Informações sobre Parcelamentos - Adesão ao PAT - Parcelamento Administrativo de Tributos
O QUE É
O Parcelamento Administrativo Tributário (PAT) é um parcelamento oferecido pela Prefeitura do Município de São Paulo para promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários não inscritos na Dívida Ativa, mesmo que tais débitos sejam referentes a fatos ainda não declarados ao fisco ou apurados por ele.
Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da Internet, os débitos tributários que desejar incluir no Parcelamento.
Poderão ser incluídos no PAT débitos não inscritos em dívida ativa relativos a: ISS (Imposto Sobre Serviços), TLIF (Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento), TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento), TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios), ITBI-IV (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos) e TRSS (Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde). Os débitos podem ser:
- Espontaneamente confessados ou declarados pelo contribuinte, inclusive os relacionados em Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e;
- Originários de Auto de Infração de ITBI, ISS, TFE, TFA e TRSS.
QUANDO SOLICITAR
O contribuinte pode ingressar no PAT a qualquer momento, enquanto os débitos tributários não estiverem inscritos na Dívida Ativa do Município. Para obter benefícios de desconto na multa os prazos abaixo devem ser seguidos:
a) desconto de 30% na multa, se a formalização ocorrer dentro de 30 dias contados da notificação do Auto de Infração;
b) desconto de 15% na multa, se a formalização ocorrer durante a fase de análise da defesa ou dentro do prazo para interposição de recurso.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa física ou jurídica que queira regularizar sua situação tributária perante a Prefeitura de São Paulo, de forma parcelada, para débitos já vencidos, débitos originados pela confissão espontânea ou débitos oriundos da atividade de fiscalização da autoridade tributária.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para fazer a solicitação:
Parcelamento Administrativo Tributário – PAT:
- Para emitir a 2ª via do boleto (DAMSP) basta clicar aqui (link direciona para portal externo) e digitar o número do parcelamento. Para isso não é necessário o uso da Senha Web;
- Para aderir ao PAT, basta ter Senha Web cadastrada e clicar aqui (link direciona para portal externo). Diferente dos Programas de Parcelamento Incentivados, o PAT está sempre disponível para o contribuinte;
- Para emitir o extrato do PAT, basta clicar aqui (link direciona para portal externo). Requer Senha Web.
PRAZO MÁXIMO
Imediato.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico: (Requer Senha Web):
- Adesão ao PAT - clique aqui (link direciona para portal externo).
Presencial:
Orientação geral e adesão:
Somente esclarecimento de dúvidas sobre o acordo e emissão de 2ª via: (recomendável apresentar nº do acordo)
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Identificar débito tributário com a Prefeitura;
2) Fazer a adesão ao PAT;
3) Acompanhar através dos extratos o pagamento do Parcelamento.
LEGISLAÇÃO
Para consultar a legislação completa sobre o PAT (link direciona para portal externo).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda - SF
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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