Informações sobre Certidão conjunta de débitos de tributos mobiliários
O QUE É
É a emissão de uma certidão unificada de débitos de tributos mobiliários negativa, positiva com efeito de negativa ou positiva feita por CPF ou CNPJ (raiz).
Ela comprova a regularidade fiscal em relação aos seguintes tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda:
- ISS (Imposto Sobre Serviços);
- TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios);
- TFE/TLIF (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento);
- TRSS (Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde) - com incidência a partir de janeiro de 2011;
- ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).
Esta certidão abrange débitos inscritos e não inscritos em Dívida Ativa.
QUANDO SOLICITAR
Quando a pessoa física ou jurídica precisar emitir a certidão conjunta de débitos de tributos mobiliários.
A validade da certidão é de 6 meses contados a partir da emissão, podendo ser impressa quantas vezes interessar.
PÚBLICO-ALVO
Toda(o) cidadã(o) que deseja emitir certidão conjunta de débitos mobiliários.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Senha Web (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
Documentos - Formulários, requerimentos e cópias de documentos a serem entregues:
Anexar os documentos dos seguintes casos através do Demonstrativo Único do Contribuinte - DUC (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo):
- Caso tenha parcelamentos em vigor, anexar extrato com última parcela paga;
- Caso tenha decisão judicial ou administrativa suspendendo exigibilidade do tributo, anexar documentação;
- Pagamentos recentes, anexar guias de pagamento com comprovantes.
PRAZO MÁXIMO
Imediato.
Até 10 dias para certidões negativas.
Observação: havendo pendências, esse prazo poderá ser maior (débito pago que ainda não entrou no sistema, débito suspenso por decisão judicial, débito do simples nacional, etc.).
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Site da Secretaria da Fazenda (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) (não requer senha web);
Caso a certidão apresente pendências e o contribuinte queira uma análise da situação, solicitar através do site do DUC (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acesse o Demonstrativo Único do Contribuinte – DUC (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)
2) Clicar no botão “Acessar a Central de Certidões do DUC”;
3) Na tela seguinte, acessar “Certidão Conjunta de Débitos Mobiliários”;
4) Caso não apresente pendências (Situação regular), clicar em “Emitir Certidão de Tributos Mobiliários”;
5) Apresentando pendências para emissão da Certidão de Tributos Mobiliários, consulte o Extrato de Pendências Mobiliárias. Uma vez sanadas as pendências, clicar em “Solicitar Certidão”. Poderá anexar documentação necessária à análise;
6) Na “Solicitação de Análise de Certidão Mobiliária” digitar os dados necessários;
7) Anexar documentação e colocar informações no campo “Solicitação de Análise”;
8) Enviar a solicitação ao final do preenchimento.
LEGISLAÇÃO
Para consultar a legislação pertinente a certidões (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- As certidões negativas são emitidas por qualquer pessoa sem necessidade de senha web;
- As comunicações com a Fazenda são realizadas pelo próprio sistema de certidões – CERT-DUC. Somente quando não seja possível a comunicação por este meio, favor acessar o serviço “Emissão de Certidões – Fale com a Fazenda” (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo), informando número do protocolo do CERT-DUC e motivo do contato;
- Débitos inscritos em Dívida Ativa necessitam de consulta à PGM/FISC para liberação da certidão;
- Para a pessoa jurídica, a certidão somente é emitida, através do CNPJ raiz, tendo validade para todos os seus estabelecimentos no Município de São Paulo;
- A certidão abrange os débitos tributários inscritos e não inscritos em Dívida Ativa;
- Desabilitar programas bloqueadores de janelas “pop-ups”;
- É possível conferir a veracidade da certidão no site da SF (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda – SF
Criado em: 01/04/2019
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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