Informações sobre Autos de Infração – Pagamentos e Parcelamentos
O QUE É
É a orientação geral que a Secretaria Municipal da Fazenda faz para que o contribuinte saiba como deve fazer para pagar ou parcelar o valor dos eventuais autos de infração que venha a receber.
QUANDO SOLICITAR
Quando a pessoa, física ou jurídica, receber auto de infração emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda e não contestar o motivo da autuação, desejando assim efetuar o pagamento ou parcelamento do débito.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha recebido um auto de infração da Secretaria Municipal da Fazenda e deseje efetuar o pagamento ou parcelamento do débito.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
- Nº do Auto de Infração;
- Nº do CCM;
- Senha Web ou Certificado Digital para Parcelamento e Consulta ao DUC.
PRAZO MÁXIMO
Imediato – Parcelamento online (PAT) ou emissão do boleto com o valor integral (GPA) também online.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico:
- Para efetuar o pagamento do Auto, sem parcelamento, clique aqui (GPA), tendo em mãos o número do Auto de Infração (constante na carta de autuação que o contribuinte recebeu) e o número do CCM.
- Para efetuar o parcelamento administrativo do auto, clique aqui (PAT). Requer Senha Web. Para mais informações sobre o Parcelamento Administrativo Tributário (PAT), clique aqui.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Com o Auto de Infração em mãos, o contribuinte deve acessar ou o PAT (para parcelar o débito) ou o GPA (para emissão do boleto para pagamento à vista);
2) Efetuado o pagamento, o contribuinte deve acompanhar, através do Demonstrativo Único do Contribuinte – DUC (clique aqui - Requer Senha Web), a quitação desse débito no sistema. Em até 48 horas do efetivo pagamento, seja da 1ª parcela do parcelamento (PAT), seja do valor integral do débito através do GPA, a Fazenda processará a ação e o Auto em questão não constará como pendente no DUC;
3) Caso mesmo após o pagamento e decorridas as 48 horas o débito continue como “em aberto” no DUC, recomenda-se que o contribuinte agende um atendimento na CAF (indicada no item Canais de Atendimento para Solicitar o Serviço).
LEGISLAÇÃO
- Para consultar a legislação relativa ao PAT, clique aqui.
- Para consultar as informações gerais sobre Autos de Infração, clique aqui.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda – SF
CANAL DE MANIFESTAÇÃO DO CIDADÃO
Para manifestar suas críticas, elogios ou reclamações, clique aqui.
Criado em: 10/07/2019
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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