Número do NIS da criança (Certifique-se de que o cadastro no CadÚnico seja do município de São Paulo).

PRAZO MÁXIMO

75 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO COBRADO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Para crianças que estão matriculadas:

Presencial:

Unidade escolar em que a criança está matriculada (clique aqui para consultar endereços e telefones - link direciona para portal externo).

Candidatos (fila de espera):

A participação é automática quando a família entra na fila de espera por uma vaga na Rede Municipal de Ensino para quem tiver CadÚnico ativo no Município de São Paulo.

 PRINCIPAIS ETAPAS

Para crianças que estão matriculadas:
 1) Compareça na creche ou escola onde a criança está matriculada com os documentos necessários para solicitar o benefício;
 2) Assine o Termo de Adesão ao Programa (se o responsável não assinar o termo e a escola não cadastrar no sistema, a criança não recebe);
 3) Aguarde que o sistema sincronize os dados da criança para começar a receber. Isso pode acontecer após o início da entrega do benefício para outras(os) alunas(os);
 4) Se precisar alterar o local de entrega do leite, entre em contato com a creche ou escola e apresente o novo comprovante de endereço dentro do Município de São Paulo.

Candidatos (fila de espera):
 1) Realize a solicitação de vaga em creche ou pré-escola da RME;
 2) Possuir cadastro ativo no CadÚnico do município de São Paulo;
 3) Participação automática – aguarde que o sistema sincronize os dados da criança para começar a receber. Isso pode acontecer após o início da entrega do benefício para outras(os) alunas(os);

4) Se precisar alterar o local de entrega do leite, entre em contato com a creche ou escola de intenção da vaga e atualize o endereço para a entrega do leite (dentro do Município de São Paulo).
 LEGISLAÇÃO

Decreto 57.632/17 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo). 

OBSERVAÇÕES

Tipo de leite e quantidade mensal:

Para crianças que estão matriculadas:

- Para bebês de 4 a 12 meses incompletos: 1 kg de fórmula infantil;

- Para crianças acima de 1 ano de idade: 1 kg de leite em pó integral.

Para crianças de 4 a 12 meses, a entrega da fórmula infantil é feita mensalmente na unidade escolar. Para crianças acima de 1 ano, a entrega é feita a cada quatro meses no endereço cadastrado. O leite em pó integral poderá ser retirado em uma agência dos Correios, caso haja insucesso na entrega.

Candidatos (em fila de espera):

- Para bebês de 4 a 12 meses incompletos: 2kg de fórmula infantil;
 - Para crianças acima de 1 ano de idade: 2Kg de leite em pó integral;

- Para crianças de 4 a 12 meses, a entrega da fórmula infantil é feita mensalmente na unidade escolar de intenção da vaga. Para crianças acima de 1 ano, a entrega é feita a cada quatro meses no endereço cadastrado, e caso a entrega não se efetive, o leite será disponibilizado para retirada em uma agência dos Correios.

Pode ser cadastrado um endereço diferente da residência para recebimento do leite, desde que não seja o endereço de um órgão público ou local em que se comercializem alimentos e que seja dentro do município de São Paulo. É necessário que o leite seja recebido por um adulto no endereço cadastrado (não necessariamente será entregue à pessoa responsável pela criança).

A agência para a retirada do benefício, caso a entrega não se efetive, será informada através de mensagem de texto (SMS) à pessoa responsável, se houver um celular cadastrado no sistema EOL.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Educação (SME).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

É possível utilizar os canais SP156 para reclamar da não entrega do leite (clique aqui) ou denunciar venda ou desvio do leite (clique aqui) do Programa Leve Leite. Para reclamar da qualidade do leite, procure a unidade escolar (clique aqui para acessar mais informações).

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 25/04/2017

Atualizado em: 04/09/2024

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