Informações sobre Registrar defesa de autuação
O QUE É
É o processo para a pessoa manifestar que não concorda ou considera injusta a autuação de infração de trânsito, antes da emissão da multa (penalidade).
QUANDO SOLICITAR
É possível registrar a defesa após receber a Notificação de Autuação de trânsito ou acessar a 2ª via da Notificação de Autuação de trânsito. Se aceita, a multa não será aplicada e o auto de infração será cancelado.
A defesa pode ser registrada quando a pessoa discorda da autuação de trânsito: em relação a questões formais ou em relação à própria autuação. Por exemplo:
- divergências do veículo (placa, marca, espécie, modelo, características);
- discordância em relação ao local da infração (via inexistente, cruzamento inexistente, numeral inexistente na via), enquadramento da infração (enquadramento, artigo do CTB, descrição da infração) ou demais itens (sinalização inexistente no local da infração, etc).
A defesa de autuação deve ser registrada em até 20 dias da data da emissão da Notificação de Autuação de Infração de Trânsito.
PÚBLICO-ALVO
Pessoa proprietária de veículo com Autuação de trânsito; ou
Pessoa já indicada como condutora do veículo na infração para a qual a pessoa pretende fazer a defesa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para a solicitação:
- Documento oficial com foto para conferência da assinatura – cópia simples ou digitalizada;
- Certificado de Licenciamento de Registro de Veículos (CRLV) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV) – cópia simples ou digitalizada;
- Auto de Infração ou Notificação de Autuação – cópia simples ou digitalizada;
- Procuração (quando o requerente não é o proprietário nem o condutor indicado do veículo);
- Para Pessoa Jurídica, CNPJ - cópia simples ou digitalizada;
- Para Pessoa Jurídica, Contrato Social - cópia simples ou digitalizada;
- Outros documentos que entender necessários para a análise do Requerimento;
- Requerimento assinado - manuscrito ou modelo de requerimento (link externo para download de arquivo PDF (95,6 KB) - original, com:
- Nome completo, endereço, telefone, e-mail da pessoa requerente;
- Placa , marca, modelo e espécie do veículo;
- Número do Auto de Infração, descrição, enquadramento, data, local e hora da Infração;
- Descrição da defesa.
PRAZO MÁXIMO
A legislação de trânsito não estabelece prazo para que a defesa seja avaliada.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Correios:
- Defesa de Autuação - Caixa Postal 25920 - CEP 05513-970 - São Paulo - SP.
Eletrônico:
- CET/DSV Digital (link externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico – CET/DSV Digital (Apenas o proprietário do veículo deve realizar o procedimento)
1) Acessar o CET/DSV Digital (link direciona para portal externo);
2) Criar login com CPF e número do Renavam do veículo ou com CNPJ e número do Renavam (Obs: para acessos de PJ é necessário cadastro na Senha Web);
3) Preencher dados como nome completo, email, telefone fixo e celular;
4) Verificar no email a mensagem da SMT de ativação da conta do CET/DSV Digital;
5) Ativar a conta do CET/DSV Digital por um link enviado ao email cadastrado;
6) Acessar o CET/DSV Digital com o login criado;
7) Clicar em “Entrar no Sistema”;
8) Caso haja mais de um veículo cadastrado, clicar no Renavam do veículo desejado e na opção “Selecionar Veículo”;
9) Na lista de infrações, selecionar o item “Defesa da Autuação” da infração que se deseja fazer a defesa;
10)Preencher a requisição da defesa;
11)Digitalizar e anexar a documentação no formato JPG, PNG ou PDF respeitando o limite de tamanho. Usar o botão "Anexar Documento" para o envio. Para PF é obrigatório anexar imagem do documento de identificação do proprietário;
12)Acionar o botão "Confirmar";
13) Confirmar o envio na mensagem apresentada;
14)Será emitido um número de protocolo que possibilita verificar o andamento do processo no CET/DSV Digital;
15)Para acompanhar o processo, basta clicar na opção “Detalhes Defesa da Autuação” da infração que se deseja verificar.
Correios:
1) Preencher o requerimento ou redigir o requerimento de próprio punho com informações sobre a pessoa solicitante, veículo, infração e motivos da defesa;
2) Assinar o requerimento conforme documento de identificação encaminhado com a defesa;
3) Juntar os documentos obrigatórios ao requerimento ;
4) Enviar para Caixa Postal.
Acompanhar o andamento do seu processo no Portal da SMT (link direciona para portal externo).
Independente do canal, após a avaliação, a defesa poderá ter os seguintes resultados:
Deferida = a multa não será aplicada e o auto de infração será cancelado. A pessoa proprietária do veículo receberá comunicado com o resultado da análise do seu requerimento.
Indeferida = a multa será aplicada. A pessoa proprietária do veículo receberá a Notificação de Penalidade de Multa à Infração de Trânsito com a informação do indeferimento de sua defesa e o valor da multa a ser pago. A autuação foi mantida e a penalidade será aplicada.
Rejeitada administrativamente = a multa será aplicada. A pessoa proprietária do veículo receberá a Notificação de Penalidade de Multa à Infração de Trânsito com a informação “Rejeitado administrativamente” e seu motivo.
LEGISLAÇÃO
- Resolução CONTRAN 619/2016;
-Portaria n° 22/2019 – DSV.GAB que revoga a Portaria n° 97/2013 DSV.GAB (link externo).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT
Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/DSV
MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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